Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/05/2026 às 22h07
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 965/2008, 07 DE JULHO DE 2008
Início da vigência: 07/07/2008
Assunto(s): Cidadania, Estágio, Geração de Empregos, Juventude, Primeiro Emprego

LEI Nº 965/2008

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Instituí o Programa de Apoio a Geração de Emprego Para Jovens, destinado aos jovens de 16 a 21 anos residentes no Município de Piraquara.

Art. 2º - O Programa é destinado a incentivar a geração de empregos para a população jovem do município, tendo como principais objetivos:

a) ser um instrumento efetivo na diminuição das taxas de desemprego na juventude;

b) ir ao encontro das necessidades da juventude, construindo políticas públicas de geração de emprego e renda;

c) capacitar e qualificar jovens para o mercado de trabalho através de palestras, cursos, seminários, oficinas, debates e testes vocacionais;

d) gerar condições de empregabilidade, desenvolver aptidões, preparar e encaminhar o jovem ao primeiro emprego;

e) garantir acesso e freqüência obrigatória ao aprendizado escolar e atividades compatíveis com o seu desenvolvimento;

f) incentivar as empresas estabelecidas no município, a oferecerem vagas para estágios e propiciarem contratos de primeiro emprego;

g) promover estudos sobre cidadania, direitos humanos, informática, direitos trabalhistas e civis na juventude;

h) promover cursos técnicos com SENAR, SEBRAE, SENAC e outros;

i) preparar o jovem para a elaboração de currículos e para as entrevistas de emprego.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer e/ou ampliar os estágios remunerados de jovens participantes deste programa, dentro do serviço público municipal, dando condições de aprendizado, aumentando a possibilidade de emprego, após seus estudos.

§ 1º - Os jovens estagiários deverão comprovar estarem matriculados e freqüentando em qualquer fase do processo educacional, cursos profissionalizantes, ensino médio, ou ensino superior.

§ 2º - O Executivo Municipal estabelecerá as áreas e as funções que poderão receber os estagiários, bem como as competências e os pré-requisitos que os mesmos devem ter, para ocupá-las.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, celebrar contratos e convênios com entidades, empresas, instituições, órgãos de governos e fundações para desenvolvimento de projetos e atividades, voltados para a execução deste programa de apoio à geração de empregos.

§ 1º - Os convênios com empresas de iniciativa privada se darão pelo período de 06 (seis) meses a 1 (um) ano, renováveis por igual período.

§ 2º - As empresas parceiras se comprometerão a oferecerem um determinado número de vagas para empregos ou estágios remunerados, a jovens entre 16 e 21 anos residentes neste município, dando prioridade ao jovem em seu primeiro emprego.

§ 3º - O Poder Executivo criará um selo de identificação às empresas participantes deste programa de geração de empregos e dará ampla divulgação dessas parcerias para conhecimento da população e estímulo a um número cada vez maior de adesões.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias da publicação.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 07 de julho de 2008. GABRIEL JORGE SAMAHA PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2639/2025, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR JOSE ROBERTO JACOMEL JUNIOR 09/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2608/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUI A "SEMANA DA FAMÍLIA" NO MÊS DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2597/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR EDILBERTO MAZON FILHO 21/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2428/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 BORGES CARVALHO 19/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2426/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 LEI ORDINÁRIA N° 2426/2023 19/10/2023
PORTARIA Nº 11338/2025, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Designar a senhora Carla Juliane dos Santos Vilar, Superintendente de Gestão de Pessoas, para representá-lo junto a instituição de ensino Unicesumar – Centro Universitário de Maringá e confere poderes para assinar documentos relativos a estágio. 03/02/2025
PORTARIA Nº 10655/2021, 17 DE MARÇO DE 2021 Designa servidor para representar o Poder Executivo junto a instituições de ensino e revoga a Portaria nº 10.295/2021. 17/03/2021
PORTARIA Nº 10295/2019, 15 DE ABRIL DE 2019 Designar a senhora ANELISE BUENO STABEN ALVES, Superintendente de Gestão de Pessoas, para representá-lo junto a instituição de ensino Unicesumar – Centro Universitário de Maringá e confere poderes para assinar documentos relativos a estágio. 15/04/2019
DECRETO Nº 4382/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 ALTERA OS DECRETOS N.º 3.444/2009 E N.º 4.011/2013 QUE TRATAM DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/01/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1256/2013, 08 DE AGOSTO DE 2013 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/08/2013
DECRETO Nº 5975/2017, 07 DE JULHO DE 2017 ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5578/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/07/2017
DECRETO Nº 4356/2014, 01 DE JANEIRO DE 2014 CARGO INTERINO DO CARGO DE DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. 01/01/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1247/2013, 03 DE JULHO DE 2013 DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS JUNTO À AGÊNCIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/07/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 961/2008, 25 DE JUNHO DE 2008 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A CONCEDER OS INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS PARA A INSTALAÇÃO DA EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/06/2008
DECRETO Nº 3012/2007, 15 DE AGOSTO DE 2007 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 15/08/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. 08/05/2026
DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 DECRETO N° 14258/2025 27/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2594/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PIRAQUARA - COMJUPI, INSTITUI A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PIRAQUARA - FUMJUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 21/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2581/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A "SEMANA DO AVIVAMENTO (SDA)" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 03/06/2025
DECRETO Nº 4585/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CONSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/01/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1820/2018, 25 DE ABRIL DE 2018 INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/04/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 965/2008, 07 DE JULHO DE 2008
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 965/2008, 07 DE JULHO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta