REGULAMENTA O § 2º, DO ARTIGO 26, DA LEI Nº 863/2006, QUANTO AO REGIME DE ESCALA DE REVEZAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, e considerando o previsto no
Art. 26 - , §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 863/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada a escala de trabalho em regime de revezamento de 12x36 horas (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), respeitado o limite das jornadas previstas no Plano de Cargos e Salários instituído no Município, que não poderá ultrapassar a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais, permitida a compensação de horários, conforme autoriza o inciso II do artigo 48 da Lei nº 863/2006.
§ 1º - Os Servidores que cumprirem jornada de trabalho em regime de revezamento, deverão usufruir de 1 (uma) folga extra mensal como forma de compensação relativa à jornada elastecida por conta da escala cumprida, ficando vedado o pagamento de horas extras sobre esse período.
§ 2º - Justifica-se a implantação desse sistema de trabalho contínuo, ininterrupto, para ser compensado posteriormente com descanso prolongado, considerando que a escala de trabalho de 12x36 é mais benéfica ao trabalhador.
§ 3º - As funções sujeitas ao regime de revezamento não farão jus ao adicional de hora extra respectivo àquelas trabalhadas após a oitava hora até a décima segunda, por estarem compreendidas dentro da jornada das 40 (quarenta) horas semanais.
§ 4º - Para os efeitos do regime de revezamento previsto no Art. 1º deste Decreto, sábados, domingos e feriados serão considerados dias normais de trabalho.
§ 5º - Serão garantidos intervalos intrajornada de no mínimo 15 (quinze) minutos e, no máximo, de 30 (trinta) minutos, para refeição, a ser efetuada no próprio local de trabalho, sem prejuízo da continuidade do serviço.
§ 6º - Os servidores que exercem suas atividades no regime instituído por este Decreto, quando laborarem no período noturno, terão a sua hora de trabalho acrescida do respectivo adicional noturno, respeitado, ainda, a redução legal da hora noturna.
§ 7º - Para cumprir a respectiva redução a que alude o parágrafo anterior, o Servidor que laborar em horário noturno (compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte), terá a sua jornada reduzida em 7`30"/hora (sete minutos e trinta segundos por hora).
Art. 2º - O (A) Secretário (a) da Pasta a que se vincule o Servidor, deverá elaborar a escala de trabalho, pautando-se por este Decreto, pela necessidade do serviço e pelo interesse público, bem como pelos princípios da Administração Pública de que trata o art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - O regime de 12x36 deverá ser estabelecido por meio de escala mensal a ser cumprida pelos servidores indicados, observado o necessário rodízio, respeitado o limite das jornadas previstas no Plano de Cargos e Salários instituído no Município, que não poderá ultrapassar a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 17 de maio de 2016. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2306/2022, 21 DE SETEMBRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE A ADICIONAL DE ATIVIDADE JURÍDICA (AAJ) PARA OS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 21/09/2022 |
| DECRETO Nº 5207/2016, 06 DE JULHO DE 2016 | INSTITUI A ESCALA DE TRABALHO EM REGIME DE REVEZAMENTO DE 21h07’30”X72 (VINTE E UMA HORAS, SETE MINUTOS E TRINTA SEGUNDOS DE TRABALHO POR SETENTA E DUAS HORAS DE DESCANSO), EM RAZÃO DAS ATIVIDADES PRESTADAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/07/2016 |
| DECRETO Nº 2897/2007, 05 DE FEVEREIRO DE 2007 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 863/2006 NO QUE SE REFERE AO ADICIONAL DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E AO ADICIONAL NOTURNO | 05/02/2007 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 107/1992, 11 DE MARÇO DE 1992 | ALTERA O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 075/91 DE 26/06/1991. | 11/03/1992 |
| DECRETO Nº 11059/2023, 01 DE JANEIRO DE 2023 | ESTABELECE ORIENTAÇÃO AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO | 01/01/2023 |
| PORTARIA Nº 11515/2025, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 | Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, Elarice Taciane Hipólito e Lenise Cristina de Oliveira Lapchenski para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora P.F.R. | 18/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11503/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 11/11/2025 |
| PORTARIA Nº 11477/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 10/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11452/2025, 21 DE JULHO DE 2025 | Designar, em conformidade com o Decreto n.º 10.816/2023, os servidores estáveis; Fábio Consoli, Educador Social, Matrícula n° 819731 e Patrícia Arantes Da Luz De Castilhos, Nutricionista, Matrícula n° 479531, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível abandono de cargo, previsto no art. 153, da Lei Municipal n° 863/2006, atribuído à servidora J.M.D. | 21/07/2025 |
| PORTARIA Nº 11271/2024, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 | Nomear, no Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado pela Portaria n.º 11.264/2024, de 11 de novembro de 2024, o servidor efetivo Bruno Cesar Kaefer Pereira para atuar como Defensor Dativo e promover a defesa do servidor T.S.R. | 11/12/2024 |
| DECRETO Nº 14525/2026, 18 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe acerca do horário de funcionamento dos equipamentos municipais sob a égide da Secretaria Municipal de Educação. | 18/03/2026 |
| DECRETO Nº 9744/2021, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 | ESTABELECE O HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DO PARQUE DAS ÁGUAS JACOB SIMIÃO PARA OS MESES DE NOVEMBRO DE 2021, DEZEMBRO DE 2021 E JANEIRO DE 2022 | 23/11/2021 |
| DECRETO Nº 8748/2020, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | ESTABELECE O HORÁRIO ESPECIAL E MEDIDAS ESPECÍFICAS DE FUNCIONAMENTO DO PARQUE DAS ÁGUAS JACOB SIMIÃO, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 10/12/2020 |
| DECRETO Nº 8475/2020, 29 DE JULHO DE 2020 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID-19 | 29/07/2020 |
| DECRETO Nº 8457/2020, 17 DE JULHO DE 2020 | DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELA COVID-19 | 17/07/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11709/2026, 19 DE MAIO DE 2026 | Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, José Diego Romano e Ana Caroline do Nascimento Valença para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora J.M.S.C. | 19/05/2026 |