DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução 079/2022 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Paraná;
Considerando o disposto na Resolução 811/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre a integração dos Municípios ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e que o Município de Piraquara opta por uma gestão de forma direta, por meio da Prefeitura Municipal e com a estrutura alocada da Administração Pública Direta;
Resolve:
Art. 1º - Além do Superintendente de Trânsito, já nomeado através de Decreto, a Superintendência de Trânsito passa a ter na sua composição organizacional e administrativa advinda da Prefeitura, os seguintes membros:
| Titular | Coordenadorias |
|---|---|
| Marcelo Aparecido Inocêncio (Engenheiro Civil) | Engenharia e Sinalização |
| Rosane Lourenço Brudeck (Diretora de urbanismo) | Fiscalização, Tráfego e Administração |
| Claudio Nei Sinkes de Paula (Superintendente de Trânsito) | Educação de Trânsito |
| Marcelo Aparecido Inocêncio (Engenheiro Civil) | Controle e Análise de Estatística de Trânsito |
| Claudio Nei Sinkes de Paula (Superintendente de Trânsito) | Apreciação das Defesas Prévias |
| Douglas Toledo Ribeiro (Administrativo) | Atendimento - Protocolos |
Art. 2º – A Autoridade de Trânsito delega ao titular CLAUDIO NEI SINKES DE PAULA a análise de defesa prévia protocolada junto ao órgão de trânsito, aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito, bem como as prerrogativas concernentes a todas as demandas advindas da fiscalização de trânsito, tais como gestão do sistema junto a CELEPAR e demais convênios relacionados ao trânsito (DETRAN e outros).
Parágrafo Único – Havendo arquivamento, de autos de infração, o mesmo deverá ser feito através de protocolo e com a devida assinatura da Autoridade Municipal de Trânsito e do titular previsto neste artigo.
Art. 3º – À Coordenadoria de Engenharia e Sinalização compete:
I – Planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário;
II – Planejar o sistema de circulação viária do município;
III – Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;
IV – Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
V – Elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI – Acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
Art. 4º - À Coordenadoria de Fiscalização, Tráfego e Administração compete:
I – Administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;
II – Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
III – Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos;
IV – Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
V – Operar em segurança das escolas;
VI – Operar em rotas alternativas;
VII – Operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;
VIII – Operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
Art. 5º - À Coordenadoria de Educação de Trânsito compete:
I – Promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
II – Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 6º - À Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete:
I – Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas;
II – Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
III – Controlar os veículos registrados e licenciados no município;
IV – Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta portaria, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 11.124/2023.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de fevereiro de 2024.
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 11124/2023, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR | 01/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2429/2023, 18 DE OUTUBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1752/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | INSTITUI COMO LEI A "SEMANA MUNICIPAL DO INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1731/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | INSTITUI MAIO AMARELO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1334/2014, 14 DE ABRIL DE 2014 | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 14/04/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 56/1986, 29 DE ABRIL DE 1986 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/04/1986 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14301/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11513/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11124/2023, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR | 01/12/2023 |
| PORTARIA Nº 11123/2023, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI | 01/12/2023 |
| PORTARIA Nº 11122/2023, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO | 01/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2429/2023, 18 DE OUTUBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2420/2023, 20 DE SETEMBRO DE 2023 | LEI ORDINÁRIA N° 2420/2023 | 20/09/2023 |