DECRETO Nº 830/1990
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Art 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os lotes de terrenos nº s 01 (um) da quadra 31 (trinta e um), fazendo frente para a Rua Nilo Peçanha, numa extensão de 14 (quatorze) metros; confrontando pela direita, para quem da rua olha com a Rua Artur Bernardes, numa extensão de 40 (quarenta) metros; confrontando pela esquerda com o lote 2 (dois) da mesma quadra, numa extensão de 40 (quarenta) metros; confrontando pelos fundos com o lote 7 (sete) da mesma quadra, numa extensão de 14 (quatorze) metros perfazendo uma área de 560 (quinhentos e sessenta) metros quadrados, cadastrado nesta Prefeitura Municipal de Piraquara sob nº 42 026 0014 001 Lote nº 2 (dois) da quadra 31 (trinta e um), fazendo frente para a Rua Nilo Peçanha, numa extensão de 12 (doze) metros; confrontando pela direita, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº 01 (um) da mesma quadra, numa extensão de 40 (quarenta) metros; confrontando pela esquerda com o lote nº 3 (três) da mesma quadra, numa extensão de 40 (quarenta) metros, confrontando pelos fundos com nº 07 (sete) da mesma quadra, numa extensão de 12 (doze) metros, perfazendo uma área de 480 (quatrocentos e oitenta) metros quadrados, cadastrado nesta Prefeitura Municipal de Piraquara sob nº 42 026 0026 001, em nome de José Roberto Antunes Lote nº 03 (três) da quadra nº 31 (trinta e um), fazendo frente para a Rua Nilo Peçanha, numa extensão de 12 (doze) metros; confrontando pela direita, de quem da rua para o terreno olha, com o lote nº 02 (dois) da mesma quadra, numa extensão de 40 (quarenta) metros; confrontando pela esquerda com o lote nº 4 (quatro) da mesma quadra numa extensão de 40 (quarenta) metros, confrontando pelos fundos com o lote nº 07 (sete) da mesma quadra, numa extensão de 12 (doze) metros, perfazendo uma área de 480 (quatrocentos e oitenta) metros quadrados, cadastrado sob nº 42 026 0038 001, em nome de José Roberto Antunes Lote nº 07 (sete) da quadra nº 31 (trinta e um), fazendo frente para a Rua Artur Bernardes numa extensão de 12 (doze) metros; confrontando pela direita de quem da rua para o terreno olha, com o lote nº 09 (nove) da mesma quadra, numa extensão de 38 (trinta e oito) metros; confrontando pela esquerda com os lotes nº s 01 (um); 02 (dois); e 03 (três) da mesma quadra, numa extensão de 38 (trinta e oito) metros; confrontando pelos fundos com o lote nº 08 (oito) numa extensão de 12 (doze) metros, perfazendo uma área de 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) metros quadrados, cadastrado nesta Prefeitura Municipal de Piraquara, cadastrado nesta Prefeitura Municipal de Piraquara sob nº 42 026 0440 001, em nome de Manoel Pedro Castilho Lote nº 09 (nove) da quadra 31 (trinta e um) fazendo frente para a Rua Artur Bernardes numa extensão de 12 (doze) metros; confrontando pela direita, de quem da rua para o terreno olha, com o lote nº 11 (onze) da mesma quadra numa extensão de 38 (trinta e oito metros); confrontando pela esquerda com o lote nº 07 (sete) da mesma quadra, numa extensão de 38 (trinta e oito) metros; confrontando pelos fundos com o lote nº 10 (dez) numa extensão de 12 (doze) metros, perfazendo um total de 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) metros quadrados, cadastrado nesta Prefeitura Municipal sob nº 42 026 0428 001, em nome de Manoel Pedro Castilho Lote nº 11 (onze) da quadra 31 (trinta e um) fazendo frente para a Rua Artur Bernardes numa extensão de 12 (doze) metros; confrontando pela direita de quem da rua olha, com o lote nº 13 (treze) da mesma quadra, numa extensão de 38 (trinta e oito) metros; confrontando pela esquerda com o lote nº 09 (nove) da mesma quadra, numa extensão de 38 (trinta e oito) metros; confrontando pelos fundos com o lote 12 (doze) numa extensão de 12 (doze) metros; perfazendo um total de 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) metros quadrados, nesta Prefeitura sob nº 42 026 0416 001 em nome de Manoel Pedro Castilho Lote nº 13 (treze) da quadra 31 (trinta e um) fazendo frente para a Rua Artur Bernardes numa extensão de 12 (doze) metros; confrontando pela direita, de quem da rua olha com o lote nº 15 (quinze) da mesma quadra, numa extensão de 38 (trinta e oito) metros; confrontando pela esquerda com o lote nº 11 (onze), numa extensão de 38 (trinta e oito) metros; confrontando pelos fundos com o lote nº 14 (quatorze), numa extensão de 12 (doze) metros, perfazendo uma área de 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) metros quadrados, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 42 026 0404 001 em nome de José Roberto Antunes Lote nº 15 (quinze) da quadra 31 (trinta e um), fazendo frente para a Rua Artur Bernardes numa extensão de 12 (doze) metros, confrontando pela direita de quem da rua olha para o terreno com o lote 17 (dezessete) da mesma quadra, numa extensão de 38 (trinta e oito) metros, confrontando pela esquerda, com o lote nº 13 (treze) da mesma quadra numa extensão de 38 (trinta e oito) metros, perfazendo uma área total de 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) metros quadrados, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 42 026 0392 001, em nome de José Roberto Antunes Lote nº 17 (dezessete) da quadra 31 (trinta e um), fazendo frente para a Rua Artur Bernardes, numa extensão de 12 (doze) metros; confrontando pela direita de quem da rua olha para o lote nº 19 (dezenove) da mesma quadra, numa extensão de 38 (trinta e oito) metros; confrontando pela esquerda com o lote 15 (quinze) da mesma quadra; numa extensão de 38 (trinta e oito) metros; perfazendo uma área total de 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) metros quadrados, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 42 026 0380 001, em nome de José Roberto Antunes
Art 2º - Os referidos lotes serão destinados à construção de um Posto de Saúde
Art 2º - Os referidos lotes serão destinados a construção de uma Unidade Escolar
Art 3º - Fica declarado de caráter de urgência a desapropriação, nos termos do artigo 15º do Decreto Lei nº 3 365, de 21/06/1941, com redação dada pela Lei nº 2 786, de 21/05/1956
Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, em 24 de julho de 1990
LUIS CASSIANO DE CASTRO FERNANDES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.