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DECRETO Nº 11727/2023, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Lixo, Meio Ambiente, Programas , Saneamento
DECRETO Nº 11 727/2023

Dispõe sobre a criação do Programa Piraquara Lixo Zero

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Josimar Aparecido Knupp Fróes, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art 40, inciso V da Lei Orgânica do município e disposto no Código Tributário do Município de Piraquara, DECRETA:

Art 1º Fica instituído o Programa Piraquara Lixo Zero
§ 1º O Programa Piraquara Lixo Zero é um conjunto de projetos, ações, atividades e técnicas, métodos e inovações que objetivam incentivar a sociedade civil, a iniciativa privada e o poder público a não produção ou redução da geração e/ou ainda, a valorização dos Resíduos Sólidos Urbanos - RSU e sua reintrodução na cadeia produtiva
§ 2º O Programa tem como premissa a produção e o consumo consciente, responsável e sustentável com a não geração de resíduos e o combate ao desperdício, garantindo a hierarquia das prioridades, tal como definidas no art 9º da Lei nº 12 305, de 2 de agosto de 2010, de forma ambientalmente adequada, processo esse que se traduz na minimização da destinação final, na máxima segregação de resíduos nas fontes geradoras, no tratamento dos resíduos orgânicos através da compostagem ou biodigestores e na valorização dos recicláveis

Art 2º São diretrizes do Programa Piraquara Lixo Zero:
I - Incentivo a não geração e a redução dos RSU;
II - Atendimento às metas de redução estabelecidas pelo PMGIRS;
III - Promoção e valorização dos RSU;
IV - Desenvolvimento e aplicação dos programas educacionais;
V - Criação de governança para proposição e controles da gestão e políticas públicas;
VI - Promoção da inclusão social;
VII - Articulação e integração com as demais políticas públicas municipais;
VIII - Incentivo à busca de soluções integradas com os Municípios da Região Metropolitana

Art 3º São metas do Programa Piraquara Lixo Zero:
I - Alcançar o desvio de resíduos enviados ao aterro sanitário: até o ano de 2030, de 50% (cinquenta por cento) dos resíduos orgânicos e resíduos recicláveis;
II - Promover educação ambiental continuada;
III - Promover a inclusão social dos catadores e catadoras, assim como outros grupos sociais envolvidos com o tema

Art 4º Conselho Municipal de Saneamento será responsável pela governança do Programa Piraquara Lixo Zero;

Art 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 18 de outubro de 2023
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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