DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução 079/2022 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Paraná;
Considerando o disposto na Resolução 811/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre a integração dos Municípios ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e que o Município de Piraquara opta por uma gestão de forma direta, por meio da Prefeitura Municipal e com a estrutura alocada da Administração Pública Direta;
Resolve:
Art. 1º - Além do Superintendente de Trânsito, já nomeado através de Decreto, a Superintendência de Trânsito passa a ter na sua composição organizacional e administrativa advinda da Prefeitura, os seguintes membros:
| Titular | Coordenadorias |
|---|---|
| Fabio Luiz de Faveri (Advogado) | Assessoria Jurídica |
| Marcelo Aparecido Inocêncio (Engenheiro Civil) | Engenharia e Sinalização |
| Rosane Lourenço Brudeck (Administrativo) | Fiscalização, Tráfego e Administração |
| Claudio Nei Sinkes de Paula (Diretor) | Educação de Trânsito |
| Marcelo Aparecido Inocêncio (Engenheiro Civil) | Controle e Análise de Estatística de Trânsito |
| Claudio Nei Sinkes de Paula (Diretor) | Apreciação das Defesas Prévias |
| Douglas Toledo Ribeiro (Administrativo) | Atendimento - Protocolos |
Art. 2º - A Autoridade de Trânsito delega ao titular CLAUDIO NEI SINKES DE PAULA a análise de defesa prévia protocolada junto ao órgão de trânsito, aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito, bem como as prerrogativas concernentes a todas as demandas advindas da fiscalização de trânsito, tais como gestão do sistema junto a CELEPAR e demais convênios relacionados ao trânsito (DETRAN e outros).
Parágrafo Único – Havendo arquivamento, de autos de infração, o mesmo deverá ser feito através de protocolo e com a devida assinatura da Autoridade Municipal de Trânsito e do titular previsto neste artigo.
Art. 3º - À Coordenadoria de Engenharia e Sinalização compete:
I – Planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário;
II – Planejar o sistema de circulação viária do município;
III – Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;
IV – Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
V – Elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI – Acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
Art. 4º - À Coordenadoria de Fiscalização, Tráfego e Administração compete:
I – Administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;
II – Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
III – Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos;
IV – Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
V – Operar em segurança das escolas;
VI – Operar em rotas alternativas;
VII – Operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;
VIII – Operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
Art. 5º - À Coordenadoria de Educação de Trânsito compete:
I – Promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
II – Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 6º - À Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete:
I – Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas;
II – Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
III – Controlar os veículos registrados e licenciados no município;
IV – Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta portaria, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 01 de dezembro de 2023.
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 11152/2024, 09 DE FEVEREIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR | 09/02/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2429/2023, 18 DE OUTUBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1752/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | INSTITUI COMO LEI A "SEMANA MUNICIPAL DO INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1731/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | INSTITUI MAIO AMARELO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1334/2014, 14 DE ABRIL DE 2014 | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 14/04/2014 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14301/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11513/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11152/2024, 09 DE FEVEREIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR | 09/02/2024 |
| PORTARIA Nº 11123/2023, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI | 01/12/2023 |
| PORTARIA Nº 11122/2023, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO | 01/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2429/2023, 18 DE OUTUBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2420/2023, 20 DE SETEMBRO DE 2023 | LEI ORDINÁRIA N° 2420/2023 | 20/09/2023 |