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DECRETO Nº 11454/2023, 18 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais , Estrutura Administrativa, Mulher

DECRETO Nº 11.454/2023

Cria a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições constantes na Lei Municipal nº 1773/2017, de 23 de outubro de 2017, DECRETA:

Art. 1º - Fica criado a Coordenadoria de Políticas para Mulheres, vinculada ao Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único - A política intersetorial a ser desenvolvida pela Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres será implementada de forma articulada, devendo cada órgão e entidade de administração pública municipal promover o desenvolvimento de políticas públicas para esta finalidade em diversos setores;

Art. 2º - Para a consecução do trabalho intersetorial previsto neste Decreto, deverão ser observados as seguintes diretrizes:

I - Garantia do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CMDDM;

II - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;

III - Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres em diferentes segmentos;

IV - Prestar assessoramento à Administração Pública na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;

V - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referente às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelos governos Municipal, Estadual e Federal;

VII - mplementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;

VII - Participar e contribuir para implementação no município dos planos Nacional e Estadual de políticas para as mulheres dentre outros:

VIII - Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência;

IX - Identificar fontes de recursos para elaboração e desenvolvimento de projetos em sua área de atuação;

X - Desenvolver, de forma integrada e transversal, as políticas para mulheres.

XI - Colaborar na implantação e implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

XII - Os titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão o apoio necessário à operacionalidade da Coordenadoria Municipal de Políticas para as mulheres.

XIII - O Gabinete do Prefeito proverá a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres com o pessoal e os meios materiais, indispensáveis ao seu regular funcionamento.

Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Políticas para Mulheres poderá estabelecer parcerias com pessoas físicas e jurídicas visando firmar cooperação técnica, respeitando - se o que compete à administração pública.

Art. 4º - A estrutura organizacional da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres será composta por servidoras do Município designadas pelo Prefeito.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 18 de julho de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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