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DECRETO Nº 7285/2019, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Contratações , Decretos, Estrutura Administrativa, Secretarias

DECRETO Nº 7285/2019

Dispõe sobre a reorganização dos serviços de instrução, controle e gestão de processos administrativos de compras.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Educação e Saúde ficam responsáveis pela instrução dos processos de compras e pelo controle e gestão dos contratos administrativos e atas de registro de preços de interesse das respectivas Secretarias.

Parágrafo único - As Secretarias Municipais descritas no caput deste artigo poderão compartilhar as compras em um único processo administrativo, neste caso, a ser instruído, preferencialmente, pela Secretaria com maior quantitativo.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração fica responsável pela instrução dos processos de compras de todas as demais Secretarias integrantes desta Administração Pública não relacionadas no caput do artigo 1º.

Parágrafo único - O controle e a gestão dos contratos e atas de registro de preços de interesse das respectivas Secretarias permanecem descentralizados.

Art. 3º - Os processos de compras iniciados anteriormente à data de publicação deste Decreto, deverão ser concluídos pelas respectivas Secretarias.

Art. 4º - A definição de diretrizes gerais e procedimentos a serem adotados pelas Secretarias serão instituídos por meio de ato normativo em até 30 dias a partir da publicação deste Decreto.

Art. 5º - Revoga-se o Decreto Municipal nº 5.624/2017 e as demais disposições em contrário.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 14 de fevereiro de 2019. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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