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DETERMINA A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE JUROS E MULTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA NO PERÍODO DE 19 DE JANEIRO A 10 DE FEVEREIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas, Considerando a ocorrência de problemas técnicos no Sistema de Gerenciamento Online de ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - que impossibilitou o acesso dos contribuintes no período de 19 a 26 de janeiro de 2011; DECRETA:
Art 1º - Fica suspensa a cobrança de multa e juros do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza no período de 19 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 28 de janeiro de 2011
GABRIEL JORGE SAMAHA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
INSTITUI A ESCALA DE TRABALHO EM REGIME DE REVEZAMENTO DE 21H07`30"X72 (VINTE E UMA HORAS, SETE MINUTOS E TRINTA SEGUNDOS DE TRABALHO POR SETENTA E DUAS HORAS DE DESCANSO), EM RAZÃO DAS ATIVIDADES PRESTADAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS