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DECRETO Nº 8387/2020, 28 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos, Coronavírus, Estado de Emergência

DECRETO Nº 8.387/2020

Dispõe sobre a adoção de medidas relativas ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia COVID-19, autorizando a adequação e a suspensão de execução de contratos administrativos no âmbito do Município, nos termos que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública evidenciada na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020; CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Congresso Nacional, da situação de calamidade pública, conforme Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência, no âmbito deste Município, por meio do Decreto Municipal nº 8.196, de 23 de março de 2020; CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública, no âmbito deste Município, por meio do Decreto Municipal nº 8.300, de 9 de abril de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem a minimizar eventuais impactos negativos ao erário em decorrência da manutenção da execução de contratos administrativos de prestação de serviços considerados não essenciais à manutenção do serviço público; CONSIDERANDO que, uma vez cessada a situação de emergência em saúde pública, assim como a de calamidade pública atualmente enfrentadas em todo País, deverão ser retomadas, de forma imediata, a execução de contratos de prestação de serviços cujo objeto se revele imprescindível para manutenção de políticas públicas constitucionalmente exigidas, DECRETA:

Art. 1º - As Secretarias Municipais, por intermédio dos servidores responsáveis pela fiscalização e de suas unidades gestoras dos contratos administrativos de prestação de serviços, deverão acompanhar a evolução das normas e orientações expedidas em face da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes da pandemia do COVID-19, e adotar todas as providências necessárias objetivando adequar os serviços contratados às necessidades decorrentes do período de exceção, com a anuência do ordenador de despesas, e sem prejuízo da ciência ou concordância por escrito da contratada, por via eletrônica.

Art. 2º - Fica autorizada a suspensão de contratos administrativos celebrados pelo Município cuja execução tenha por objeto a prestação de serviços não essenciais ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública gerada pela pandemia COVID-19.

§ 1º - Caberá a cada Secretário Municipal identificar os contratos em que há a necessidade de formalização da suspensão ora decretada, assim como notificar a empresa contratada da referida suspensão e da imprescindibilidade de, cessada a causa que a enseja, ser retomada a imediata execução.

§ 2º - Na hipótese tratada neste artigo ficará automaticamente prorrogada a vigência dos contratos, pelo mesmo prazo em que permanecerem suspensos.

§ 3º - Solicitada a retomada dos serviços deverão ser mantidas todas as condições inicialmente pactuadas e formalizados os respectivos aditivos contratuais, nos termos do que dispõe o artigo 57, §1º, inciso II da Lei nº 8.666/1993, com o fim de readequar o cronograma, cujo prazo de execução deve ser idêntico àquele que ainda restava para o cumprimento da obrigação no momento da suspensão.

Art. 3º - Na definição das providências a serem adotadas as Secretarias Municipais deverão privilegiar e esgotar todas as medidas legais que visem à manutenção dos contratos firmados e possibilitem o pronto restabelecimento da prestação dos serviços ao término da emergência e calamidade pública.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 09 de abril de 2020 e vigorará enquanto perdurar a situação de calamidade pelo COVID-19. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 28 de maio de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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