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PORTARIA Nº 8861/2016, 28 DE ABRIL DE 2016
Início da vigência: 28/04/2016
Assunto(s): Previdência Municipal, Processo Administrativo Sancionador, Sindicância
Em vigor

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Portaria nº 8861/2016

Piraquara, 28 de Abril de 2016.

Do Procurador-Geral do Município, Igor Renato Lorenz Spinardi Pinto
Ao Sr. Jefferson Furlanetto Moises, Procurador Municipal
Assunto: instauração de sindicância
Anexo: Processo nº 1534/2016

Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes do(s) documento(s) anexo(s), que relatou a possível irregularidade de vigia municipal referente a descumprimento de norma regulamentar e posse de bens da unidade de trabalho, instauro a respeito esta sindicância, com fundamento no art. 3º do Decreto n. 5021/2016, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos ser concluídos no prazo de trinta dias corridos a contar do primeiro dia útil do recebimento desta.

Designo a servidora Emylie Allana Martins dos Santos para servir como Escrivã na presente sindicância, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Compromisso.

Igor Renato Lorenz Spinardi Pinto
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/04/2016
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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PORTARIA Nº 11515/2025, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, Elarice Taciane Hipólito e Lenise Cristina de Oliveira Lapchenski para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora P.F.R. 18/12/2025
PORTARIA Nº 11499/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 Nomeia corregedores adjuntos e dá outras providências. 29/10/2025
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PORTARIA Nº 11453/2025, 24 DE JULHO DE 2025 Designar, em conformidade com o Decreto n.º 10.816/2023, os servidores estáveis; Fábio Consoli, Educador Social, Matrícula n° 819731 e Luzia Gonçalves Dos Santos, Agente Operacional, Matrícula n° 765201, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível abandono de cargo, previsto no art. 153, da Lei Municipal n° 863/2006, atribuído à servidora J.M.D., Professor – Magistério, Matrícula nº 9582530151, que não retornou ao trabalho no ano de 2025, retorno esse previsto aos professores em 03/02/2025, totalizando 148 faltas, consecutivas, no período de FEVEREIRO a JUNHO de 2025 sem qualquer justificativa que autorizasse tal conduta, conforme consta no Memorando 1Doc nº 9.048/2025. 24/07/2025
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