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DECRETO Nº 539/1987, 28 DE DEZEMBRO DE 1987
Início da vigência: 28/12/1987
Assunto(s): Administração Municipal, Energia Elétrica, Tabela de descontos

DECRETO Nº 539/1987

ALTERA OS PERCENTUAIS DE DESCONTO DA FAIXA DE 0 A 30KWH, CONSTANTES NO DECRETO 327/84.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 6º, item II, da Lei Municipal nº 031/84, de 11 de dezembro de 1984, decreta:

Art. 1º - Ficam alterados os percentuais de desconto da faixa de 0 a 30 kwh da Tabela de descontos constante no Decreto nº 327/84, os quais passam a ser os seguintes:

____________________________________________________________
|FAIXA DE CONSUMO MENSAL|PERCENTUAIS DE DESCONTO SOBRE A UVC|
|--------+---------------|--------+--------+--------+--------|
|(EM KWH)|DO CONTRIBUINTE|1º TRIM |2º TRIM |3º TRIM |4º TRIM |
|========|===============|========|========|========|========|
|00 |30 | 98,76| 98,36| 97,88| 97,37|
|________|_______________|________|________|________|________|

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, em 28 de dezembro de 1987. SANTINO VICENTINI Prefeito em Exercício

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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