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DECRETO Nº 10557/2022, 24 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Conselhos Municipais , Meio Ambiente, Saneamento , Saúde
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 10.557/2022

Regulamenta o Capítulo IX da Lei Municipal Nº 1.797 de 2018, instituindo o Conselho Municipal de Saneamento Básico.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e, considerando o disposto no capítulo IX da Lei Municipal sob o nº 1.797 de 2018, bem como Artigo 47º da Lei Federal nº 11.445 de 2007, DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os Membros Titulares e Suplentes indicados para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAN, biênio 2022/2024, conforme discriminação abaixo:

I - Indicados pelo Poder Público:

a) Ana Caroline Giordani - Titular - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

b) Lenise Cristina de Oliveira Lapchenski - Suplente - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

c) Lidiany de Amorim Baptista - Titular - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

d) Shuelen Theodoro Martins de Lima - Suplente - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

e) Samuel da Silva Cordeiro - Titular - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

f) Marcelo Alcine da Silva - Suplente - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

g) Cleonice de Fátima Machado Brites - Titular - Secretaria Municipal de Saúde;

h) Michele Dallicani - Suplente - Secretaria Municipal de Saúde;

II - Indicados Pela Sociedade Civil:

a) Juliano Bueno de Araujo - Titular - Instituto Arayara.

b) Nicole Figueiredo de Oliveira - Suplente - Instituto Arayara.

c) Grazielle Weiss - Titular - Associação Recreio da Serra.

d) Ernesto Brandalize Neto - Suplente - Associação Recreio da Serra.

e) Cleverson Antunes de Oliveira - Titular - COMUMA.

f) Thiago da Silva Pereira - Suplente - COMUMA.

g) Ana Beatriz Bastos Alves - Titular - CREA.

h) Mariana Gluczkowski Parise - Suplente - CREA.

III - Empresas terceirizadas e concessionárias dos serviços de saneamento no Município de caráter consultivo:

a) Jean Carlos Padilha - Titular - TRANSRESÍDUOS.

b) Sherman Bruggermann Cordeiro - Suplente - TRANSRESÍDUOS

c) Fabian Brotto Monteiro - Titular - SANEPAR.

d) Enio Cesar Ceccon - Suplente - SANEPAR.

Art. 2º - Na ausência de candidatos das entidades elencadas no Inciso II do artigo 1º, a vaga poderá ser preenchida por outra entidade representativa do seguimento que se candidate a vaga e seja aprovada em Assembleia.

Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho será dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período.

Art. 4º - A presidência do COMSAN para este biênio do Conselho será exercida pela conselheira Ana Caroline Giordani, conforme Parágrafo 1º do Artigo 37º da Lei Municipal nº 1.797/2018.

Art. 5º - A secretaria executiva do COMSAN para este biênio do Conselho será exercida pela conselheira Lenise Cristina de Oliveira Lapchenski.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 24 de outubro de 2022. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 10626/2022)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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