Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/05/2026 às 22h07
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3012/2007, 15 DE AGOSTO DE 2007
Início da vigência: 15/08/2007
Assunto(s): Assistência Social, Estrutura Administrativa, Geração de Empregos, Habitação, Regularização Fundiária

DECRETO Nº 3012/2007

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei Municipal 315/97 de 21/07/1997 que trata Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Piraquara e considerando a necessidade de adequar ao novo ordenamento da política nacional de Assistência Social, DECRETA:

Art. 1º - Na parte a que se refere a Secretaria Municipal de Ação Social, ficam alteradas as nomenclaturas e competências do Departamento de Creche e Apoio a Criança e as respectivas Divisão de Administração das Creches e Divisão de Atendimento à Criança; Departamento de Assistência Social e as respectivas Divisão de Ação Comunitária e Divisão de Assistência ao Menor.

Art. 2º - A Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Piraquara, em função das alterações proposta no artigo anterior, passa a ter a seguinte denominação e composição:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ÓRGÃOS AUXILIARES:

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 5.1 - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO SÓCIO FAMILIAR 5.1.1 - Divisão de Proteção Social Básica 5.1.2 - Divisão de Proteção Social Especial 5.2 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA 5.2.1 - Divisão de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho e Renda 5.2.2 - Divisão de Regularização Fundiária e Habitação de Interesse Social .

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - ...

XI - ... Do Departamento de Atendimento Sócio Familiar

Art. 3 - ª - São atribuições do Departamento de Atendimento Sócio Familiar as atividades de responsável pela estruturação da Política de Assistência Social nos eixos de proteção social básica e especial. Da Divisão de Proteção Social Básica

Art. 4º - Ao Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, incumbe:

I - Executar e monitorar os serviços sócio-assistenciais básicos de atendimento às famílias e indivíduos, pertencentes ao município ;

II - Assistência social para família de baixa renda;

III - Coleta, consolidação, análise e divulgação de dados estatísticos relativos a assistência social;

IV - Executar os serviços, programas e projetos de acolhimento, convivência e socialização das famílias e indivíduos;

V - identificar a situação de vulnerabilidade apresentada, com o objetivo de prevenir situações de risco nas famílias e indivíduos, por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

VI - Executar outras atividades correlatas à área de trabalho. Da Divisão de Proteção Social Especial

Art. 5º - Ao Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, incumbe:

I - Executar a estruturação dos serviços de alta complexidade;

II - Garantir proteção integral às famílias e indivíduos que se encontrem sem referência e/ou em situação de ameaça, através de serviços específicos;

III - Providenciar a retirada do núcleo familiar e/ou comunitário, os indivíduos que se encontrem em situação de risco ou vulnerabilidade:

IV - Encaminhar para atendimento em abrigo, família substituta, medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade e trabalho protegido, o indivíduo que assim o precisar;

V - Executar e monitorar os serviços sócio-assistenciais básicos de atendimento ao público alvo da política de assistência social;

VI - Executar outras atividades correlatas com a sua área. Do Departamento de Ação Comunitária

Art. 6º - São atribuições do Departamento de Ação Comunitária as de responsabilidade pela Política de Habitação de Interesse Social e de Regularização Fundiária e pela articulação com segmentos sociais, assim como a política de assistência social voltada para o trabalhador e a formulação da Política de Habitação de Interesse Social. Da Divisão de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho e Renda

Art. 7º - Ao Chefe da Divisão de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho e Renda, incumbe:

I - Cadastrar e orientar o trabalhador, visando a inserção e qualificação profissional;

II - Mobilizar empresas locais para abertura de vagas de emprego:

III - Possibilitar acesso ao trabalhador a cursos para aperfeiçoamento e qualificação profissional;

IV - Acompanhar a política estadual de assistência social voltada para o trabalhador;

V - Orientar o trabalhador em atividades que proporcionem geração de renda e empreendedorismo;

VI - Executar outras atividades correlatas com a sua área. Da Divisão de Regularização Fundiária e Habitação de Interesse Social

Art. 8º - Ao Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Habitação de Interesse Social, incumbe:

I - Executar a Política de Habitação de Interesse Social no município;

II - Executar os programas de regularização fundiária, urbanização de favelas e melhoria das unidades habitacionais;

III - Auxiliar nas medidas que visem o reassentamento de morador de áreas de riscos e área imprópria para a moradia;

IV - Promover, sob supervisão, estudos que venham favorecer o intercâmbio, convênio, parceria e contrato com entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da Política Habitacional e de Regularização Fundiária do Município;

V - Administrar as atribuições ligadas à política habitacional para famílias de baixa renda;

VI - Executar outras atividades correlatas a sua área.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 15 de Agosto de 2007. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) 15/12/2025
DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) 02/12/2025
DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/01/2026
DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14344/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14341/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14339/2026 06/01/2026
DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14335/2026 06/01/2026
DECRETO Nº 5975/2017, 07 DE JULHO DE 2017 ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5578/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/07/2017
DECRETO Nº 4356/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 CARGO INTERINO DO CARGO DE DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. 01/01/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1247/2013, 03 DE JULHO DE 2013 DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS JUNTO À AGÊNCIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/07/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 965/2008, 07 DE JULHO DE 2008 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/07/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 961/2008, 25 DE JUNHO DE 2008 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A CONCEDER OS INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS PARA A INSTALAÇÃO DA EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/06/2008
DECRETO Nº 13195/2025, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 DECRETO N° 13195/2025 03/02/2025
DECRETO Nº 9850/2022, 14 DE JANEIRO DE 2022 DECRETO N° 9850/2022 14/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2235/2021, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA A AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA FNHIS - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 13/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2236/2021, 13 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA A AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA FNHIS - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 13/11/2021
PORTARIA Nº 10718/2021, 07 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a Criação da Comissão Temporária de Assessoramento ao Núcleo de Regularização Fundiária e Habitação de Interesse Social no Município de Piraquara. 07/10/2021
DECRETO Nº 13195/2025, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 DECRETO N° 13195/2025 03/02/2025
DECRETO Nº 11128/2023, 28 DE ABRIL DE 2023 DECRETO N° 11128/2023 28/04/2023
DECRETO Nº 9850/2022, 14 DE JANEIRO DE 2022 DECRETO N° 9850/2022 14/01/2022
PORTARIA Nº 10718/2021, 07 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a Criação da Comissão Temporária de Assessoramento ao Núcleo de Regularização Fundiária e Habitação de Interesse Social no Município de Piraquara. 07/10/2021
PORTARIA Nº 10687/2021, 22 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a Criação da Comissão Temporária de Assessoramento ao Núcleo de Regularização Fundiária e Habitação de Interesse Social no Município de Piraquara. 22/06/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3012/2007, 15 DE AGOSTO DE 2007
Código QR
DECRETO Nº 3012/2007, 15 DE AGOSTO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta