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PORTARIA Nº 10541/2020, 01 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 01/04/2020
Assunto(s): Corregedoria Municipal, Estrutura Administrativa, Servidores Municipais, Sindicância
Em vigor

PORTARIA Nº 10.541/2020

“ALTERA CORREGEDORES ADJUNTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, resolve,

ALTERAR:

Art. 1º. Os servidores Municipais, abaixo relacionados para compor a Corregedoria Geral na função de Corregedores Adjuntos, conforme disposto no artigo 6º do Decreto 6.636/2018, de 19/04/2018:

- Bruna Riello – Técnico Administrativo – Matrícula 81248-1;

- Rafaela Alves Castro – Técnico Administrativo – Matrícula 69981-1;

- Rosana de Proença Linzmeyer – Agente Operacional – Matrícula nº 53457-1;

- Sandro da Silva Procópio – Agente Operacional – Matrícula nº 32883-1.

Art. 2º. Compete aos Corregedores Adjuntos, dentre outras atribuições que decorram da sua jurisdição:

I - realizar as sindicâncias disciplinares;

II - processar e apresentar solução de sindicância;

III - formalizar, mediante protocolo, o recebimento das denúncias de irregularidades no serviço público, ainda que dirigidas ao Corregedor Geral;

IV - submeter a despacho e assinatura do Corregedor Geral o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados;

V - fornecer certidões sobre o que constar dos autos de sindicância ou processo administrativo disciplinar, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

VI - presidir as audiências nos feitos sob sua regência;

VII - promover todas as diligências que julgar necessárias à sindicância ou ao processo;

VIII - cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Corregedor Geral;

IX - observar os demais procedimentos previstos na Lei nº 863/2006 e no Decreto Municipal nº 5.021/2016;

X - outras atribuições decorrentes do exercício do cargo.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 10.348/2019 de 03 de junho de 2019.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março 2020.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 01 de abril de 2020.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 11515/2025, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, Elarice Taciane Hipólito e Lenise Cristina de Oliveira Lapchenski para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora P.F.R. 18/12/2025
PORTARIA Nº 11499/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 Nomeia corregedores adjuntos e dá outras providências. 29/10/2025
PORTARIA Nº 11453/2025, 24 DE JULHO DE 2025 Designar, em conformidade com o Decreto n.º 10.816/2023, os servidores estáveis; Fábio Consoli, Educador Social, Matrícula n° 819731 e Luzia Gonçalves Dos Santos, Agente Operacional, Matrícula n° 765201, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível abandono de cargo, previsto no art. 153, da Lei Municipal n° 863/2006, atribuído à servidora J.M.D., Professor – Magistério, Matrícula nº 9582530151, que não retornou ao trabalho no ano de 2025, retorno esse previsto aos professores em 03/02/2025, totalizando 148 faltas, consecutivas, no período de FEVEREIRO a JUNHO de 2025 sem qualquer justificativa que autorizasse tal conduta, conforme consta no Memorando 1Doc nº 9.048/2025. 24/07/2025
PORTARIA Nº 11452/2025, 21 DE JULHO DE 2025 Designar, em conformidade com o Decreto n.º 10.816/2023, os servidores estáveis; Fábio Consoli, Educador Social, Matrícula n° 819731 e Patrícia Arantes Da Luz De Castilhos, Nutricionista, Matrícula n° 479531, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível abandono de cargo, previsto no art. 153, da Lei Municipal n° 863/2006, atribuído à servidora J.M.D. 21/07/2025
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