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DECRETO Nº 215/1983, 14 DE MARÇO DE 1983
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações , Loteam. /Parcel. do Solo, Obras, Patrimônio , Urbanismo
Alterada
DECRETO Nº 215/1983

APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM IRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o requerimento protocolado sob nº 4334/82 de 02 de dezembro de 198, e considerando que a planta de loteamento denominado "Jardim Iraí", situado neste Município, com área bruta de 28 800m², que após loteada, passou a constituir-se: área loteada 18 695,00m² - área da Prefeitura Municipal de Piraquara: 6 265,00m², área das ruas: 3 840,00m², observou as normas estabelecidas na lei Federal nº 6 766 de 19 de dezembro de 1979 e Lei Municipal nº 15/76 de 24 de dezembro de 1976; Decreta:

Art 1º - Fica aprovada a planta de loteamento denominado "Jardim Iraí", constituído das quadras "A" e "B", correspondente na sua totalidade em 42 lotes residenciais, de acordo, com as plantas que ficam arquivadas nesta Prefeitura

Art 2º - Para efeitos deste Decreto, os proprietários deverão realizar as seguintes obras no referido loteamento: pavimentação em paralelepípedos sobre base de areia; meio-fio com sarjeta em concreto; drenagem na via conforme projeto anexo ao processo de aprovação; rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública conforme projeto anexo ao projeto de aprovação e abertura da Rua Rio Tibagi (antiga Rua
12) para dar condições de acesso aos lotes 20 à 23 da Quadra "B"

Art 3º - As obras descritas no artigo anterior de verão ser concluídas nos prazos previstos no cronograma anexo ao processo de aprovação

Art 4º - Ficarão caucionados, como garantia da execução das obras de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, meio-fio, drenagem e rede de distribuição d`água, os lotes nº 06 à 18 da quadra "A" e lotes nº 17 e 18 da quadra "B"

Art 5º - Para os efeitos deste Decreto, os proprietários deverão demarcar as quadras do loteamento com marcos de corrente ou pedra, com seção mínima de 15x15cm e comprimento mínimo de 0,60m e os lotes com marcos de imbúia de lei com seção mínima de 5x5cm e comprimento mínimo de 0,30m

Art 6º - Para os efeitos deste Decreto, os proprietário deste loteamento deverão outorgar por escritura pública para o Patrimônio os lotes 24 à 37 da quadra "B" e para o Domínio Público a Rua "A"

Art 7º - O reconhecimento desta Planta não implica em responsabilidade para o Município, quanto a eventuais divergências sobre divisas do terreno loteado, dimensões dos lotes e direito de terceiros com relação à área loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes do traçado das ruas que não obedeçam aos arruamentos de plantas limítrofes mais antigas e quanto ao reconhecimento a qualquer órgão competente que vir a solicitar

Art 8º - Os proprietários do loteamento aprovado por este Decreto, deverão observar rigorosamente as exigências contidas na Legislação em vigor

Art 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,

Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 14 de março de 1983
ANTONIO ALCEU ZIELONKA
Prefeito Municipal de Piraquara
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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