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LEI ORDINÁRIA Nº 2404/2023, 16 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Cargos, Concursos, Estrutura Administrativa, Procuradores

LEI Nº 2.404/2023

ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1212/2012 E 1502/2015, CONFORME ESPECIFICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o quadro do Anexo I da lei nº 1212/2012, acrescentando 2 (duas) vagas de procurador jurídico, 1 (uma) vaga de técnico administrativo parlamentar e 2 (duas) vagas de auxiliar administrativo, e revoga a função de telefonista. Sendo assim o Anexo I da lei nº 1212/2012 passará a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

Quantificações dos cargos e funções - Lei nº 1212/2012 Cargos Analista Parlamentar

Técnico Parlamentar

Auxiliar Parlamentar

Total

Número de Cargos 06 (seis)

05 (cinco)

10 (dez)

21 (vinte e um)

Funções

Número de Vagas

Contador

01 (um)

Procurador Jurídico

03 (três)

Analista Legislativo

02 (dois)

Técnico Administrativo Parlamentar

04 (quatro)

Técnico de Suporte em Informática

01 (um)

Telefonista

02 (dois)

Auxiliar Administrativo

06 (seis)

Recepcionista

01 (um)

Agente de Manutenção Geral

03 (três)

Total

21 (vinte e um)

Art. 2º - O inciso VI do artigo 15 da lei nº 1502/2015 passará a vigorar com a seguinte redação: "VI - Quatro cargos de provimento efetivo técnico parlamentar, função técnico administrativo parlamentar;"

Art. 3º - O inciso VII do artigo 15 da lei nº 1502/2015 passará a vigorar com a seguinte redação: "VII - seis cargos de provimento efetivo de auxiliar parlamentar, função auxiliar administrativo;"

Art. 4º - O "caput" do artigo 34 da lei nº 1502/2015 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 - Procuradoria Geral possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Diretor de Procuradoria Geral, de livre nomeação por ato da Mesa Executiva; três cargos de provimento efetivo de analista parlamentar, função Procurador Jurídico, nomeado através de concurso público de provas e títulos, todos exercidos por bacharéis em Direito, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil;"

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições referentes a função de telefonista. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 16 de agosto de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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