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PORTARIA Nº 11124/2023, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/12/2023
Assunto(s): Educação de Trânsito, Estrutura Administrativa, Fiscalização, Trânsito
Em vigor

PORTARIA Nº 11.124/2023

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto na Resolução 079/2022 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Paraná;

Considerando o disposto na Resolução 811/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre a integração dos Municípios ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e que o Município de Piraquara opta por uma gestão de forma direta, por meio da Prefeitura Municipal e com a estrutura alocada da Administração Pública Direta;

Resolve:

Art. 1º - Além do Superintendente de Trânsito, já nomeado através de Decreto, a Superintendência de Trânsito passa a ter na sua composição organizacional e administrativa advinda da Prefeitura, os seguintes membros:

Titular Coordenadorias
Fabio Luiz de Faveri (Advogado) Assessoria Jurídica
Marcelo Aparecido Inocêncio (Engenheiro Civil) Engenharia e Sinalização
Rosane Lourenço Brudeck (Administrativo) Fiscalização, Tráfego e Administração
Claudio Nei Sinkes de Paula (Diretor) Educação de Trânsito
Marcelo Aparecido Inocêncio (Engenheiro Civil) Controle e Análise de Estatística de Trânsito
Claudio Nei Sinkes de Paula (Diretor) Apreciação das Defesas Prévias
Douglas Toledo Ribeiro (Administrativo) Atendimento - Protocolos

Art. 2º - A Autoridade de Trânsito delega ao titular CLAUDIO NEI SINKES DE PAULA a análise de defesa prévia protocolada junto ao órgão de trânsito, aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito, bem como as prerrogativas concernentes a todas as demandas advindas da fiscalização de trânsito, tais como gestão do sistema junto a CELEPAR e demais convênios relacionados ao trânsito (DETRAN e outros).

Parágrafo Único – Havendo arquivamento, de autos de infração, o mesmo deverá ser feito através de protocolo e com a devida assinatura da Autoridade Municipal de Trânsito e do titular previsto neste artigo.

Art. 3º - À Coordenadoria de Engenharia e Sinalização compete:

I – Planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário;

II – Planejar o sistema de circulação viária do município;

III – Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;

IV – Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;

V – Elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;

VI – Acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;

Art. 4º - À Coordenadoria de Fiscalização, Tráfego e Administração compete:

I – Administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;

II – Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;

III – Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos;

IV – Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;

V – Operar em segurança das escolas;

VI – Operar em rotas alternativas;

VII – Operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;

VIII – Operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).

Art. 5º - À Coordenadoria de Educação de Trânsito compete:

I – Promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

II – Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 6º - À Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete:

I – Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas;

II – Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;

III – Controlar os veículos registrados e licenciados no município;

IV – Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta portaria, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 01 de dezembro de 2023.

Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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