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DECRETO Nº 3079/2007, 10 DE DEZEMBRO DE 2007
Início da vigência: 10/12/2007
Assunto(s): Desapropriações , Imóveis , Saneamento , Utilid. Publi

DECRETO Nº 3079/2007

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA LEVADA A EFEITO PELO DECRETO Nº 2420/04, CONFORME ESPECIFICA

O Prefeito Municipal de Piraquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º - Fica parcialmente revogada a declaração de utilidade pública levada a efeito pelo Decreto nº 2420/04, de 01 de setembro de 2004, publicado no Jornal Agora Paraná, de 07 de outubro de 2007.

Art. 2º - Da área de terra atribuída a Lirio Stoco e Djanir Stoco, ou a quem de direito pertencer, com 3.983,80m², situado no lugar denominado Caratuva em Campininha, município de Piraquara, constante da transcrição nº 1.820, livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.

Art. 3º - Fica alterada a área de terras para 11.356,97m², a qual destina-se à implantação da Barragem Piraquara II, com a nova descrição limites e confrontações, Descrição: A poligonal tem início no marco 16, situado na divisa do lote "ÁREA A" de propriedade de Lirio Stoco e Djanir Stoco com a Estrada Rural Principal que vai para Colônia Nova Tirol, deste segue até o marco 23, confrontando com Estrada Rural Principal que vai para Colônia Nova Tirol, a partir dos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 101º38`48" e a distância de 47.79 m até o marco 17; Deste segue com o azimute de 25º26`53" e a distância de 2.55 m até o marco 18; Deste segue com o azimute de 98º54`22" e a distância de 73.88 m até o marco 19; Deste segue com o azimute de 101º00`21" e a distância de 15.61 m até o marco 20; Deste segue com o azimute de 101º07`54" e a distância de 27.10 m até o marco 21; Deste segue com o azimute de 101º30`48" e a distância de 9.85 m até o marco 22; Deste segue com o azimute de 100º04`38" e a distância de 9.66 m até o marco 23; Deste, segue pelo meio do lado confrontando a propriedade de posse da Associação Esportiva dos Funcionários do DER-PR até o marco 28, a partir dos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 219º43`43" e a distância de 41.88 m até o marco 24; Deste segue com o azimute de 205º42`29" e a distância de 17.46 m até o marco 25; Deste segue com o azimute de 236º36`10" e a distância de 16.88 m até o marco 26; Deste segue com o azimute de 216º19`11" e a distância de 23.62 m até o marco 27; Deste segue com o azimute de 241º33`09" e a distância de 36.45 m até o marco 28; Deste, segue confrontando o lote "ÁREA A" de propriedade de Lirio Stoco e Djanir Stoco, até o marco 16, a partir dos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 312º48`56" e a distância de 38.02 m até o marco 10-A; Deste segue com o azimute de 328º48`37" e a distância de 115.07 m até o marco 16, ponto inicial da descrição do perímetro, perfazendo um total de 475.75m.

Art. 4º - Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 3º deste decreto.

Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º - O ônus decorrente da desapropriação da área a que se referem o art. 3º deste Decreto, será de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio vinte e nove de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 10 de dezembro de 2007. Gabriel Jorge Samaha Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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