LEI Nº 2.145, DE 26 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE QUE ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM OU COMERCIALIZEM ALIMENTOS DISPONIBILIZEM PRODUTOS CONSIDERADOS FORA DOS PADRÕES DE COMERCIALIZAÇÃO, PARA ALIMENTAÇÃO, BIODIGESTÃO OU COMPOSTAGEM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Presidente, promulgo seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a permissão de que estabelecimentos que comercializem ou produzam alimentos disponibilizem produtos considerados fora dos padrões de comercialização, para alimentação, biodigestão ou compostagem.
Art. 2º - Para os fins desta lei definem-se:
I - Banco de alimentos: centro de recolhimento, beneficiamento, estocagem e distribuição de alimentos com infraestrutura que permita o prolongamento da conservação dos alimentos.
II - Colheita urbana: atividade de coleta de alimentos de alto grau de perecibilidade e posterior distribuição dos alimentos no mesmo dia da coleta.
III - Sobras limpas: alimentos produzidos e não distribuídos aos clientes no âmbito de restaurantes e outros estabelecimentos que servem refeições;
IV - Sobras sujas: alimentos produzidos e distribuídos aos clientes ou deixados à disposição deles no âmbito de restaurantes e outros estabelecimentos que servem refeições, mas que não foram consumidos pelos clientes.
Art. 3º - Os estabelecimentos que comercializam ou produzam alimentos, industrializados ou não, poderão disponibilizar os produtos considerados fora dos padrões de comercialização, mas, adequados ao consumo humano às entidades que distribuam estes alimentos diretamente às pessoas em situação de insegurança ou indiretamente, por meio de outras entidades assistenciais que também efetuem, o repasse de alimentos.
§ 1º - Será dada a seguinte ordem de prioridade para a entrega dos produtos previstos no caput deste artigo:
I - Bancos de alimentos que ofereçam ações educativas orientadas a melhorar aproveitamento nutritivo dos alimentos;
II - Bancos de alimentos não enquadrados no inciso I deste artigo;
III - Entidades que praticam colheita urbana.
§ 2º - Não havendo entidade que se proponha a recolher os produtos na forma do caput deste artigo, os produtos deverão ser disponibilizados para aproveitamento em outras atividades com a seguinte ordem de prioridade:
I - Alimentação animal, desde que observadas as exigências sanitárias para a adequação do produto à nutrição animal;
II - Fornecimento de material orgânico para biodigestores;
III - fornecimento de material orgânico para compostagem.
§ 3º - Em nenhuma hipótese poderão ser distribuídas sobras sujas para alimentação humana, sendo permitida apenas a distribuição de sobras limpas.
§ 4º - As sobras sujas e outros produtos não adequados ao consumo humano deverão ser disponibilizados para as atividades listadas no § 2º deste artigo.
§ 5º - Os custos para transporte e retirada do material doado são de exclusiva responsabilidade da entidade receptora, que deverá se adequar aos horários e condições estabelecidos pelo estabelecimento doador.
Art. 4º - As entidades receptoras dos alimentos obrigam-se a verificar se os alimentos recebidos se encontram em condições adequadas para o consumo de forma que nenhuma responsabilização por dano causado pela ingestão do alimento poderá recair sobre o estabelecimento doador dos alimentos.
§ 1º - A eficácia das cláusulas de não indenizar ou limitativas do dever de indenizar serão analisadas a luz dos princípios da boa-fé objetiva, da liberdade contratual, do equilíbrio contratual e da função social do contrato.
Art. 5º - As entidades receptoras de alimentos não poderão, em qualquer hipótese, exigir qualquer forma de pagamento por parte das pessoas que receberem os alimentos.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 26 de maio de 2021. VALMIR SOARES MACIEL (NANICO) Presidente
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) | 15/12/2025 |
| DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) | 02/12/2025 |
| DECRETO Nº 8760/2020, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 | ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3 114/2008 | 18/12/2020 |
| DECRETO Nº 7502/2019, 25 DE ABRIL DE 2019 | ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3 114/2008 | 25/04/2019 |
| DECRETO Nº 3114/2008, 15 DE JANEIRO DE 2008 | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 915/2007, QUE DISCIPLINA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS COMO FORMA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, PREVISTA NO INCISO XI, DO ARTIGO 156, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ACRESCIDO PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 104, DE 10 DE JANEIRO DE 2001. | 15/01/2008 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 915/2007, 23 DE OUTUBRO DE 2007 | DISCIPLINA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS COMO FORMA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, PREVISTA NO INCISO XI DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ACRESCIDO PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 104, DE 10 DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/10/2007 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565/2001, 07 DE NOVEMBRO DE 2001 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEIS EM DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE IPTU, COMO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/11/2001 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14066/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 16/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11463/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023 | 11/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11457/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Municipal para a Rota Turística Caminhos do Peabiru e dá outras providências. | 01/08/2025 |
| DECRETO Nº 14043/2025, 09 DE SETEMBRO DE 2025 | ALTERA O ART 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 616/2025, DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - CAISAN PIRAQUARA | 09/09/2025 |
| DECRETO Nº 13890/2025, 30 DE JULHO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - COMSEA PARA A GESTÃO 2023/2025 | 30/07/2025 |
| DECRETO Nº 13817/2025, 02 DE JULHO DE 2025 | DECRETO N° 13817/2025 | 02/07/2025 |
| DECRETO Nº 13616/2025, 05 DE MAIO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DECRETOS Nº 10 295/2022, 10 186/2022 E 12 498/2024 QUE CRIAM E NOMEIAM A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - CAISAN PIRAQUARA, UNIFICANDO OS MESMOS | 05/05/2025 |
| PORTARIA Nº 11347/2025, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) responsável pela implementação e monitoramento do Programa Saúde na Escola (PSE) – Ciclo 2025/2026. | 06/02/2025 |