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DECRETO Nº 2446/2004, 28 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações/Desafetações , Saneamento , Serviços
DECRETO Nº 2446/04
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O
Prefeito Municipal de Piraquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2 786 de 21 de maio de 1956 Área: 32,44 m2 Proprietário: CARLOS AUGUSTO DA SILVA DOVHEPOLY, ou a quem de direito pertencer Situação: Dentro do lote nº 01, da quadra nº 64, da planta Jardim Bela Vista, situado no município de Piraquara, constante da matrícula nº 30 794 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, uma área com 32,44 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Duarte da Costa, distante 52,55m do alinhamento predial da Rua da Independência Da estação A, AZ 0º46`38", mediu-se 11,58m pelo lote 01, até o PV 15 Do PV 15, AZ 12º45`38", mediu-se 4,64m pelo lote 01, até a estação B, situada no alinhamento predial da Avenida Nações Unidas Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros
Art 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente
Art 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos
Art 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados
Art 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art 15 do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1 941, e suas alterações
Art 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Art 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 28 de outubro de 2004
JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.