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DECRETO Nº 2747/2006, 31 DE MAIO DE 2006
Início da vigência: 31/05/2006
Assunto(s): Administração Municipal, Desenvolvimento Sustentável, Eficiência Energética, Energia Elétrica, Iluminação

DECRETO Nº 2747/2006

CRIA A UNIDADE DE GESTÃO ENERGÉTICA MUNICIPAL - UGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando a atual crise energética nacional e que a gestão eficiente de energia elétrica é um desafio a ser enfrentado pelos Governos Municipais rumo ao desenvolvimento sustentável; Considerando que é necessário desenvolver esforços para combater o desperdício de energia elétrica, especialmente nos serviços de iluminação pública e no consumo de energia nos prédios públicos; Considerando a economia de energia elétrica, elemento fundamental na preservação do ambiente, e a conseqüente liberação de recursos para aplicação em setores prioritários para o desenvolvimento do Município; Considerando as experiências exitosas de vários Municípios objetivando desenvolver processos e comportamentos na busca da eficiência energética; Considerando a importância, a conveniência e oportunidade de participar e compartilhar do esforço das boas práticas na gestão energética e que a inclusão do Município no processo não acarreta ônus as finanças municipais; Considerando a existência do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL desenvolvido pelo Ministério das Minas e Energia é patrocinada pela Eletrobrás e pela Rede Cidades Eficientes em Energia Elétrica; Considerando a Conservação de Energia como subfunção da Função Energia para fins de classificação funcional programática da despesa pública; Decreta:

Art. 1º - Fica criada a Unidade de Gestão Energética Municipal - UGEM com o objetivo de elaborar o Plano de Gestão Energética Municipal, programas, formular propostas, desenvolver projetos e atividades objetivando a conservação de energia elétrica no âmbito do Município.

Art. 2º - Sem prejuízo das suas atividades, o Município será representado nas suas reuniões da Rede pelo Coordenador Geral da UGEM, com autoridade para reivindicar direitos e assumir obrigações previstas nos Estatutos da Rede Cidades Eficientes em Energia Elétrica.

Art. 3º - Os integrantes da UGEM terão livre acesso a todas as informações e instalações da Administração Municipal com o objetivo de desenvolver os trabalhos necessários para o cumprimento da elaboração do Plano de Gestão Energética.

Parágrafo Único - Os servidores municipais em geral e todo aquele investido em cargo ou função de chefia deverão fornecer informações e prestar colaboração as atividades desenvolvidas pela UGEM.

Art. 4º - A UGEM será constituída pelos seguintes servidores municipais:

I - Na qualidade de coordenação:

a) Gilmar Zachi Clavisso - coordenador geral;

b) João Batista Marques Saldanha - coordenador adjunto.

II - Na qualidade de efetivos:

a) Jackson Gaio Cordeiro - órgão de locação;

b) Marcos Marques Saldanha - órgão de locação.

§ 1º - O coordenador geral determinará as normas, de maneira a estabelecer o funcionamento da UGEM.

§ 2º - A participação como membro da UGEM não trará direito a qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 31 de maio de 2006. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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