Dispõe sobre a regulamentação do Estatuto Municipal dos Servidores Públicos de Piraquara no que se refere ao adicional do serviço extraordinário e ao adicional noturno e revoga o Decreto nº 7.931/2019.
O PREFEITO DE PIRAQUARA no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 69, 70 e 71 da Lei Municipal nº 863 de 20 de dezembro de 2006; Considerando a necessidade de disciplinar a concessão e pagamento da prestação do serviço extraordinário e do adicional noturno, Considerando a necessidade de garantir o equilíbrio do Orçamento e a Lei Complementar nº 101/2000; Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas, DECRETA:
Art. 1º - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir a demandas excepcionais e temporárias para atender o interesse público, por expressa determinação do Prefeito, mediante solicitação fundamentada do Secretário Municipal, ou de ofício pelo próprio Prefeito.
Art. 2º - A realização de horas extras deverá ser devidamente justificada pelo Secretário da Pasta, precedida de requerimento para a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.
§ 1º - A comunicação de que trata o caput deverá ser instruída com a justificativa da atividade desempenhada em labor extraordinário, indicando, ainda, a excepcionalidade e o caráter temporário, dia de sua realização, motivo que a fundamenta e o tempo de sua duração, bem como da comprovação da existência de disponibilidade orçamentária para o respectivo pagamento, tudo devidamente justificado e assinado pelo Secretário da Pasta requerente.
§ 2º - A justificativa para a realização das horas extraordinárias deverá ser formalizada expressamente junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral até o dia 15 de cada mês, exceto nos casos emergenciais, sendo que as realizadas depois desta data serão processadas para pagamento no mês subsequente.
§ 3º - O serviço extraordinário, quando não compensado, será remunerado por hora de trabalho que exceda a jornada normal de trabalho do respectivo cargo, com acréscimo nos termos estabelecidos do Estatuto Municipal dos Servidores Públicos de Piraquara.
§ 4º - Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a 2 (duas) horas diárias, inclusive quando adotado regime de trabalho que admite compensação de horas, com escala de revezamento.
§ 5º - A programação do cumprimento das horas extraordinárias e temporárias será encaminhada, regularmente, para a Comissão de Servidores, para ciência.
Art. 3º - O serviço extraordinário, excepcionalmente, poderá ser realizado sob a forma de plantões para assegurar o funcionamento dos serviços municipais ininterruptos.
§ 1º - O plantão extraordinário visa à substituição do plantonista titular legalmente afastado ou em falta ao serviço.
§ 2º - Os servidores submetidos ao regime de plantão somente perceberão o acréscimo de trabalho extraordinário quando sua jornada ultrapassar a carga horária mensal fixada em seu enquadramento funcional.
§ 3º - É vedado o pagamento de acréscimo de jornada extra por mais de 2 (duas) horas por jornada diária, salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados.
Art. 4º - Para a validação do cumprimento das horas extra deverá ser seguida a seguinte tramitação:
I - Elaboração da solicitação de autorização para realização de horas extra pela Secretaria do servidor, devidamente fundamentada e assinada;
II - Autorização por escrito da realização das horas extra assinada pelo Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
II - Protocolo do requerimento junto à Superintendência de Gestão de Pessoas até o dia 15 do mês da solicitação.
Art. 5º - O exercício de cargo em comissão exclui a remuneração por serviço extraordinário.
Art. 6º - O serviço extraordinário concedido sem o atendimento das normas estabelecidas neste Decreto acarretará responsabilização do Secretário Municipal responsável, no caso de concessão irregular.
Art. 7º - As Secretarias que realizam serviços essenciais e que não possam sofrer interrupção deverão prever antecipadamente o número necessário de horas para fins de realização de compensação de horas dos seus servidores, e, somente após esta análise que deverá ser autorizado o pagamento das horas excepcionais.
Art. 8º - O adicional noturno será devido ao servidor que efetivamente prestar serviços no horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte.
Parágrafo único - O cálculo do adicional noturno incide, exclusivamente, sobre as horas efetivamente trabalhadas no horário citado no caput deste artigo.
Art. 9º - Quando a prestação do serviço extraordinário ocorrer no horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte, o valor hora normal utilizado para o cálculo do adicional do serviço extraordinário será calculado de acordo com o estabelecido no Estatuto Municipal dos Servidores Públicos de Piraquara.
Art. 10 - Os reflexos financeiros deste Decreto deverão observar a capacidade orçamentária e o disposto no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 7.931/2019 e demais disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de março de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14343/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14343/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14328/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14328/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14323/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14323/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 7916/2019, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019, NO VALOR DE R$ 2 310 000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS E DEZ MIL REAIS) | 12/11/2019 |
| DECRETO Nº 3659/2011, 28 DE JANEIRO DE 2011 | DETERMINA A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE JUROS E MULTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA NO PERÍODO DE 19 DE JANEIRO A 10 DE FEVEREIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/01/2011 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 919/2007, 31 DE OUTUBRO DE 2007 | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - REFIS MUNICIPAL. | 31/10/2007 |
| DECRETO Nº 797/1990, 09 DE MAIO DE 1990 | REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA TERRA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/05/1990 |
| DECRETO Nº 795/1990, 19 DE ABRIL DE 1990 | REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS MANOEL VIEIRA E PARAÍSO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/04/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2676/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara e dos Conselheiros Tutelares. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2610/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI Nº 1 192/2012 E MODIFICA AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES E VICE - DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CENTROS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2574/2025, 16 DE MAIO DE 2025 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 16/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2560/2025, 26 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/03/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11709/2026, 19 DE MAIO DE 2026 | Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, José Diego Romano e Ana Caroline do Nascimento Valença para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora J.M.S.C. | 19/05/2026 |