Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.691/2017, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do parágrafo 2º do art. 9º da Lei Municipal nº 1691/2017, que passa a vigorar nos seguintes termos: "(...) §2º Os níveis de que trata este artigo desdobram-se em classes escalonadas em 36 (trinta e seis) classes, designadas pelos numerais de 00 (zero) a 35 (trinta e cinco), com interstício de 2% entre as classes, associadas a critérios de avaliação da prática profissional".
Art. 2º - Altera a redação do parágrafo 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 1691/2017, que passa a vigorar nos seguintes termos: "(...) §2º Os padrões de que trata este artigo desdobram-se em classes escalonadas em 36 (trinta e seis) classes, designadas pelos numerais de 00 (zero) a 35 (trinta e cinco), com interstício de 2% entre as classes, associadas a critérios de avaliação da prática profissional."
Art. 3º - Altera a redação do Art. 36 e acrescenta parágrafos na Lei Municipal nº 1691/2017, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 36. O servidor estável da Rede Pública Municipal de Ensino será submetido à avaliação da prática anualmente, desde que tenha trabalhado efetivamente pelo período mínimo de 06 (seis) meses no decorrer do ano letivo".
§ 1º - Excepcionalmente nos casos de licença maternidade será considerado o período mínimo de 04 (quatro) meses de efetivo trabalho no ano para que a elevação de classe aconteça.
§ 2º - Excepcionalmente quando não for possível realizar a avaliação dos servidores da Educação no período estipulado pela Comissão Central, por motivo de licença maternidade ou licença médica, tal avaliação deverá ser realizada quando acontecer o retorno deste ao seu cargo.
§ 3º - Quando acontecer após o mês de maio, os efeitos pecuniários da elevação de classe deverão ser retroativos a este mês, desde que o servidor tenha trabalhado efetivamente por no mínimo 06 (seis) meses no ano anterior e quando licença maternidade por no mínimo 04 (quatro) meses.
Art. 4º - Altera a redação do Art. 42 e acrescenta incisos na Lei Municipal nº 1691/2017, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 42. Não poderá ser elevado de classe os servidores da Educação pelos seguintes motivos".
I - Desempenho insatisfatório na avaliação da prática profissional.
II - Em licença para tratar de assuntos particulares que ultrapassem o período superior ao que consta no art.36,
§3º - desta lei.
III - Afastamento para servir a outro órgão ou entidade.
Art. 5º - Acrescenta o parágrafo 1º do Art. 47 na Lei Municipal nº 1.691/2017, que passa a vigorar nos seguintes termos: "§ 1º Para que a elevação de classe aconteça o servidor da educação deverá atingir um resultado igual ou superior a 70 pontos na avaliação da prática profissional anual.
§ 2º - Fica garantida a progressão horizontal automática, quando o servidor completar o seu respectivo tempo de serviço para a referida progressão, desde que a Rede Municipal de Ensino não tenha efetuado o processo de avaliação para o desempenho".
Art. 6º - Ficam alterados os anexos V, VI, VII, VIII e IX da Lei Municipal nº 1.691/2017, que passam a vigorar conforme anexo I da presente Lei.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, 25 de março de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 14963/2026, 18 DE AGOSTO DE 2026 | Concede progressão por Antiguidade, Titulação e Avaliação de Desempenho e altera a redação Decreto Municipal nº 13.733/2025, Decreto Municipal nº 13.799/2025 e dá outras providências. | 18/08/2026 |
| DECRETO Nº 14962/2026, 18 DE AGOSTO DE 2026 | Concede progressão por Antiguidade, Titulação, Avaliação de Desempenho e altera a redação do Decreto Municipal nº 8.704/2020, Decreto Municipal nº 10.731/2023, Decreto Municipal nº 11.822/2023, Decreto Municipal nº 13.142/2025 e dá outras providências. | 18/08/2026 |
| DECRETO Nº 14832/2026, 09 DE JULHO DE 2026 | Concede Antiguidade, Avaliação de Desempenho, revoga o Decreto Municipal nº 6.563/2018 e altera a redação Decreto Municipal nº 7.125/2018, Decreto Municipal n° 8.039/2020, Decreto Municipal n° 8.627/2020, Decreto Municipal nº 9.763/2021, Decreto Municipal n° 9.858/2022, Decreto Municipal n° 10.578/2022, Decreto Municipal n° 12.847/2024, Decreto Municipal n° 14.171/2025 e dá outras providências. | 09/07/2026 |
| DECRETO Nº 14697/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de subclasse dos professores municipais. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14696/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de classe dos servidores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| LEIS Nº 2699/2026, 19 DE AGOSTO DE 2026 | Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Piraquara, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a Proposta Curricular Municipal de Piraquara, e dá outras providências. | 19/08/2026 |
| DECRETO Nº 14957/2026, 13 DE AGOSTO DE 2026 | Concessão de Licença Parcial para Estudo à servidora Simone do Rocio Baptista Salgueiro Rusycki, ocupante do cargo de cargo de Professora III Especialização, para liberação de 8 (oito) horas semanais na matrícula nº 618911 e 4 (quatro) horas semanais na matrícula nº 564561, no período compreendido entre 13/08/2026 a 31/03/2027, lotada na Secretaria Municipal de Educação. | 13/08/2026 |
| DECRETO Nº 14926/2026, 07 DE AGOSTO DE 2026 | Concessão de Licença Maternidade à servidora Niara Kurtem, ocupante do cargo de Professora I Magistério, matrícula funcional nº 9582921598, lotada na Secretaria Municipal de Educação. | 07/08/2026 |
| DECRETO Nº 14925/2026, 07 DE AGOSTO DE 2026 | A concessão de Licença Parcial para Estudo ao servidor MARLON BOGANIKA, ocupante do cargo de cargo de Professor III Especialização, para liberação de 8 (quatro) horas semanais na matrícula nº 992906, no período compreendido entre 07/08/2026 a 31/03/2027, lotado na Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao disposto no art. 27, da Lei Municipal nº 1192/2012, regulamentada pelo Decreto nº 13.735/2025. | 07/08/2026 |
| DECRETO Nº 14924/2026, 07 DE AGOSTO DE 2026 | Concessão de Licença Integral para Estudo no período compreendido entre 10/08/2026 a 31/03/2027 a servidora Daniele Pereira Meira Cordeiro, ocupante do cargo de Professora IV Mestrado Doutorado, matricula funcional nº 619131, lotada na Secretaria Municipal de Educação. | 07/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2271/2022, 25 DE MAIO DE 2022 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 1 192/2012 E MODIFICA AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES E VICE DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CENTROS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 25/05/2022 |
| DECRETO Nº 9859/2022, 19 DE JANEIRO DE 2022 | CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRAQUARA | 19/01/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2281/2022, 01 DE JANEIRO DE 2022 | ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 941/2007, ALTERADA PELAS LEIS Nº 1 092/2010, LEI Nº 1 345/2014 E 1 557/2016 QUE REGULAMENTAM O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 864/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/01/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2273/2022, 01 DE JANEIRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA Nº 1 691/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/01/2022 |
| DECRETO Nº 9768/2021, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 | NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS PLANOS DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 13/12/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2676/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara e dos Conselheiros Tutelares. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2610/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI Nº 1 192/2012 E MODIFICA AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES E VICE - DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CENTROS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2574/2025, 16 DE MAIO DE 2025 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 16/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2560/2025, 26 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/03/2025 |
| DECRETO Nº 14712/2026, 20 DE MAIO DE 2029 | DECRETO N° 14.712/2026 | 20/05/2029 |
| DECRETO Nº 14981/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Conceder retorno laboral a partir de 24/08/2026 de Licença Integral para Estudo (a pedido), concedida pelo Decreto nº 12.686/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná na data de 04/10/2024 a servidora Elaine Cristina Barros Ropelato, ocupante do cargo de Professora III Especialização, matrículas funcionais nº 676101 e 714471, lotada na Secretaria Municipal de Educação | 27/08/2026 |
| DECRETO Nº 14972/2026, 21 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. | 21/08/2026 |
| DECRETO Nº 14971/2026, 21 DE AGOSTO DE 2026 | DECRETO N° 14.971/2026. | 21/08/2026 |
| DECRETO Nº 14934/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Concede Progressão por Titulação aos Servidores do Executivo Municipal de Piraquara. | 11/08/2026 |