ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REMOÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 38 da Lei Municipal nº 863/2006, no Art. 2º, inciso IV do Decreto Municipal nº 4452/2015 e no Art. 4º do Decreto Municipal nº 4876/2016, DECRETA:
Art. 1º - A remoção de servidores deverá ser conduzida pela Superintendência de Gestão de Pessoas, que observará o planejamento de cargos, o quadro de vagas, a política de carreira e avaliação de desempenho do servidor.
I - para os fins deste Decreto, entende-se por remoção o ato de transferir o servidor de uma unidade administrativa para outra, dentro da mesma Secretaria Municipal ou de uma Secretaria Municipal para outra.
Art. 2º - Dar-se-á a remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração.
§ 1º - A remoção de ofício ocorrerá para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço, inclusive nos casos de reorganização da estrutura interna da Administração Municipal.
I - a remoção de ofício deverá ser efetivada por ato do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, mediante decisão justificada e parecer técnico da Superintendência de Gestão de Pessoas.
§ 2º - A remoção a pedido, para ocupar vaga em outra Secretaria Municipal, será precedida de requerimento do interessado por meio de formulário próprio (Anexo I), acompanhado da devida anuência do Secretário da pasta, a ser protocolado junto à Superintendência de Gestão de Pessoas para as devidas providências, arquivo e controle.
I - em caso de não concordância da remoção, o Secretário deverá fundamentar sua decisão;
II - na hipótese de haver mais de um interessado concorrendo à vaga, deverá ser adotado os seguintes critérios de desempate:
a) tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal de Piraquara;
b) data em que foi protocolada a solicitação.
III - o interessado que solicitar a remoção não poderá estar em período de estágio probatório;
IV - através de requerimento próprio (Anexo II) e antes de concretizada a remoção, o servidor poderá solicitar a sua desistência junto à Superintendência de Gestão de Pessoas;
V - a remoção a pedido, para ocupar vaga dentro da mesma Secretaria Municipal, deverá ser solicitada diretamente ao Secretário da pasta, observando-se o disposto nos incisos I, II, alíneas a) e b), e inciso III, do § 2º, do Art. 2º, do presente Decreto, para o preenchimento da vaga.
§ 3º - A remoção de ofício ou a pedido deverá observar:
I - a necessidade e o interesse do serviço;
II - a disponibilidade de vaga na unidade administrativa;
III - os cargos e funções inerentes à estrutura da Secretaria Municipal para a qual se remove o servidor;
IV - a manutenção da eficiência do quadro de pessoal na Secretaria de onde se remove o servidor;
V - a atribuição do servidor que requer a remoção;
VI - que o servidor deverá aguardar a remoção em exercício;
VII - que o servidor removido, só poderá solicitar nova remoção depois de decorrido o prazo de 01 (um) ano.
Art. 3º - Os titulares das Secretarias e unidades não estão autorizados a emprestar ou remover servidores, de uma Secretaria Municipal para outra, sem prévia e expressa aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, a quem compete o controle do quadro de pessoal.
I - para fins de cumprimento deste Decreto, será considerado o quadro atual de ocupantes de cargo efetivo das Secretarias, cuja demanda de alteração deverá ser submetida à Superintendência de Gestão de Pessoas;
II - no caso de criação de novas vagas, estas serão destinadas prioritariamente aos servidores já em exercício, seguindo os critérios de desempate estabelecidos nas alíneas "a" e "b", do inciso III, do § 2º, do Art. 2º;
III - fica estabelecido que a remoção ocorrida após o dia 20 (vinte) de cada mês será lançada no sistema no mês subsequente e, portanto, as obrigações financeiras permanecerão na Secretaria de origem até a efetivação da transferência.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 13 de outubro de 2016. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14618/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.618/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14617/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.617/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 9918/2022, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 | DECRETO N° 9918/2022 | 10/02/2022 |
| DECRETO Nº 9917/2022, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 | DECRETO N° 9917/2022 | 10/02/2022 |
| DECRETO Nº 9916/2022, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 | DECRETO N° 9916/2022 | 10/02/2022 |
| DECRETO Nº 9915/2022, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 | DECRETO N° 9915/2022 | 10/02/2022 |
| DECRETO Nº 9284/2021, 04 DE MAIO DE 2021 | DECRETO N° 9284/2021 | 04/05/2021 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11544/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.023/2023 que nomeou a professora Isis Satiro dos Santos, matrícula 750191, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Hermínio de Azevedo Costa. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11538/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.996/2023 que nomeou a professora Fernanda Italiano, matrículas 992193 e 997164, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Carmela Dutra. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11536/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.359/2025 que nomeou o professor Eliezer Antonio Strack, matrícula 992588, para atuar como Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Marlene do Rocio Licheski dos Santos. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11530/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.004/2023 que nomeou a professora Carin Cristiane Batista dos Santos, matrículas 467011 e 576061, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Guilherme Ribeiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11528/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.119/2023 que nomeou a professora Bruna Indianara Serathiuk de Paula, matrícula 828301, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias. | 05/01/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. | 14/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11701/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Designa servidores para atuarem no Comitê de Assessoramento e Acompanhamento da Previdência Complementar – CAAPC. | 27/04/2026 |