Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/05/2026 às 22h27
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1864/2018, 10 DE SETEMBRO DE 2018
Início da vigência: 10/09/2018
Assunto(s): Finanças, Infraestrutura, Operações de Crédito , Pavimentação de vias, Urbanismo

LEI Nº 1864/2018

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar junto à Agência de Fomento do Paraná S.A operação de crédito, até o limite de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais) destinado à implantação de Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização/Calçadas, observada a legislação vigente e em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único - O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção pela Municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público, através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias Federais e, notadamente, o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

Art. 3º - Os recursos oriundos da operação de crédito autorizados por esta Lei serão aplicados na execução dos projetos descritos no Art.1º, quais sejam:

I - Pavimentação de Vias urbanas;

II - Urbanização/Calçadas

Art. 4º - Em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.

Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes da operação referida nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.

Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescido de juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.

Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios da dívida contratada nos termos do inciso II, parágrafo 1º do Art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 10 de setembro de 2018. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

DÍVIDA CONSOLIDADA DOS ÚLTIMOS SEIS EXERCÍCIOS

_____________________________________________________________________________________
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 |
|===============|==========|=============|=============|===============|==============|
| 24,58| 20,44| 17,16| 13,32| 18,58| 11,18|
|_______________|__________|_____________|_____________|_______________|______________|

DÍVIDA CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO DE 2017

___________________________________________________________________________________
| 1º Quadrimestre | 2º Quadrimestre | 3º Quadrimestre |
|===========================|=========================|=============================|
| 16,62| 15,53| 11,18|
|___________________________|_________________________|_____________________________|

As operações de crédito dos Entes Públicos dividem-se, com base na Lei nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Resolução do Senado Federal nº 43/2001, em operações que integram a dívida flutuante como, por exemplo, as operações por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), e operações que compõem a dívida fundada ou consolidada. Os índices acima são referentes aos últimos seis anos, demonstram qual a dívida consolidada no encerramento de cada exercício. Para o exercício de 2017, o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida atingiu no primeiro quadrimestre o índice de 16,62%, caindo no segundo para 15,53% e fechando o terceiro quadrimestre em 11,18%, resultando em um percentual abaixo do definido pela Resolução Nº 43/2001;

Art. 7º - As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites:

I - o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 4º; Conforme estabelece a Resolução Nº 40/2001;

Art. 3º - A Dívida Consolidada Líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:

II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2.

Parágrafo único - Após o prazo a que se refere o caput, a inobservância dos limites estabelecidos em seus incisos I e II sujeitará os entes da Federação às disposições do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Portanto, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 101/2000; "Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro". Concluindo, a Lei estabelece que a Dívida Consolidada é limitada a 120%(cento e vinte porcento) da Receita Corrente Líquida, com limite de alerta de 108%( cento e oito porcento), fechamos o 3º quadrimestre de 2017 com o índice de 11,18%, portanto estamos muito afastados dos limites do que procede a resolução.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/12/2025
DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO 12/12/2025
DECRETO Nº 14289/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 054 217,53 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/12/2025
DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO 02/12/2025
DECRETO Nº 14188/2025, 28 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 315 000,00 (TREZENTOS E QUINZE MIL REAIS) 28/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2247/2022, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2217/2021, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/11/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2106/2020, 03 DE DEZEMBRO DE 2020 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 1 800 000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS) 03/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1973/2019, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 ALTERA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1 943/2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 08/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1943/2019, 18 DE JULHO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 18/07/2019
DECRETO Nº 12518/2024, 17 DE JULHO DE 2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 300 000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2507/2024, 28 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/06/2024
DECRETO Nº 11666/2023, 21 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 30 000 000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS) 21/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2421/2023, 20 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 30 000 000,00(TRINTA MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2418/2023, 12 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S A, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 12/09/2023
DECRETO Nº 14313/2025, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 700 000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), 17/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2510/2024, 12 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 6 400 000,00 (SEIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 12/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2507/2024, 28 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2477/2024, 12 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 110 231,74 (DOIS MILHÕES, CENTO E DEZ MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 12/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2421/2023, 20 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 30 000 000,00(TRINTA MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2629/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DENOMINA DE RUA BERNARDO DE OLIVEIRA FELIPE A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA PLANTA FAZENDA GUARITUBA, CONFORME ESPECIFICA 01/12/2025
DECRETO Nº 14047/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DAS ALÇAS DE ACESSO, A ÁREA LOCALIZADA SOB AS COORDENADAS 25º29`33" S E 49º05`34"O, ENTRE A BR-116 (CONTORNO LESTE DE CURITIBA) E A RUA ISÍDIO ALVES RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR 10/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2599/2025, 25 DE AGOSTO DE 2025 ESTABELECE NORMAS PARA RECONHECIMENTO E DENOMINAÇÃO DE SERVIDÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/08/2025
DECRETO Nº 13662/2025, 13 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 090 000,00 (UM MILHÃO E NOVENTA MIL REAIS) 13/05/2025
DECRETO Nº 12564/2024, 14 DE AGOSTO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS DE TERRAS PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS 14/08/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1864/2018, 10 DE SETEMBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1864/2018, 10 DE SETEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta