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DECRETO Nº 8387/2020, 28 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos, Coronavírus, Estado de Emergência
DECRETO Nº 8 387/2020

Dispõe sobre a adoção de medidas relativas ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia COVID-19, autorizando a adequação e a suspensão de execução de contratos administrativos no âmbito do Município, nos termos que especifica

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública evidenciada na Lei Federal nº 13 979, de 6 de fevereiro 2020; CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Congresso Nacional, da situação de calamidade pública, conforme Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência, no âmbito deste Município, por meio do Decreto Municipal nº 8 196, de 23 de março de 2020; CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública, no âmbito deste Município, por meio do Decreto Municipal nº 8 300, de 9 de abril de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem a minimizar eventuais impactos negativos ao erário em decorrência da manutenção da execução de contratos administrativos de prestação de serviços considerados não essenciais à manutenção do serviço público; CONSIDERANDO que, uma vez cessada a situação de emergência em saúde pública, assim como a de calamidade pública atualmente enfrentadas em todo País, deverão ser retomadas, de forma imediata, a execução de contratos de prestação de serviços cujo objeto se revele imprescindível para manutenção de políticas públicas constitucionalmente exigidas, DECRETA:

Art 1º As Secretarias Municipais, por intermédio dos servidores responsáveis pela fiscalização e de suas unidades gestoras dos contratos administrativos de prestação de serviços, deverão acompanhar a evolução das normas e orientações expedidas em face da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes da pandemia do COVID-19, e adotar todas as providências necessárias objetivando adequar os serviços contratados às necessidades decorrentes do período de exceção, com a anuência do ordenador de despesas, e sem prejuízo da ciência ou concordância por escrito da contratada, por via eletrônica

Art 2º Fica autorizada a suspensão de contratos administrativos celebrados pelo Município cuja execução tenha por objeto a prestação de serviços não essenciais ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública gerada pela pandemia COVID-19
§ 1º Caberá a cada
Secretário Municipal identificar os contratos em que há a necessidade de formalização da suspensão ora decretada, assim como notificar a empresa contratada da referida suspensão e da imprescindibilidade de, cessada a causa que a enseja, ser retomada a imediata execução
§ 2º Na hipótese tratada neste artigo ficará automaticamente prorrogada a vigência dos contratos, pelo mesmo prazo em que permanecerem suspensos
§ 3º Solicitada a retomada dos serviços deverão ser mantidas todas as condições inicialmente pactuadas e formalizados os respectivos aditivos contratuais, nos termos do que dispõe o artigo 57,
§1º, inciso II da Lei nº 8 666/1993, com o fim de readequar o cronograma, cujo prazo de execução deve ser idêntico àquele que ainda restava para o cumprimento da obrigação no momento da suspensão

Art 3º Na definição das providências a serem adotadas as Secretarias Municipais deverão privilegiar e esgotar todas as medidas legais que visem à manutenção dos contratos firmados e possibilitem o pronto restabelecimento da prestação dos serviços ao término da emergência e calamidade pública

Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 09 de abril de 2020 e vigorará enquanto perdurar a situação de calamidade pelo COVID-19

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 28 de maio de 2020 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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