AUTORIZA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A PERCEBER OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a percepção dos honorários de sucumbência e aqueles oriundos de acordo judiciais e extrajudiciais pela Procuradoria-Geral Município de Piraquara, por intermédio de uma Conta extraorçamentária em instituição financeira oficial, vinculada diretamente a esse órgão jurídico.
Parágrafo Único - A percepção dos honorários por cada profissional em atividade a que se refere esta Lei deverá observar, no respectivo mês do recebimento, o teto constitucional disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A receita obtida nos termos do art. 1º desta Lei tem por finalidade suprir a Procuradoria Geral do Município com os recursos financeiros necessários para fazer face às despesas com:
I - aquisição de equipamentos, material permanente e aprimoramento profissional dos Procuradores Municipais em efetivo exercício no cargo/função, inclusive com auxílio financeiro para participação em cursos e congressos dos procuradores do Município em exercício da advocacia pública, até o limite 5% (cinco por cento), do valor da conta;
II - os honorários referidos nesta Lei serão destinados aos Procuradores Municipais em efetivo exercício da advocacia pública, ainda que lotados em outras Secretarias e aos Advogados ocupantes de Cargos Comissionados de Assessores Jurídicos lotados e em efetivo exercício na Procuradoria-Geral do Município de Piraquara, respeitado o mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) do valor da referida Conta.
§ 1º Os valores eventualmente limitados pelo redutor do teto constitucional retornarão à Conta, procedendo-se ao rateio no mês conseguinte e assim sucessivamente, limitado ao mesmo exercício financeiro do levantamento dos honorários sucumbenciais.
§ 2º Persistindo o redutor constitucional no último mês do exercício financeiro correspondente ao levantamento dos honorários de sucumbência, o montante a este título comporá a reserva para aparelhamento e aprimoramento da Procuradoria-Geral do Município, mesmo se ultrapassar o percentual de 5% referido no inciso I deste Artigo.
§ 3º Os valores cuja finalidade está prevista no inciso I deste Artigo deverão ser apartados em conta específica, cuja participação no controle deverá ocorrer necessariamente por Procuradores Municipais.
§ 4º Não receberão honorários advocatícios os Procuradores Municipais em incompatibilidade e em impedimento do exercício da advocacia, nos termos dos artigos 28 e 30 da Lei Federal nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.
Art. 3º Compõem o conjunto dos Procuradores Municipais que farão jus à percepção dos honorários advocatícios os ocupantes de cargo público de Procuradores Municipais em efetivo exercício da advocacia pública, em estágio probatório ou não, vinculados ou não à Procuradoria do Município, Procurador Geral, Sub Procurador Geral e Diretores Jurídicos.
Art. 4º Considera-se também em efetivo exercício da advocacia pública, o Procurador que, na data do rateio, esteja:
I - em gozo de férias regulamentares;
II - em gozo de licença para tratamento de saúde, limitado a 01 (um) ano;
III - em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, limitado a 01 (um) ano;
IV - demais licenças previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal, desde que não excedam a 01 (um) ano.
Art. 5º Constituem receitas a serem dirigidas para esta Conta:
I - receita de honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos judiciais de qualquer natureza em que atuarem os Procuradores do Município de Piraquara, em nome do Município, englobando ações que envolvam a Administração Pública municipal;
II - o produto da remuneração das aplicações financeiras do próprio Fundo;
III - taxas de inscrição em cursos, seminários, conferências e outros eventos culturais patrocinados pela Procuradoria-Geral do Município;
IV - auxílios, subvenções, doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas de direito privado ou público, honorários provenientes de acordo judicial ou extrajudicial;
V - o produto da arrecadação do imposto previsto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal decorrente do art. 2º, inciso II, desta lei.
§ 1º As receitas referidas neste artigo não integram o percentual da receita municipal destinado à Procuradoria Geral do Município previsto na lei orçamentária anual.
§ 2º Os recursos a que se refere o presente artigo serão depositados mês a mês pelas respectivas Escrivanias do Foro competente para o julgamento das ações, ou pelos procuradores beneficiários dos respectivos alvarás judiciais, sob pena de apropriação indébita.
Art. 6º A gerência e controle da Conta a que esta Lei se refere compete exclusivamente aos Procuradores Municipais, em efetivo exercício da advocacia pública, independente da conclusão do estágio probatório, sendo representada por 02 (dois) membros da carreira eleitos entre si, os quais tem o dever de prestação de contas, inclusive da conta tratada no Parágrafo 3º do Artigo 2º desta Lei.
Art. 7º Ficam convalidados os valores percebidos pelos profissionais a que se refere esta Lei anteriormente à sua edição, a título de honorários advocatícios, bem como os valores já depositados em conta bancária para esse fim, a título de honorários advocatícios, constantes da data da publicação da presente, deverão ser repartidos na forma do artigo 2º da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 29 de maio de 2015.
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 11691/2026, 25 DE MARÇO DE 2026 | Designar a senhora Carla Juliane dos Santos Vilar para representá-lo junto a instituição de ensino UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA mantida pela, EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A | 25/03/2026 |
| PORTARIA Nº 11690/2026, 23 DE MARÇO DE 2026 | Nomear o professor Luciano Ribas de Andrade, para exercer a função de diretor da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias | 23/03/2026 |
| PORTARIA Nº 11689/2026, 20 DE MARÇO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.316/2025, que nomeou a professora Rozelia Silva Florentino de Oliveira, para exercer a função de diretora da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias. | 20/03/2026 |
| LEIS Nº 2654/2026, 18 DE MARÇO DE 2026 | Denomina como “Mártin Mazon de Souza Tesserolli” a Pista de Skate, localizada na Rua Vitório Scarante, nº 376, centro, Piraquara-PR, Lote 2, conforme especificações. | 18/03/2026 |
| PORTARIA Nº 11685/2026, 09 DE MARÇO DE 2026 | Nomear a professora Camila de Oliveira Zanoni para exercer a função de coordenadora pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. | 09/03/2026 |
| DECRETO Nº 13995/2025, 29 DE AGOSTO DE 2025 | DECRETO N° 13995/2025 | 29/08/2025 |
| DECRETO Nº 13903/2025, 31 DE JULHO DE 2025 | DECRETO N° 13903/2025 | 31/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2570/2025, 30 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1 773/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 30/04/2025 |
| DECRETO Nº 13585/2025, 23 DE ABRIL DE 2025 | DECRETO N° 13585/2025 | 23/04/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2556/2025, 12 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 12/03/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2461/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | ALTERA A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS PROCURADORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/01/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2404/2023, 16 DE AGOSTO DE 2023 | ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1212/2012 E 1502/2015, CONFORME ESPECIFICA | 16/08/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2306/2022, 21 DE SETEMBRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE A ADICIONAL DE ATIVIDADE JURÍDICA (AAJ) PARA OS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 21/09/2022 |
| DECRETO Nº 7999/2020, 07 DE JANEIRO DE 2020 | Fica designada no cargo de Procurador Geral, em caráter Interino, sem efeitos pecuniários, no período de 06/01/2020 à 20/01/2020 a Senhora Alethea Patrícia Canhetti. | 07/01/2020 |
| DECRETO Nº 6372/2017, 20 DE DEZEMBRO DE 2017 | DETERMINA A PERMANÊNCIA EM CARGO DE SERVIDORES EM CUMPRIMENTO A DECISÕES JUDICIAIS E SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO Nº 5944/2017 EM RELAÇÃO AOS MESMOS. | 20/12/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2610/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI Nº 1 192/2012 E MODIFICA AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES E VICE - DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CENTROS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2574/2025, 16 DE MAIO DE 2025 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 16/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2560/2025, 26 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/03/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2555/2025, 12 DE MARÇO DE 2025 | ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS A LEI Nº 1212/2012, CONFORME ESPECIFICA | 12/03/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2554/2025, 12 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 12/03/2025 |
| DECRETO Nº 6563/2018, 20 DE MARÇO DE 2018 | O servidor Municipal, abaixo relacionado, terá seu nível alterado, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10º § 1º da Lei nº 864/2006, a partir de Outubro de 2017. | 20/03/2018 |
| DECRETO Nº 6463/2018, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 | Fica concedida Progressão por Titulação aos servidores nominados abaixo, conforme solicitação de seus respectivos protocolos | 19/02/2018 |
| DECRETO Nº 6061/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO A SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2017 |
| DECRETO Nº 6059/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - JUNHO DE 2017. | 01/01/2017 |
| DECRETO Nº 5635/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO A SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2017 |