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LEI ORDINÁRIA Nº 755/2004, 01 DE JANEIRO DE 2004
Início da vigência: 30/11/2004
Assunto(s): Cargos em Comissão, Controle Interno, Estrutura Administrativa, Legislativo, Remuneração
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Alterada
07/03/2006
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 814/2006
Vinculada
19/12/2007
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 928/2007
Revogada Parcialmente
26/01/2009
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 993/2009
Revogada Totalmente
12/07/2010
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 1072/2010
Revogada Totalmente
12/07/2010
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 1074/2010

LEI Nº 755/04

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Piraquara compreende:

I - órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica, administrativa e operacional ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa;

II - órgãos de gestão administrativa, financeira e de processo legislativo com a finalidade de prestação dos serviços administrativos e financeiros e de suporte às atividades próprias do Poder Legislativo do Município;

III - órgão de assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoria jurídica e técnica legislativa às atividades fins da instituição legislativa;

IV - órgão de controle interno com a finalidade de desempenhar as funções de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

Art. 2º - São órgãos de apoio à atividade político-parlamentar:

I - Gabinete da Presidência;

II - Gabinete da Vice-Presidência;

III - Gabinete da 1ª Secretaria;

IV - Gabinete da 2ª Secretaria;

V - Gabinete dos Vereadores.

Art. 3º - São órgãos de gestão administrativa, financeira, processo legislativo e de assessoramento formal:

I - Departamento Administrativo - simbologia CA-1

II - Departamento Financeiro - simbologia CA-1

III - Departamento do Processo Legislativo - simbologia CA-1

IV - Departamento de Assessoria Jurídica - simbologia CA-1

Art. 4º - O órgão de controle interno é constituído pelo Departamento de Controle Interno, com simbologia CI-1.

Art. 5º - Os órgãos de gestão administrativa e financeira, de processo legislativo, de assessoramento formal e o órgão de controle interno, estarão subordinados à Mesa Executiva.

Art. 6º - A estrutura organizacional e a estrutura funcional dos órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, subordinado à Mesa Executiva e aos Gabinetes dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Piraquara, compreenderá unidades dos seguintes níveis:

a) Assessoria Jurídica à Presidência, simbologia CC-2;

b) Assistente Parlamentar da Presidência, simbologia CC-2;

c) Assessoria de Comunicação e Cerimonial, simbologia CC-2; e

d) Assistentes Parlamentares, simbologia CC-3 e CC-4, para atuação junto ao Gabinete Parlamentar de cada Vereador.

Art. 7º - Os cargos de provimento em comissão necessários ao funcionamento da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Piraquara são os contidos no Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 8º - Os cargos de apoio à atividade parlamentar, relacionados com a Mesa Executiva e aos Gabinetes dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Piraquara, constituem cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.

Art. 9º - A indicação por escrito do respectivo Vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos de assistentes parlamentares, simbologia CC-3 e CC-4, para atuação junto ao Gabinete Parlamentar de cada Vereador.

§ 1º - A indicação, através de formulário próprio, deverá estar acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação da pessoa a ser nomeada.

§ 2º - O Vereador é o responsável imediato pela exação do servidor de seu gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais.

§ 3º - Resolução da Câmara Municipal estabelecerá as medidas de controle, entre elas o controle de frequência, necessárias para resguardar os interesses da Administração Pública, que ficarão a cargo da Mesa.

Art. 10 - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da estrutura da Câmara Municipal de Piraquara são os seguintes:

CA-1........................R$ 3.500,00

CI-1........................R$ 3.500,00

CC-2........................R$ 2.500,00

CC-3..........................R$ 500,00

CC-4..........................R$ 360,00

§ 1º - Os cargos de provimento em comissão simbologia CC-2, CC-3 e CC-4, poderão ter uma gratificação de até 100% (cem por cento), do seu valor, concedido a critério e por ato expedido pela Mesa Executiva.

§ 2º - Os vencimentos dos cargos de que trata este artigo, serão reajustados automaticamente, na mesma data e na mesma proporção em que os vencimentos dos cargos e funções do Poder Executivo, obedecidos aos requisitos legais.

Art. 11 - As unidades da estrutura funcional dos órgãos de gestão administrativa e financeira, de processo legislativo e do órgão de controle interno, são privativas de servidor do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Piraquara, preferencialmente pertencente ao Grupo Ocupacional da área onde atua.

§ 1º - Enquanto não houver a nomeação dos servidores aprovados em concurso público, de que trata o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Piraquara, os cargos de que trata o "caput" deste artigo, constituem cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.

§ 2º - Enquanto não houver a nomeação dos servidores aprovados em concurso público, de que trata o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Piraquara, o cargo de contador poderá ser ocupado por profissional de nível técnico, possuidor de Certidão de Habilitação expedida pelo Órgão de Classe - Conselhos Regionais de Contabilidade, que permita ao Profissional Contabilista, assumir a responsabilidade pela contabilidade da Câmara Municipal de Piraquara.

Art. 12 - O servidor nomeado para exercer cargo de provimento em comissão símbolo CA-1 ou CI-1, da estrutura da Câmara Municipal de Piraquara, terá gratificação de até 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do respectivo padrão de vencimentos.

Parágrafo Único - A gratificação de que trata o "caput" deste artigo, somente será concedida se houver aporte orçamentário e financeiro.

Art. 13 - A substituição do titular de cargo em comissão não será remunerada, em caso de afastamento legal voluntário inferior a 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 14 - As atribuições dos órgãos, sua estrutura complementar serão estabelecidos em Resolução da Câmara Municipal de Piraquara.

Art. 15 - Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição sem ônus para a Câmara Municipal ou nomeados em cargo de provimento em comissão.

Art. 16 - A Assessoria Jurídica, o órgão de assessoramento formal da estrutura da Câmara Municipal de Piraquara exercerá a função de procuradoria, exclusivamente, na defesa dos interesses institucionais nas hipóteses em que o Legislativo detiver personalidade judiciária, ficando vedado o exercício de função de assistência judiciária na defesa de interesses de terceiros.

Art. 17 - Ficam revogadas a Lei nº 89/87, de 28/12/1987 e a Lei nº 423/99, de 23/04/1999.

Art. 18 - Ficam revogadas a Resolução nº 4/97, de 04/07/97 e a Resolução nº 4/01, de 14/03/2001.

Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 30 de novembro de 2004.

JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1 - NOS ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO-PARLAMENTAR

QUANT. CARGO SÍMBOLO
01 (um) Assessor Jurídico da Presidência CC-2
01 (um) Assistente Parlamentar da Presidência CC-2
01 (um) Assessor de Comunicação e Cerimonial CC-2
10 (dez) Assistentes Parlamentares CC-3
10 (dez) Assistentes Parlamentares CC-4

2 - NOS ÓRGÃOS DE GESTÃO E ASSESSORAMENTO FORMAL

QUANT. CARGO SÍMBOLO
01 (um) Diretor do Departamento Administrativo CA-1
01 (um) Diretor do Departamento Financeiro CA-1
01 (um) Diretor Depto do Processo Legislativo CA-1
01 (um) Diretor da Assessoria Jurídica CA-1

3 - NO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

QUANT. CARGO SÍMBOLO
01 (um) Diretor do Depto de Controle Interno CI - 1
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6530/2018, 13 DE MARÇO DE 2018 NOMEIA A SERVIDORA COMISSIONADA e dá outras providências. 13/03/2018
DECRETO Nº 6529/2018, 13 DE MARÇO DE 2018 NOMEIA O SERVIDOR COMISSIONADO e dá outras providências. 13/03/2018
DECRETO Nº 6527/2018, 13 DE MARÇO DE 2018 EXONERA a pedido A SERVIDORA COMISSIONADA e dá outras providências. 13/03/2018
DECRETO Nº 6521/2018, 12 DE MARÇO DE 2018 EXONERA a pedido o SERVIDOR COMISSIONADO e dá outras providências. 12/03/2018
DECRETO Nº 6475/2018, 22 DE FEVEREIRO DE 2018 Nomeia A SERVIDORA COMISSIONADA e dá outras providências. 22/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2399/2023, 25 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 25/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2212/2021, 27 DE OUTUBRO DE 2021 ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1502/2015, CONFORME ESPECÍFICA 27/10/2021
DECRETO Nº 5820/2017, 02 DE MAIO DE 2017 FICA INSTITUÍDO O SISTEMA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA NO ÂMBITO DO SUS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/05/2017
DECRETO Nº 4689/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015 DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/01/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1315/2013, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 4º, E AO § 2º DO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 1211/2012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/12/2013
DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/01/2026
DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14344/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14341/2026 07/01/2026
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