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DECRETO Nº 134/1982, 15 DE MARÇO DE 1982
Assunto(s): Contratos e Convênios , Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações , Imóveis , Saneamento
DECRETO Nº 134/82
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
O
Prefeito Municipal de Piraquara, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art 6º do Decreto-Lei nº 3365, de 21/6/1941, Decreta:
Art 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno de 109 135,06m², situada ao lado da Planta Vila Vicente Macedo, no Distrito Sede deste Município
§ 1º - A área especificada no parágrafo anterior é caracterizada pelo seguinte memorial: O ponto de partida ficou assinalado por um marco cravado na margem do Rio São Roque, em sua face leste, deste com o rumo 9º00`NE, segue margeando o Rio, e contando sua face Leste como divisa mediu-se 34,13m até a estaca nº 1, desta, descendo o Rio e notando-se o mesmo como divisa deste terreno, segue-se a estaca nº 14 com rumos e distâncias a seguir: 1-2 = 86º 39` NO - 51,43m; 2-3 = 6º 32` NE - 34,23m; 3-4 = 39º 04` NO - 20,70m; 4-5 = 51º 26` SO - 70,27m; 5-6 = 59º 47` NO - 27,35m; 6-7 = 5º 12` NO - 72,88m; 7-8 = 42º 07` NE - 76,05m; 8-9 = 42º 11` SE - 29,35m; 9-10 = 84º 45` SE - 43,05m; 10-11 = 59º 52` NE - 26,25m; 11-12 = 18º 33` NO - 41,00m; 12-13 = 42º 08` NO - 101,00m; 13-14 = 84º 17` SO - 118,50m; chegou-se até a estaca 14, desta mediu-se a esquerda 21,00m até a face do Rio São Roque, fez-se canto pendendo a direita, abandonando o Rio e com rumo de 5º 07` NE numa distância de 42,10m até a estaca 15, desta com rumo de 70º 17` NE atravessou um banhado, medindo-se 260,60m até o ponto nº 16, com rumo de 70º 17` NE, por uma canhada e banhado mediu-se 131,45m, até a estaca nº 17, desta fez-se canto pendendo a direita abandonando a canhada, e com rumo 53º 36` SE mediu-se 115,92m e outra de distância de 13,83m, passando pela estaca 18 chegando até a 19 que está cravada na face Noroeste da Rua nº 11 da Vila Vicente Macedo, neste faz-se canto pendendo a direita, pela Rua nº 11 de Vila Vicente Macedo, com o rumo de 36º 24` SO mediu-se 462,41m, onde fechou-se o perímetro
Art 2º - para os efeitos deste Decreto, destina-se a área em questão à implantação de um Sistema de Tratamento de esgotos Sanitários
Art 3º - Fica declarado de caráter de emergência a desapropriação, nos termos do art 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21/6/1941, com redação dada pela Lei nº 2786, de 21/5/1956
Art 4º - Fica a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, encarregada de executar a desapropriação referida neste Decreto, nos termos do parágrafo único da cláusula sexta do Contrato de Concessão nº 212/79, fixado entre esta prefeitura e a SANEPAR em 10 de dezembro de 1979
Art 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, 15 de março de 1982
LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.