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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 16 da Lei nº 1.769/2017, DECRETA:
Da regulamentação, Definição e Objetivo.
Art. 1º - Fica regulamentado o Fundo Municipal de Agricultura e Turismo - FMAT, criado pela Lei Municipal nº 1.769, de 29 de setembro de 2017, instituindo normas de gestão e operacionalização.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Agricultura e Turismo, instrumento de natureza contábil-financeira, tem por objetivo captar, repassar e aplicar as receitas previstas e destinadas a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de caráter de execução da política de desenvolvimento rural e turístico.
Do Funcionamento e Competência
Art. 3º - O Fundo Municipal de Agricultura e Turismo ficará vinculado operacionalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme art. 19 da Lei Municipal nº 1.769/2017, sob a orientação e supervisão do Conselho Municipal de Agricultura e Turismo - COATUR.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá dar suporte e Estrutura de gestão para a operação e execução do Fundo, nas seguintes atividades:
I - administrar, contabilizar e movimentar os recursos financeiros do Fundo, observando as disposições legais, bem como acompanhar o planejamento e execução dos projetos, estudos, pesquisa.
II - elaborar o plano orçamentário e de aplicação anual a ser submetido a analise e deliberação do Conselho Municipal de Agricultura e Turismo - COATUR;
III - organizar e manter os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, firmados com Instituições governamentais e não governamentais;
IV - preparar relatórios técnicos e financeiros referentes à administração do Fundo;
V - preparar as demonstrações periódicas das receitas e despesas a serem submetidas ao Conselho Municipal de Agricultura e Turismo, passando a integrar a Secretaria Municipal de Finanças;
VI - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação, pagamentos das despesas e ao recebimento das receitas do Fundo;
VII - elaborar anualmente a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos do fundo, nos prazos e na forma da legislação vigente, acompanhado de relatório de gestão em linguagem acessível, para entendimento dos Munícipes, visando a transparência da gestão;
VIII - anualmente encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças o inventário dos bens móveis e imóveis, bem como manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais ao encargo do Fundo.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Finanças deverá dar suporte técnico e operacional na gestão contábil e financeira do Fundo, conforme legislação vigente.
Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal de Agricultura e Turismo acompanhar o poder executivo municipal quanto à aplicação dos recursos financeiros, provindos do Fundo Municipal de Agricultura e Turismo, conforme disposto no inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1769/2017.
Do Orçamento
Art. 7º - A classificação orçamentária da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Agricultura e Turismo FMAT, tanto em Despesas de Capital como as Despesas Correntes, obedecerá às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4320/64.
Art. 8º - A proposta orçamentária do Fundo será elaborada no ano anterior, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, dentro do prazo fixado e apresentado ao Conselho Municipal de Agricultura e Turismo para análise e deliberação.
Art. 9º - O orçamento do Fundo será fixado anualmente por Lei e o Município preverá os recursos necessários para a composição da Receita Orçamentária do Fundo, conforme legislação vigente.
Art. 10 - O Orçamento do Fundo evidenciará as políticas, diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como os princípios da universalidade e do equilíbrio.
Parágrafo único - O Orçamento do Fundo integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.
Art. 11 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo único - Para os casos de insuficiência ou omissões orçamentárias serão utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais autorizados por Lei.
Das Receitas
Art. 12 - São Receitas do Fundo Municipal de Agricultura e Turismo - FMAT:
I - dotação orçamentária do Município, garantido através dos recursos previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos recursos necessários ao bom andamento dos programas, projetos e ações que visam o desenvolvimento da agricultura e do turismo;
II - auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênios e ajustes;
III - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
IV - produto de operação de crédito;
V - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária, proveniente das aplicações de seus recursos;
VI - resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
VII - captação de crédito através do Governo Federal e Estadual;
VIII - outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados;
IX - o produto de arrecadação oriunda da venda de materiais de publicações, dos ingressos cobrados em eventos agropecuários e/ou turísticos, promovidos pelo Poder Executivo Municipal;
X - o produto da arrecadação, resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial, em espaços próprios municipais ou eventos administrados pelo Poder Executivo Municipal;
XI - outros recursos que lhes forem destinados.
§ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta específica, a ser mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
§ 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da:
I - prévia apreciação do Conselho Municipal de Agricultura e Turismo; e,
II - existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação.
§ 3º - Os saldos financeiros do Fundo Municipal de Agricultura e Turismo, constante do balanço anual serão transferidos para o exercício seguinte.
Das Despesas
Art. 13 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Conselho Municipal de Agricultura e Turismo aprovará o quadro de aplicação dos recursos do Fundo, para apoiar os programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento agrícola e turístico.
Art. 14 - A despesa do Fundo se constituirá de:
I - financiamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes no âmbito da agricultura e do turismo;
II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos;
III - construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários à implantação dos projetos;
IV - desenvolvimento de programas de estudos, pesquisas, e ações necessários à execução dos projetos e programas;
V - atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável;
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações;
Parágrafo único - Os recursos do Fundo Municipal de Agricultura e Turismo - FMAT serão destinados aos projetos que contemplem interesses coletivos da agricultura e do turismo municipal.
Art. 15 - O ordenador de despesas do Fundo será o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Dos Ativos do Fundo
Art. 16 - Constituem ativos do Fundo:
I - disponibilidades monetárias em bancos, oriundas das receitas específicas previstas no art. 12;
II - direitos que porventura vierem a constituir;
III - bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, destinados à execução de programas e projetos do plano da produção agropecuária.
Parágrafo único - Anualmente, pelo órgão gestor, conforme art. 4º e 5º deste regulamento se processará o inventário de bens e direitos, vinculados ao Fundo, procedendo-se a devida divulgação.
Art. 17 - Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer natureza, que, por ventura, o Conselho Municipal de Agricultura e Turismo venha assumir para a implementação dos projetos e programas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico destinados ao desenvolvimento agrícola e turístico do município.
Das Disposições Gerais
Art. 18 - Em caso de extinção do Fundo, por qualquer que seja o motivo, o acervo, bem como o Ativo e Passivo, pertencerá, de direito, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo em vista que é o órgão governamental municipal que realiza trabalhos relacionados ao desenvolvimento da agricultura e do turismo.
Art. 19 - Os casos omissos serão solucionados por deliberação do Conselho Municipal de Agricultura e Turismo em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Procuradoria Geral do Município.
Art. 20 - As ações em andamento deverão ser adaptadas, no que couber a este, devendo ser respeitado o princípio da Lei mais benéfica.
Art. 21 - Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 11 de março de 2020.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14078/2025, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR BIÊNIO 2025/2026 | 19/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11468/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o Processo nº 30.559/2024 referente à dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e/ou dos empreendedores familiares rurais conforme §1º do art. 14 da lei 11.947/2009 e resolução FNDE nº 06/2020. | 20/08/2025 |
| DECRETO Nº 13800/2025, 24 DE JUNHO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 282 432,71 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) | 24/06/2025 |
| DECRETO Nº 13352/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº 11236/2024, 15 DE AGOSTO DE 2024 | Designa membros para compor a Comissão Especial para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar. | 15/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2602/2025, 28 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2595/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| DECRETO Nº 14348/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$ 49 000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS) | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14331/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 63 807 424,86 (SESSENTA E TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14313/2025, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 700 000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), | 17/12/2025 |
| DECRETO Nº 14310/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55 228,90 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14322/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14322/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |
| DECRETO Nº 13958/2025, 14 DE AGOSTO DE 2025 | REGULAMENTA OS RESTOS A PAGAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14108/2025, 30 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14108/2025 | 30/09/2025 |
| DECRETO Nº 14078/2025, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR BIÊNIO 2025/2026 | 19/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2601/2025, 27 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI A FESTA DO PINHÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E SUA REALIZAÇÃO ANUAL NOS MESES DE JUNHO E OU JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11457/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Municipal para a Rota Turística Caminhos do Peabiru e dá outras providências. | 01/08/2025 |