PORTARIA N° 10.178/2018
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICIPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento no art. 175 § único da
lei 863/2006 e no art. 9° do
Decreto 5021/2016, RESOLVE:
Art. 1º - Tendo em vista a Regulamentação da Corregedoria no âmbito do Município de Piraquara, conforme
Decreto Municipal nº 6636/2018, substitua-se o Sindicante Sr. Jefferson Furlanetto Moises, Procurador Municipal, matrícula nº 85251-1, pela servidora Bruna Riello, Técnico Administrativo, matrícula 81248-1, designada pela
Portaria n° 9944/2018, para atuar como Corregedor Adjunto desta Corregedoria Geral do Município.
Art. 2° - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir do dia 20 de dezembro de 2018, prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância n° 013/2016, instituída através da
Portaria n° 8861/2016, do dia 28 de abril de 2016, Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná nº 1356.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Edifício Antônio Alceu Zielonka, em 20 de dezembro de 2018.
Marco Aurélio Sizanoski do Nascimento
Corregedor Geral do Município