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DECRETO Nº 2959/2007, 15 DE MAIO DE 2007
Início da vigência: 15/05/2007
Assunto(s): Administração Municipal, Criação de Órgãos Municipais, Estrutura Administrativa, Quadro de Pessoal, Recursos Humanos

DECRETO Nº 2959/2007

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei Municipal 315/97 de 21/07/1997 que trata Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Piraquara, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Divisão de Seleção e Avaliação de Pessoal, do Departamento de Serviços Administrativos, órgão inserido na Secretaria Municipal de Administração.

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - Divisão de Seleção e Avaliação de Pessoal

Art. 2º - Compete à Divisão de Divisão de Seleção e Avaliação de Pessoal:

I - Controlar o quantitativo de servidores e valores dos cargos em comissão, função de chefia e gratificação, observando os limites estabelecidos em Lei;

II - Controlar o Quadro de Pessoal nos atos relativos às nomeações, exonerações, disposições funcionais e demais atos oficiais;

III - Promover as transmissões das informações mensais, bimestrais e anuais relativas a Atos Legais de Pessoal;

IV - Promover e estabelecer diretrizes que visem o ingresso de novos servidores;

V - Coordenar processos concernentes a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;

VI - Acompanhar processos de rotinas de avaliação de desempenho e outros indicadores de desenvolvimento de pessoal, frente aos objetivos e metas estabelecidos;

VII - Controlar as vagas aprovadas, vagas ocupadas e disponíveis dos Cargos Efetivos, dos Cargos em Comissão e Gratificações de Funções ;

VIII - Organizar e encaminhar os documentos da vida funcional dos servidores ao arquivo geral;

IX - Efetuar e manter atualizado o cadastro de Decretos, Leis, Portarias, Resoluções e demais documentos oficiais relativos aos atos de pessoal;

X - Providenciar e organizar os documentos referentes às nomeações de concurso público e contratação através de teste seletivo, para homologação do Tribunal de Contas;

XI - Manter atualizado o arquivo dos candidatos aprovados em fila de espera, controlando os prazos de validade de Concurso Público e Teste Seletivo;

XII - Implantar o sistema de capacitação, treinamento e a integração dos servidores recém admitidos e a sua adequação às novas atividades;

XIII - Implantar o sistema de capacitação com treinamento, reciclagem, desenvolvimento, aperfeiçoamento, aprimoramento, especialização e similares para os servidores municipais, visando à atualização profissional e a qualidade dos serviços;

XIV - Elaborar diretrizes para a viabilização do plano de carreira dos servidores;

XV - Elaborar, com supervisão superior, mecanismos para a Avaliação Especial de Estágio Probatório.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de Maio de 2007. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 15 de Maio de 2007. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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