DECRETO Nº 6454/2018
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, RUA BARÃO DO CERRO AZUL E SUAS TRANSVERSAIS; E NOS ACESSOS DO ENTORNO DA RODOVIA JOÃO LEOPOLDO JACOMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no art 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:
Art 1º Fica alterado o sentido de circulação do tráfego de veículos na Avenida Getúlio Vargas, Rua Barão do Cerro Azul e suas Ruas perpendiculares
Art 2º A Avenida Getúlio Vargas terá seu sentido de tráfego alterado conforme disposto a seguir:
§ 1º Sentido duplo no trecho entre as ruas Roque Vernalha e Francisco Leal;
§ 2º Sentido único, em direção a Rodovia João Leopoldo Jacomel, no trecho entre as ruas Francisco Leal e Padre João Leconte;
§ 3º Sentido duplo no trecho entre as ruas Padre João Leconte e Elvira Lorusso do Nascimento;
§ 4º Sentido único, em direção a Rodovia João Leopoldo Jacomel, no trecho entre as ruas Elvira Lorusso do Nascimento e Julio Quekes;
Art 3º As ruas Barão do Cerro Azul e Angelo Galli terão sentido único de tráfego, com direção a Linha Férrea
Art 4º As ruas perpendiculares terão seu sentido de tráfego alterado exclusivamente no trecho entre a Avenida Getúlio Vargas e a Rua Barão do Cerro Azul, conforme disposto a seguir:
§ 1º As ruas Adélio Gomes de Aguiar, Armando Romani e Padre João Leconte terão sentido único, com direção à Rua Barão do Cerro Azul
§ 2º As ruas Elvira Lorusso do Nascimento, Guilherme Beetz, Francisco Leal e Roque Vernalha terão sentido único, com direção à Avenida Getúlio Vargas
Art 4º As ruas perpendiculares terão seu sentido de tráfego alterado exclusivamente no trecho entre a Avenida Getúlio Vargas e a Rua Barão do Cerro Azul, conforme disposto a seguir:
§ 1º As ruas Adélio Gomes de Aguiar e Padre João Leconte terão sentido único, com direção à Rua Barão do Cerro Azul
§ 2º As ruas Guilherme Beetz, Vitório Scarante, Francisco Leal e Roque Vernalha terão sentido único, com direção à Avenida Getúlio Vargas
(Redação dada pelo(a) CONTEÚDO DO ATO QUE MODIFICA (DECRETO Nº 6844/2018, 11 DE JULHO DE 2018))
Art 2º As ruas Armando Romani e Elvira Lorusso do Nascimento passam a ter sentido duplo
(Incluído pelo(a) CONTEÚDO DO ATO QUE MODIFICA (DECRETO Nº 6844/2018, 11 DE JULHO DE 2018))
Art 5º A Rua Antonio Aparecido Esteves terá sentido único, em direção a Rodovia João Leopoldo Jacomel
Art 6º No acesso para o bairro Jardim Bela Vista, as ruas terão seu sentido de tráfego alterado conforme disposto a seguir:
§ 1º A Rua Estácio de Sá terá sentido único, em direção a Rua Cristóvão Colombo, no trecho entre a Rodovia João Leopoldo Jacomel e a Rua Cristovão Colombo
§ 2º A Rua Cristovão Colombo terá sentido único, em direção à Avenida Centenário do Paraná, no trecho entre a Rua Estácio de Sá e a Avenida Centenário do Paraná
§ 3º A Avenida Centenário do Paraná terá sentido único, em direção a Rodovia João Leopoldo Jacomel, no trecho entre Rua Cristovão Colombo e a Rodovia João Leopoldo Jacomel
Art 7º No acesso para os bairro Vila Macedo e Jardim Esmeralda, as ruas terão seu sentido de tráfego alterado sendo:
§ 1º A Avenida Brasília terá sentido único, em direção a Vila Macedo e Jardim Esmeralda, no trecho entre a Rodovia João Leopoldo Jacomel e a Avenida São Roque
Art 8º No acesso para o bairro Jardim Primavera e Santa Mônica, as ruas terão seu sentido de tráfego alterado sendo:
§ 1º A Rua Engenheiro Pontoni terá sentido único, em direção a Rua João Simbalista, no trecho entre a Rodovia João Leopoldo Jacomel e a Rua João Simbalista
§ 2º A Rua João Simbalista terá sentido único, em direção à Rua João Batista Vera, no trecho Rua Engenheiro Pontoni e a Rua João Batista Vera
§ 3º A Rua João Batista Vera terá sentido único em direção a Rodovia João Leopoldo Jacomel, no trecho a Rua João Simbalista e a Rodovia João Leopoldo Jacomel
Art 9º Compete ao Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU e
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos - SMISU, providenciar condições necessárias para a implantação, sinalização e fiscalização da execução do presente decreto até 30 de março de 2018
Art 9º Compete ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos - SMISU, providenciar condições necessárias para a implantação, sinalização e fiscalização da execução do presente Decreto até 30 de agosto de 2018
(Redação dada pelo(a) CONTEÚDO DO ATO QUE MODIFICA (DECRETO Nº 6844/2018, 11 DE JULHO DE 2018))
Art 10º Este decreto e suas disposições entra em vigor a partir de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de fevereiro de 2018 Marcus
Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal