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DECRETO Nº 8662/2020, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Atendimento Educacional Especializado, Centros Municipais de Educação Infantil, Coronavírus, Escolas Municipais , Servidores Municipais
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 8.662/2020

Dispõe sobre o funcionamento de Escolas Municipais, CMEI`S e CMAEE`S durante o período de calamidade.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; Considerando a peculiaridade do trabalho desempenhado pelos servidores lotados em Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI`S e Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado - CMAEE`S, a ausência de aulas presenciais, DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a abertura de segunda-feira a sexta-feira o funcionamento das Escolas Municipais, CMEI`S e CMAEE`S de Piraquara, para atendimento administrativo e pedagógico, a partir de 26 de outubro de 2020.

Art. 2º - Fica autorizado que os servidores lotados nas Escolas Municipais, CMEI`S, CMAEE`S mantenham escala de trabalho por revezamento e teletrabalho.

§ 1º - A elaboração e planejamento da escala de jornada de trabalho dos servidores lotados nas Escolas Municipais, CMEI`S e CMAEE`S serão de responsabilidade da Direção da própria instituição de ensino.

§ 2º - As regras de escala de revezamento de que trata este artigo não se aplicam aos servidores administrativos vinculados a Sede da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º - A conferência acerca do cumprimento destas regras cabe à Secretária Municipal de Educação.

Art. 3º - Durante o funcionamento, as instituições de ensino deverão observar todas as regras sanitárias mencionadas no Decreto Municipal nº 8.639/2020.

Art. 4º - Fica proibida a entrada e permanência nas dependências dos prédios públicos municipais sem a utilização de máscaras, conforme orientação da Organização Municipal da Saúde.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 22 de outubro de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 9104/2021)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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