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DECRETO Nº 8346/2020, 05 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Coronavírus, Executivo, Regime Jurídico , Servidores Municipais
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Prorrogada
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20/05/2020
Prorrogada pelo(a) Decreto 8378/2020
Vinculada
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27/05/2020
Vinculada pelo(a) Decreto 8386/2020
Prorrogada
VERSÃO VISUALIZADA
03/06/2020
Prorrogada pelo(a) Decreto 8397/2020

DECRETO Nº 8.346/2020

(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto nº 8397/2020)

(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto nº 8378/2020)

Altera e acrescenta dispositivos do decreto municipal nº 8.335/2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de coordenação e articulação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) entre governo estadual e municípios e a publicação do decreto estadual nº 4.388/2020, DECRETA:

Art. 1º - O decreto municipal nº 8.335/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Fica autorizado o teletrabalho somente para casos em que haja comprovação de que o servidor se enquadra como grupo de risco e mediante a autorização expressa do Secretário da pasta para a realização.

§ 1º - Considera-se para fins de comprovação da pertença ao grupo de risco a apresentação de receituário demonstrando o tratamento médico contínuo e/ou declaração e atestado médico, comprovando que o servidor é portador de uma das seguintes doenças:

I - Doenças respiratórias crônicas:

a) Asma em uso de corticóide inalatório ou sistêmico (moderada ou grave);

b) Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC);

c) Bronquiectasia;

d) Fibrose Cística;

e) Doenças Instersticiais do Pulmão;

f) Displasia Broncopulmonar;

g) Hipertensão Arterial Pulmonar.

II - Doença Renal Crônica:

a) Doença renal nos estágios 3, 4 e 5;

b) Síndrome Nefrótica;

c) Paciente em diálise.

III - Doença Hepática Crônica:

a) Atresia biliar;

b) Hepatites crônicas;

c) Cirrose.

IV - Doenças Neurológicas Crônicas:

a) Condições em que a função respiratória pode estar comprometida pela doença neurológica.

V - Diabetes:

a) Diabetes Mellitus I e II em uso de medicamentos.

VI - Imunossupressão:

a) Imunodeficiência congênita ou adquirida;

b) Imunossupressão por doenças ou medicamentos.

VII - Obesidade:

a) Obeso Grau III.

VIII - Transplantados:

a) Órgãos sólidos;

b) Medula óssea.

IX - Portadores de Trissomias:

a) Sindrome de Klinefelter;

b) Sindrome de Wakany.

X - Hipertensão arterial crônica.

XI - Doença cardíaca crônica:

a) Doença cardíaca congênita;

b) Hipertensão arterial sistêmica com comorbidade;

c) Doença cardíaca isquêmica;

d) Insuficiência cardíaca."

§ 2º - Para os servidores com mais de 60 (sessenta) anos, basta a conferência com a data de nascimento, conforme enquadra o Decreto nº 8.179/2020.

§ 3º - No caso de deferimento do teletrabalho o servidor deverá encaminhar, à chefia imediata, relatório diário das atividades desempenhadas;

§ 4º - Caso o servidor se enquadre dentre o grupo de risco e não possa realizar teletrabalho, deverá ser realizada a justificativa para afastamento do servidor enquanto perdurar as medidas de contenção da proliferação da contaminação por Covid-19, desde que haja a devida comprovação.

§ 5º - As regras de possibilidade de teletrabalho não se aplicam aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2020, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de maio de 2020.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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