Regulamenta, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Piraquara, os procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso II da Constituição Federal, o artigo 17, inciso II da Constituição Estadual, o artigo 9º, inciso II e o artigo 40, inciso V da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, os procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único - O Poder Legislativo Municipal poderá aderir, parcial ou totalmente, à regulamentação de que trata este Decreto.
Art. 2º - Para efeito deste Decreto considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
Art. 3º - Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das pessoas físicas de que trata o art. 2º, em observância aos objetivos da isonomia e da justa competição.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
Art. 4º - O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas:
I - exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação;
II - apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) certidão negativa de insolvência civil;
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
III - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
IV - exigência do cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro Cadastral Unificado (Sicaf).
Parágrafo único - O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da proposta final do ajudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 08 de novembro de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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| PORTARIA Nº 9509/2017, 07 DE JULHO DE 2026 | NOMEAR as professoras abaixo elencadas para exercerem a função de Coordenadora Pedagógica das ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL descritos, no período 2017/2019, as quais foram aprovadas em processos seletivos orientados pelo Edital nº 194 /2016 e Edital nº 35/2017, ficando concedida gratificação de 32% (trinta e dois por cento) sobre o vencimento do Professor Nível II, Classe A, para cada jornada de 20 horas, de acordo com a Lei Municipal nº 947/2008, Artigo 35, inciso III. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14230/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025 | DECRETO N° 14230/2025 | 14/10/2025 |
| DECRETO Nº 14052/2025, 11 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14052/2025 | 11/09/2025 |
| DECRETO Nº 13981/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | DECRETO N° 13981/2025 | 21/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11450/2025, 16 DE JULHO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir os processos de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde. | 16/07/2025 |
| DECRETO Nº 13852/2025, 11 DE JULHO DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 12 116, DE 17 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 79 DA LEI Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL | 11/07/2025 |
| DECRETO Nº 149202026, 05 DE AGOSTO DE 2026 | Regulamenta o procedimento para a concessão de autorização de uso das Praças de Esporte e Lazer no Município de Piraquara e dá outras providências. | 05/08/2026 |
| DECRETO Nº 14791/2026, 22 DE JUNHO DE 2026 | Regulamenta o procedimento de Autorregularização de que trata o art. 308-A da Lei nº 573/2001 (Código Tributário Municipal | 22/06/2026 |
| DECRETO Nº 14322/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14322/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14712/2026, 20 DE MAIO DE 2029 | DECRETO N° 14.712/2026 | 20/05/2029 |
| DECRETO Nº 14981/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Conceder retorno laboral a partir de 24/08/2026 de Licença Integral para Estudo (a pedido), concedida pelo Decreto nº 12.686/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná na data de 04/10/2024 a servidora Elaine Cristina Barros Ropelato, ocupante do cargo de Professora III Especialização, matrículas funcionais nº 676101 e 714471, lotada na Secretaria Municipal de Educação | 27/08/2026 |
| DECRETO Nº 14972/2026, 21 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. | 21/08/2026 |
| DECRETO Nº 14971/2026, 21 DE AGOSTO DE 2026 | DECRETO N° 14.971/2026. | 21/08/2026 |
| DECRETO Nº 14934/2026, 11 DE AGOSTO DE 2026 | Concede Progressão por Titulação aos Servidores do Executivo Municipal de Piraquara. | 11/08/2026 |