LEI Nº 1.773, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - CMDDM DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CMDDM, órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas públicas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e participação da mulher, no processo social, econômico e cultural.
Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher:
I - Prestar Assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes ao Direito da Mulher e promoção de igualdade entre os gêneros;
II - Estimular o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
III - Propor ao Executivo Municipal a celebração de instrumentos com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, para a execução de programas relacionados às políticas públicas para as mulheres e aos direitos da mulher;
IV - Propor projetos que incentivem a participação da mulher nos setores econômico, social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina garantindo à mulher o pleno exercício da cidadania;
V - Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora;
VI - Deliberar sobre realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, viabilizando acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento com vistas à divulgação de situação da mulher nos diversos setores;
VII - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da mulher;
VIII - Sugerir adoção de medidas normativas para modificar e revogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra as mulheres.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CMDDM será composto por 18 (dezoito) representantes titulares e suas respectivas suplentes que serão denominadas conselheiras, nomeadas pelo prefeito, sendo constituídas por 09 (nove) representantes do poder público e 09 (nove) representantes de organismos da sociedade civil de atendimento direto às mulheres e ou desenvolvam ações referentes aos diretos da mulher. Sendo assim composto: PODER PÚBLICO: 1 (uma) representante do Gabinete do(a) Prefeito (a); 1 (uma) representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral; 1 (uma) representante da Secretaria de Saúde; 1 (uma) representante da Secretaria de Educação; 1 (uma) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; 1 (uma) representante da Secretaria Cultura, Esporte e Lazer; 1 (uma) representante da Secretaria Assistência Social; 1 (uma) representante da Secretaria Meio ambiente; 1 (uma) representante da Câmara de Vereadores. SOCIEDADE CIVIL: 1 (uma) vaga para convidada de "Honra"; 1 (uma) vaga - representante de Movimentos Feministas; 1 (uma) vaga - representante de Entidades de Trabalhadores (Sindicatos); 1 (uma) vaga - representante de ONG`s; 1 (uma) vaga - representante de Associação de Moradores; 1 (uma) vaga - representante de movimento de Mulheres Negras; 1 (uma) vaga - representante de Mulheres Indígenas; 1 (uma) vaga - representante de Mulheres Idosas; 1 (uma) vaga - representante de Igrejas.
§ 1º - A presidente, vice-presidente e secretária geral do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher CMDDM serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do poder público e da sociedade civil que integram o Conselho e nomeadas pelo prefeito, devendo ser observada a paridade entre as representantes do poder público e sociedade civil.
§ 2º - O titular do órgão ou entidade governamental indicará sua representante que poderá ser substituída mediante nova indicação.
§ 3º - As representantes da sociedade civil serão escolhidas em foro próprio com registro em ata específica, observando a indicação das representantes da sociedade civil, por entidades não governamentais a serem escolhidas em assembleias previamente convocada.
§ 4º - As funções das conselheiras não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Art. 4º - O mandato do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CMDDM será de 3 (três) anos com direito a 1 (uma) recondução.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CMDDM tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Diretoria:
a) Presidência;
b) Vice-presidência;
c) Secretária Geral.
I - Comissões Temáticas.
Parágrafo único - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher disporá de uma Secretaria Executiva, órgão de apoio e suporte administrativo de Plenário, da Diretoria e das Comissões Temáticas, sendo ocupada por servidora disponibilizada pelo Executivo Municipal.
Art. 6º - A abrangência da organização e do funcionamento do CMDDM será estabelecida pelo Regimento Interno que poderá complementar as competências e atribuições definidas nesta Lei.
Art. 7º - As despesas com instalação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CMDDM e com a execução das atividades correrão por conta do Gabinete do (a) Prefeito (a) ficando instituída a dotação orçamentária dentro deste órgão para financiar as atividades do CMDDM, mediante apresentação de plano de ação anual.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 305/1997. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 20 de outubro de 2017. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2639/2025, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR JOSE ROBERTO JACOMEL JUNIOR | 09/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2608/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | INSTITUI A "SEMANA DA FAMÍLIA" NO MÊS DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 22/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2597/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR EDILBERTO MAZON FILHO | 21/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2428/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | BORGES CARVALHO | 19/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2426/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | LEI ORDINÁRIA N° 2426/2023 | 19/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2 264, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PRÊMIO "MÉRITO ESPORTIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2614/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 467/2024, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE JIU JITSU" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2605/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ANTIGOMOBILISMO E DA CULTURA AUTOMOTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2603/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | INSTITUI O PROJETO MUNICIPAL "RIACHO DE HISTÓRIAS" PARA INCENTIVO À LEITURA, À CULTURA E À INCLUSÃO POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS LITERÁRIOS NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PIRAQUARA E DISPÕE SOBRE SUA EXECUÇÃO | 08/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2602/2025, 28 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2538/2024, 22 DE OUTUBRO DE 2024 | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FPCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 22/10/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2426/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | LEI ORDINÁRIA N° 2426/2023 | 19/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2417/2023, 05 DE SETEMBRO DE 2023 | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/09/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2175/2021, 21 DE JULHO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS NAS AGÊNCIAS E POSTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 21/07/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2146/2021, 26 DE MAIO DE 2021 | SENSORIAL DO TIPO VISUAL, O SEU DIA MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONFORME ESPECIFICA | 26/05/2021 |
| DECRETO Nº 14350/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14350/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14192/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA E PREVENÇÃO DE ÓBITO INFANTIL E FETAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/10/2025 |
| DECRETO Nº 14116/2025, 30 DE SETEMBRO DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 806, DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS CONSELHEIRAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PIRAQUARA PARA O TRIÊNIO 2025/2028 | 30/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2592/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1 773/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| DECRETO Nº 13806/2025, 27 DE JUNHO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS CONSELHEIRAS, REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL, DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PIRAQUARA - CMDDM, PARA O EXERCÍCIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/06/2025 |