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DECRETO Nº 5116/2016, 30 DE MAIO DE 2016
Início da vigência: 30/05/2016
Assunto(s): Executivo, Funç. Grat/Gratificações, Remuneração, Servidores Municipais
Alterada

DECRETO Nº 5116/2016

REGULAMENTA A FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, e no artigo 18 da Lei Municipal 864/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 1480/2015, DECRETA:

"O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V, do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, e, considerando o disposto no artigo 18 da Lei Municipal 864/2006 e do artigo 87, da Lei Municipal nº 1.691/2017, DECRETA:" (Redação dada pelo(a) Decreto nº 9900/2022)

Art. 1º - O presente Decreto regulamenta o pagamento das Funções Gratificadas, excetuadas àquelas previstas nos Decretos nº 2931, de 29 de março de 2007, nº 4303, de 25 de julho de 2014, nº 4304, de 25 de julho de 2014, nº 4305, de 25 de julho de 2014.

Art. 2º - As Gratificações de Função serão pagas segundo os símbolos e valores a seguir especificados:

_________________________________
| Símbolo | Valores em Reais |
|==========|======================|
|FG13 | R$ 2.100,00|
|----------|----------------------|
|FG12 | R$ 1.750,00|
|----------|----------------------|
|FG11 | R$ 1.400,00|
|----------|----------------------|
|FG10 | R$ 1.260,00|
|----------|----------------------|
|FG9 | R$ 1.120,00|
|----------|----------------------|
|FG8 | R$ 910,00|
|----------|----------------------|
|FG7 | R$ 700,00|
|----------|----------------------|
|FG6 | R$ 560,00|
|----------|----------------------|
|FG5 | R$ 490,00|
|----------|----------------------|
|FG4 | R$ 350,00|
|----------|----------------------|
|FG3 | R$ 300,00|
|----------|----------------------|
|FG2 | R$ 200,00|
|----------|----------------------|
|FG1 | R$ 150,00|
|__________|______________________|

Art. 3º - Os valores de que tratam este Decreto, não serão incorporados aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria e, sobre seus valores não incidirão contribuições ao Sistema de Seguridade do Município.

Art. 4º - O controle dos atos administrativos em relação ao presente Decreto, bem como a elaboração dos mesmos, será de inteira responsabilidade da Superintendência de Gestão de Pessoas.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 4584/2015. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 30 de maio de 2016. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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