(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 2263/2003)
(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 1547/1997)
(Regulamentado(a) pelo(a) Leis nº 1547/1997)
LEI Nº 305/1997 (Regulamentada pelo Decreto nº 1547/1997) (Vide Regimento Interno - Decreto nº 2263/2003)
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gil Lorusso do Nascimento, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Mulher é um órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições:
Art. 1º
I - Propor medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da mulher à eliminação das discriminações que atingem a sua plena inserção na vida econômica, política, social e cultura.
II - Colaborar com os órgãos da Administração Municipal, no que se refere ao planejamento e execução de ações, referente à mulher;
III - Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à condição da mulher;
IV - Desenvolver projetos que promovam a participação da mulher em todos os setores da atividade social;
V - Criar instrumentos que permitam a organização e mobilização feminina, dando total e irrestrito apoio as organizações de mulheres, que já existam e venham a existir;
VI - Incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que sejam encaminhadas;
VII - Zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora;
VIII - Formar convênios com órgãos governamentais ou não, que possibilitem a execução de projetos referentes a questões femininas resguardando-se os preceitos constitucionais.
Art. 2º
O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Mulher se comporá de:
a) Conselho Deliberativo;
b) Assessoria Técnica e Jurídica;
I - O Conselho Deliberativo será composto por 10 (dez) titulares e 05 (cinco) suplentes,
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escolhidos entre as mulheres que tenham contribuído, de forma significativa, em prol da garantia dos direitos da mulher, indicados por lista tríplice, pelo movimento de mulheres e nomeados pelo Prefeito, por mandato de dois anos;
Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo terá assegurado em sua composição, a participação dos grupos autônomos de mulheres, dos movimentos femininos e das mulheres da comunidade acadêmica, vinculada ao estudo da condição feminina; Entende-se por movimentos femininos as organizações ou grupos de mulheres cuja razão de associação seja a luta em prol da mulher.
II - A Assessoria Técnica será composta de 06 (seis) representantes:
a) Departamento Municipal de Saúde;
b) Departamento Municipal de Educação;
c) Departamento Municipal de Cultura;
d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) APMI;
f) Câmara Municipal de Piraquara;
Art. 3º - As funções de membros do Conselho, serão gratuitas e consideradas como serviço público relevante.
O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 4º
Art. 5º - O Conselho elegerá uma Comissão Executiva composta por 05 (cinco) membros, Presidente, Vive-Presidente, Secretária, Tesoureira e vogal, dentre as componentes do Conselho Deliberativo, para organizar suas atividades.
O Gabinete do Prefeito prestará ao Conselho o necessário suporte logístico, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos nele representados.
Art. 6º
O Chefe do Poder Executivo, baixará decreto no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regulamentando a implantação do Conselho e as condições ao apoio logístico do artigo anterior.
Art. 7º
O Conselho deverá encaminhar trimestralmente em relatório de suas atividades ao Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Piraquara.
Art. 8º
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, em 01 de abril de 1997.
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GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito
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| Ato | Ementa | Data |
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