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DECRETO Nº 4673/2015, 11 DE SETEMBRO DE 2015
Início da vigência: 11/09/2015
Assunto(s): Estrutura Administrativa, Funç. Grat/Gratificações, Recursos Humanos, Servidores Municipais, Vantagens
Alterada

DECRETO Nº 4673/2015

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REGULAMENTA A FUNÇÃO GRATIFICADA DISPOSTA NO INCISO I, DO ARTIGO 18, DA LEI MUNICIPAL nº 864/2006, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL nº 1.480/2015, ELENCANDO O ROL DE ATIVIDADES DE MAIOR COMPLEXIDADE OU DE TAREFAS DE MAIOR RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V, do art. 40, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, e, considerando o disposto no inciso I, d o artigo 18, da Lei Municipal nº 864/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.480/2015, DECRETA:

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V, do art. 40, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, e, considerando o disposto no inciso I, do artigo 18, da Lei Municipal nº 864/2006 e do artigo 87, da Lei Municipal nº 1.691/2017, DECRETA: (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9899/2022)

Art. 1º - Desde que respeitados os limites de gastos com pessoal fixados pela Lei Federal Complementar nº 101/2000, a Função Gratificada - FG decorrente dos encargos adicionais referidos no inciso I, do artigo 18, da Lei Municipal nº 864/2006, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.480/2015, poderá ser concedida com fundamento neste Decreto.

Art. 2º - Entende-se por encargos especiais, passíveis de concessão de Função Gratificada - FG no âmbito do Poder Executivo Municipal, aquelas atribuições adicionais às do respectivo cargo que forem cometidas ao Servidor Público Municipal, conforme o rol abaixo elencado:

1 - Coordenar equipe e/ou programa;

2 - Admissibilidade de Termo de Referência encaminhado pelas Secretarias para abertura de processo licitatório;

3 - Análise e elaboração do Edital: aviso de licitação; paginação; emissão de etiqueta; emissão de controle de publicação; e lista de presença;

4 - Emissão e publicação nos meios de veiculação de avisos; homologação; extratos de atas; e contratos;

5 - Inclusão do edital no sistema gerencial;

6 - Fechamento dos processos: emissão de parecer para homologação; homologação de adjudicação; elaboração de atas e contratos; e inclusão do fechamento no sistema gerencial;

7 - Membro de Comissão de Licitação e/ou Pregão;

8 - Aditivos e apostilamento de Contratos e Atas;

9 - Prestação de Contas ao TCE;

10 - Membro de comissão processante;

11 - Pesquisa de mercado visando à elaboração dos valores estimados para confecção de mapa comparativo de preços e futura instrução aos processos administrativos licitatórios;

12 - Análise; execução; encaminhamento; e finalização de Processos por Justificativa e Inexigibilidade;

13 - Análise; execução; encaminhamento; e finalização de demais procedimentos licitatórios;

14 - Realização e controle de contratos de imóveis;

15 - Verificação de empenhos e documentações que acompanham os respectivos;

16 - Gestor de contratos;

17 - Representatividade das Secretarias em Conferências e Conselhos, sem prejuízo de eventual proibição legal;

18 - Alimentação e atualização do Módulo Controle de Mercadorias de entrada e saída de materiais;

19 - Elaboração e execução de logística do Paço Municipal e almoxarifado;

20 - Organizar e coordenar atividades de projetos;

21 - Coordenação e estruturação das atividades do setor de Patrimônio;

22 - Pesquisa e planejamento referente à administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, apresentando soluções para situações novas, visando contribuir para implementação de leis, regulamentos e normas;

23 - Promover a avaliação e reavaliação dos bens imóveis para efeitos de alienação, incorporação, seguro ou locação;

24 - Implantar soluções para o controle de bens móveis e imóveis;

25 - Realizar e atualizar o inventário dos bens patrimoniais do Município de Piraquara;

26 - Acompanhar as Comissões nomeadas para Tomadas de Contas n o final de cada exercício financeiro;

27 - Organizar, coordenar, executar e controlar os serviços de aquisição de imóveis, assim como providenciar documentação necessária para regulamentação;

28 - Fiscalização das unidades administrativas ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens imóveis;

29 - Elaboração do inventário anual para controle e ajustes de dados;

30 - Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais; 31. Informações sobre dominialidade para o executivo fiscal;

32 - Manifestação em solicitações de Interesse Público de lotes ou usucapião;

33 - Verificação de documentação de bens doados ao Município antes da incorporação ao patrimônio;

34 - Registro, carga, relatório e demais documentações referente aos bens imóveis;

35 - Confecção de relatórios de pendências sobre permuta e aquisição de bens imóveis;

36 - Realizar laudos para locações de instalações públicas;

37 - Realizar a elaboração junto à Secretaria de Administração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

38 - Controlar o orçamento anual da Secretaria em que o Servidor(a) estiver lotado(a), solicitando suplementações, cancelamentos ou criação de elementos de despesas para suprir as novas demandas dessa Secretaria;

39 - Realizar o planejamento junto à Secretaria de Administração da Lei Orçamentária Anual - LOA;

40 - Análise de custos e controle orçamentário;

41 - Realização da memória de cálculo para diretrizes orçamentárias;

42 - Responsabilidades gerais pelos Sistemas de Informação;

43 - Suporte a todos os sistemas - instalação; análise de erros; atualizações; aprimoramentos; e parametrizações.

44 - Administração Banco de Dados da Contabilidade; Recursos Humanos; Tributação (IPTU, ISS, Nota Fiscal Eletrônica e demais taxas); almoxarifado; compras e licitações; e PIRAQUARAPREV;

45 - Administrar ou gerir os bancos de dados, unindo as informações alimentadas nos mesmos, no intuito da elaboração de relatórios para tomada de decisões;

46 - Implementar e monitorar as metas do Programa de Melhoria ao Acesso e Qualidade (PMAQ);

47 - Acompanhar e controlar os pagamentos efetuados com recursos disponibilizados pelo Fundo Municipal de Saúde;

48 - Buscar, em conjunto com a Diretoria do Fundo Municipal de Saúde e Logística, recursos financeiros disponibilizados pelo Ministério da Saúde para investimento e manutenção das ações e serviços de saúde;

49 - Coordenar, acompanhar e avaliar a execução físico/financeira dos convênios;

50 - Assessorar as diversas áreas da Secretaria na elaboração de planos de trabalho padronizados pelo Governo do Estado e Ministério da Saúde, visando à captação de recursos destinados ao custeio e investimentos das unidades de saúde da Secretaria;

51 - Prevenir e promover a Saúde do Trabalhador;

52 - Implantar os NASF vinculados à Estratégia Saúde da Família obedecendo aos mecanismos de adesão e ao fluxo de credenciamento, implantação e expansão definidos na legislação;

53 - Estimular o desenvolvimento da Farmacovigilância na rede municipal de saúde;

54 - Responsável direto pela revisão dos projetos arquitetônicos e urbanísticos na SMMU;

55 - Planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços sócioassistenciais básicos de atendimento ao público alvo da política de assistência social; e

56 - Decorrentes da complexidade do local de trabalho.

Art. 3º - Outras funções poderão ser gratificadas, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração, desde que justificadas.

Art. 4º - A concessão da Função Gratificada - FG é de livre provimento e exoneração do Prefeito, que poderá, ainda, a qualquer tempo, modificá-la ou suprimi-la.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2015, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 11 de setembro de 2015. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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