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Atualizado em: 07/04/2026 às 17h20
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Procuradoria Geral

Compete à Procuradoria Geral do Município assessorar o Prefeito e demais órgãos nos assuntos de natureza jurídica; promover a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais e extrajudiciais, atuando em todos os processos em que haja interesse do Município; emitir parecer sobre assuntos jurídico-legais e legislativos de interesse do Município; opinar e redigir projetos de Lei a serem encaminhados à Câmara Municipal, emitir parecer para embasar veto a lei, redigir decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; participar dos inquéritos administrativos, quando solicitado, dando parecer jurídico.

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