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LEI ORDINÁRIA Nº 2241/2021, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Previdência Municipal, Regulamentações, Servidores Municipais, Taxas
LEI Nº 2 241/2021

Altera a redação do art 61º,
§ 2º da lei municipal nº 862/2006, alterada pela lei municipal nº 1 396/2014 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Altera a redação do

Art 61º,
§ 2º da Lei Municipal nº 862/2006, alterada pela Lei Municipal nº 1 396/2014, que passa a vigorar nos seguintes termos: "

Art 61
§ 2º A Taxa de Administração devida ao Órgão do Regime Próprio da Previdência Municipal, será de 1% (um por cento) do valor total da remuneração dos servidores ativos dos segurados vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV, relativamente ao exercício financeiro anterior, observando-se que, conforme definição pela Portaria 19 451, de 18/08/2020, publicada no Diário Oficial da União em 19/08/2020, e:
a) Será destinado exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do regime próprio;
b) Na verificação do limite definido no caput deste parágrafo, não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros de que trata o inciso IV do caput deste artigo;
c) O regime próprio de previdência municipal constituirá reserva administrativa com o saldo remanescente e rendimentos não utilizados de Taxa de Administração, cuja destinação deverá respeitar as finalidades dessa fonte de custeio, podendo revertê-la integral ou parcialmente para pagamento de benefícios previdenciários com a aprovação do Conselho Deliberativo, ficando vedada a devolução de recursos ao Ente Federativo;
d) Para utilizar-se da faculdade prevista na alínea "c", a alíquota da taxa de administração deverá ser definida expressamente em texto legal;"

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 28 de dezembro de 2021
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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