DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Piraquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 58.433,04 m² Proprietário: MÁRIO LOPES DOS SANTOS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno com a área total de 465.850,00 m², situado no lugar denominado Campo de Piraquara, no município de Piraquara, constante da matrícula nº 40.638 do Cartório de Registro de Imóveis da 9a Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 58.433,04 m², com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 01A, às margens de uma estrada e na divisa com a área "A", seguindo por linhas secas confrontando com a Estrada Municipal, formando uma área intrapoligonal até a estação 04 com os seguintes rumos e distâncias: 01A-02 32º56`00"NO e 13,43 metros; 02-03 42º27`00"NO e 27,00 metros; 03-04 67º42`00"NO e 94,00 metros. Desta estação, segue confrontando com terras de Herdeiros de Miguel Cizanowski e Loteamento Itiberê, formando uma área extra-poligonal, e tendo como divisa um córrego, até a estaca 01A14, com os seguintes rumos e distâncias: 04-05 44º56`00"SO e 217,00 metros; 05-06 20º36`00"SO e 153,00 metros; 06-01A14 59º51`00"SO e 66,51 metros. Desta estaca segue por uma linha confrontando com a área "A" até chegar na estaca inicial com os seguintes rumos e distâncias: 01A14-01A13 30º11`26"SE e 2,31 metros; 01A13-01A12 79º07`59"SE e 98,47 metros; 01A12-01A11 58º50`35"NE e 74,78 metros; 01A11-01A10 37º01`23"NE e 47,99 metros; 01A10-01A9 18º07`05"NE e 43,59 metros; 01A9-01A8 2º12`23"NE e 11,18 metros; 01A8-01A7 24º06`24"NE 23,55 metros; 01A7-01A6 82º35`09"NE e 30,39 metros; 01A6-01A5 44º04`17"NE e 41,56 metros; 01A5-01A4 75º03`43"NE e 26,90 metros; 01A4-01A3 43º11`23"NE e 60,46 metros; 01A3-01A2 22º53`57"NE e 10,23 metros; 01A2-01A1 49º47`34"NE e 28,72 metros; 01A1-01A 26º11`31"NE e 22,93 metros, perfazendo um total de 58.433,04 m². Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético. Área: 8.443,69 m² Proprietário: MÁRIO LOPES DOS SANTOS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno com área total de 465.850,00 m², situado no lugar denominado Campo de Piraquara, no município de Piraquara, constante da matrícula nº 40.638 do Cartório de Registro de Imóveis da 9a Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 8.433,69 m², com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 21A2 situada na divisa com a Área "A" e a Estrada Municipal, segue por linhas secas confrontando a Área "A" até a estaca 21A com os seguintes rumos e distâncias: 21A2-21A1 23º36`18"SO e 54,20 metros; 21A1-21A 14º10`08"SE e 37,56 metros. Da estaca 21A segue, pelo meio de um lago, na área extra-poligonal, confrontando com a área "A" até a estação 21B1 com os seguintes rumos e distâncias:21A-21B 14º10`08"SE e 38,43 metros; 21B-21B1 50º02`21"SE e 33,95 metros. Desta estação, segue pelo meio de um lago, confrontando com terras de Harão Rutz e Luiz Fernando Braga até a estação 21B6 com os seguintes rumos e distâncias: 21B1-21B2 46º23`05"NE e 22,91 metros; 21B2-21B3 48º45`12"NE e 24,67 metros; 21B3-21B4 67º18`27" e 24,26 metros; 21B4-21B5 26º52`53"NE e 16,59 metros; 21B5-21B6 53º58`32"NE e 1,33 metros.
Desta estação segue pela Estrada Municipal até a estação 22 com os seguintes rumos e distâncias: 21B6-22 39º31`04"NO e 51,37 metros. Da estação 22 segue por cercas a Estrada Municipal até a estaca inicial 21A2 com o rumo 49º04`00"NO e distância de 74,69 metros, perfazendo um total de 8.443,69 m². Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético. Área: 54.627,10 m² Proprietário: INDÚSTRIAS TOQUINHAS LTDA., ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno com área total de 201.920,00 m², situado no lugar denominado Colônia Nova Tirol, no município de Piraquara, constante da matrícula nº 43.567 do Cartório de Registro de Imóveis da 9a Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 54.627,10 m², com a seguinte descrição: Partindo-se da estação 01, situada na divisa entre terras de Batista José Stoco e o lote 15 da Colônia Nova Tirol assim como na divisa com a área B, segue pela cerca no rumo de 25º36`00"NE com 172,06m, confrontando com terras de propriedade de José Batista Stocco até margem esquerda do Rio Piraquara, onde ficou assinalado por outro marco de madeira de lei. Deste marco, defletindo para a direita, segue pelo Rio Piraquara com uma extensão de 465,00metros até o outro marco de madeira de lei cravado a margem esquerda deste Rio. Deste ponto deixa o Rio e segue por linha seca no rumo 27º47`00"SO, com 111,25m até a estação 02, confrontando com terras das Indústrias Toquinhas Ltda (antiga Victória de Pauli Jagher). Deste ponto segue confrontando com a área "A" pelos rumos e distâncias: 7º41`54"NO com 9.65m, 50º44`13"SO com 59.03m, 77º43`43"SO com 75.11m, 66º35`08"NO com 93.50m, 83º36`16"SE com 11.21m até a estação 01A. Deste ponto segue por linha sinuosa, confrontando com a área "A" de propriedade de Industrias Toquinhas Ltda, por 184,29m até a estação inicial 01 perfazendo assim, um total de 54.627,10m². Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético. Área: 3.983,80 m² Proprietário: LÍRIO STOCO E DJANIR STOCO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno com área total de 63.375,71 m², situado no lugar denominado Caratuva, em Campininha, no município de Piraquara, constante da transcrição nº 1.820, Livro 3-A do Cartório de Registro de Imóveis da 9a Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 3.983,80 m², com a seguinte descrição: Partindo-se da estação 20, situada na divisa com a área A e à margem da estrada principal segue margeando a estrada principal até a estação 27, com os seguintes rumos e distâncias: 20-21 78º21`12"SE e 47,79 metros; 21-22 25º26`53"NE e 2,55 metros; 22-23 81º05`38"SE e 73,88 metros; 23-24 78º59`39"SE e 15,61 metros; 24-25 78º52`06"SE e 27,10 metros; 25-26 78º29`12"SE e 9,85 metros; 26-27 79º55`22"SE e 9,66 metros. Da estação 27, segue por cercas até a estação 28, com o rumo 39º43`43"SO e 41,88 metros. Desta estação, segue por uma linha fazendo divisa com a área "A" até chegar na estação inicial 20 com o rumo 31º11`25"NO e por uma distância de 80,21 metros, perfazendo um total de 3.983,80m². Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético. (Revogado pelo(a) Decreto nº 3079/2007)
Área: 11.356,97m² Proprietário: LÍRIO STOCO E DJANIR STOCO, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lugar denominado Caratuva em Campininha, município de Piraquara, constante da transcrição nº 1.820, livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, a qual destina-se à implantação da Barragem Piraquara II, com a nova descrição limites e confrontações, Descrição: A poligonal tem início no marco 16, situado na divisa do lote "ÁREA A" de propriedade de Lirio Stoco e Djanir Stoco com a Estrada Rural Principal que vai para Colônia Nova Tirol, deste segue até o marco 23, confrontando com Estrada Rural Principal que vai para Colônia Nova Tirol, a partir dos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 101º38`48" e a distância de 47.79 m até o marco 17; Deste segue com o azimute de 25º26`53" e a distância de 2.55 m até o marco 18; Deste segue com o azimute de 98º54`22" e a distância de 73.88 m até o marco 19; Deste segue com o azimute de 101º00`21" e a distância de 15.61 m até o marco 20; Deste segue com o azimute de 101º07`54" e a distância de 27.10 m até o marco 21; Deste segue com o azimute de 101º30`48" e a distância de 9.85 m até o marco 22; Deste segue com o azimute de 100º04`38" e a distância de 9.66 m até o marco 23; Deste, segue pelo meio do lado confrontando a propriedade de posse da Associação Esportiva dos Funcionários do DER-PR até o marco 28, a partir dos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 219º43`43" e a distância de 41.88 m até o marco 24; Deste segue com o azimute de 205º42`29" e a distância de 17.46 m até o marco 25; Deste segue com o azimute de 236º36`10" e a distância de 16.88 m até o marco 26; Deste segue com o azimute de 216º19`11" e a distância de 23.62 m até o marco 27; Deste segue com o azimute de 241º33`09" e a distância de 36.45 m até o marco 28; Deste, segue confrontando o lote "ÁREA A" de propriedade de Lirio Stoco e Djanir Stoco, até o marco 16, a partir dos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 312º48`56" e a distância de 38.02 m até o marco 10-A; Deste segue com o azimute de 328º48`37" e a distância de 115.07 m até o marco 16, ponto inicial da descrição do perímetro, perfazendo um total de 475.75m. (Incluído pelo(a) Decreto nº 3079/2007)
Área: 22.783,78 m² Proprietário: DJANIR DARCY BRUNETTI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 15, com área total de 53.120,00 m², situado no lugar denominado Chácaras Nova Tirol, no município de Piraquara, constante da transcrição nº 15.562, Livro 3-J do Cartório de Registro de Imóveis da 9a Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 22.783,78 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido no ponto 0=PP situado na divisa entre o lote 15 da Chácara Nova Tirol e terras de João Brunetti assim como na divisa entre a área "A" e a área remanescente do lote 15.
Deste segue com o azimute de 280º51`16" e a distância de 34.56 m até o marco 1 pela divisa entre o lote 15 da Chácara Nova Tirol e terras de João Brunnetti; Deste segue com o azimute de 280º56`13" e a distância de 50.81 m até o marco 2 pela divisa entre o lote 15 da Chácara Nova Tirol e terras de João Brunnetti; Deste segue com o azimute de 280º46`49" e a distância de 59.44 m até o marco 3 pela divisa entre o lote 15 da Chácara Nova Tirol e terras de João Brunnetti; Deste segue com o azimute de 280º46`49" e a distância de 13.14 m até o marco 4 pela divisa entre o lote 15 da Chácara Nova Tirol e terras de João Brunnetti; Deste segue com o azimute de 24º37`43" e a distância de 139.90 m até o marco 5 por um córrego, divisa entre o lote 15 da Chácara Nova Tirol e terras de Djaime Antônio Bortoli; Deste segue com o azimute de 101º40`44" e a distância de 29.04 m até o marco 6 pela divisa entre o lote 15 e o lote 17 da Chácara Nova Tirol; Deste segue com o azimute de 101º40`44" e a distância de 132.95 m até o marco 7 pela divisa entre o lote 15 e o lote 17 da Chácara Nova Tirol; Deste segue com o azimute de 198º57`36" e a distância de 6.16 m até o marco 8 pela divisa entre a área "A" e a área remanescente do lote 15; Deste segue com o azimute de 192º54`59" e a distância de 35.71 m até o marco 9 pela divisa entre a área "A" e a área remanescente do lote 15; Deste segue com o azimute de 203º00`17" e a distância de 76.41 m até o marco 10 pela divisa entre a área "A" e a área remanescente do lote 15; Deste segue com o azimute de 239º07`42" e a distância de 25.60 m, pela divisa entre a área "A" e a área remanescente do lote 15, até o marco 0=PP; ponto inicial da descrição do perímetro. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético. Área: 66.963,69 m² Proprietário: INDÚSTRIAS TOQUINHAS LTDA., ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno com área total de 196.559,00 m², situado no lugar denominado Colônia Nova Tirol, no município de Piraquara, constante da matrícula nº 43.508 do Cartório de Registro de Imóveis da 9a Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 66.963,69 m², com a seguinte descrição: Partindo-se do ponto 01, situado na divisa com a área A, assim como na divisa com o lote 16 pertencente a Indústrias Toquinhas Ltda. (antigo prop. Victória de Pauli Jagher), segue com o rumo 27º47`00"NE até o marco de madeira de lei M-2, cravado à margem esquerda do Rio Piraquara, por uma distância de 106,81 metros. Deste marco, segue pelo Rio Piraquara acima, numa extensão de 415,80metros até o outro marco de madeira de lei. Neste ponto abandona o Rio e deletindo à direita, segue por linha seca de rumo 27º47`00"SO com 87,06m, com o lote 18 pertencente a Indústrias Toquinhas Ltda. (antigo prop. Victória de Pauli Jagher) até chegar à estação 02. Deste ponto defletindo à direita, segue por linhas secas com os rumos e distâncias: 73(42`24"SO e 74,56m, 71(05`29"NO e 85,07m, 35(38`25"NO e 72,42m, 7(35`04"NO e 39,99m confrontando com a área "A" de propriedade de Indústrias Toquinhas Ltda. (antigo prop. Victória de Pauli Jagher) até o ponto inicial 01, perfazendo assim, um total de 66.963,69 m². Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético. Área: 30.604,61 m² Proprietário: UBIRACY SEVERO FRANCO DE GODOY, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno rural com área total de 55.548,52 m², situado no lugar denominado Campina, no município de Piraquara, constante da matrícula nº 16.480 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, uma área com 30.604,61 m², com a seguinte descrição: Partindo de um marco 0PP, situado as margens de uma estrada, segue confrontando com a referida estrada com rumo 25º31`35``SE e distância de 105,38 metros até o marco 01, deste segue pela estrada com rumo 20º11`55``SE e distância de 7,53 metros até o marco 02, deste segue pela estrada com rumo 21º55`03``SE e distância de 55,68 metros até o marco 03.
Do marco 03 segue até o marco 07 com os seguintes rumos e distâncias: 03-04 42º41`29``NE e 119,20 metros; 04-05 42º22`11``NE e 37,23 metros; 05-06 42º47`17``NE e 87,55 metros; 06-07 42º26`04``NE e 16,92 metros. Do marco 07 segue confrontando com a Área "B" com rumo 13º52`45``NO e distância de 74,57 metros até o marco M01, deste segue confrontando com a Área "B" com rumo 39º50`28``NO e distância de 16,50 metros até o marco M02. Do marco M02 segue por uma vala com vários rumos e distâncias com um total de 127,66 metros até o marco 11. Do marco 11 segue por linha seca com rumo 60º08`15``SO e distância de 125,93 metros até o marco 0PP onde se iniciou essa descrição. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético.
Art. 2º - As áreas a que se refere o artigo anterior, destinam-se à implantação da Barragem Piraquara II.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações.
Art. 4º - Ficam reconhecidas as desapropriações em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente das desapropriações das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, será de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 01 de Setembro de 2004. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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