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DECRETO Nº 2316/2003, 26 DE AGOSTO DE 2003
Início da vigência: 26/08/2003
Assunto(s): Conferências, Conselhos Municipais , Saúde , Saúde Pública Regional

DECRETO Nº 2316/03

APROVAR O REGULAMENTO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando as Leis n.º 070/91 e 073/91, RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde de Piraquara (CMSP) é o Foro Municipal de debates sobre a saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade:

I - Contribuir para a formulação da política de saúde no âmbito do Município.

II - Definir e organizar normas de funcionamento e eleger o Conselho Municipal de Saúde de Piraquara.

Parágrafo único - A 7ª CMSP será realizada na cidade de Piraquara, no dia 11 de Setembro de 2003 sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piraquara, através da Secretaria Municipal de Saúde.

III - Eleger delegados e fornecer subsídios para a Conferência Estadual de Saúde e para a Conferência Nacional de Saúde.

Parágrafo único - Com o objetivo de orientar os debates que subsidiarão os trabalhos da 7ª CMSP, serão realizadas preliminarmente atividades preparatórias com diversos segmentos da sociedade, bem como, a eleição de seus delegados oficiais.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 2º - Poderão inscrever-se como membros da 7ª CMSP, todas as pessoas de Instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:

a) Delegados

b) Conferencistas

c) Convidados

d) Observadores

§ 1º - Durante a plenária final e eleição do Conselho, os Membros inscritos como delegados terão direito a voz e voto. Os inscritos nos itens "b" e "c" terão apenas direito a voz. Os inscritos no item "d" não terão direito a voz e voto.

§ 2º - Como participantes dos itens "a" e "d" poderão inscrever-se membros de: Associações, Instituições Públicas e Privadas, Entidades de Classe e de Representação da Sociedade Civil.

§ 3º - Os observadores precisam inscrever-se previamente e seu número dependerá das condições de acomodação no local da 7ª CMSP.

SECÇÃO I DOS DELEGADOS

Art. 3º - Participarão da 7ª CMSP na condição de Delegados:

I - Titulares ou representantes formalmente credenciados: de instituições governamentais (Municipal e Estadual); de instituições prestadoras de serviços públicos e privados; de entidades e representação dos profissionais da área de saúde.

II - Representantes de usuários de instituições da sociedade civil devidamente organizadas.

III - São delegados natos as pessoas que compõem a comissão organizadora e os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara, que cumpriram o Regimento Interno desta entidade.

§ 1º - O § 1º do artigo 1º da lei n.º 8.142/90, cita que a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores e trabalhadores de saúde.

§ 2º - A 7ª CMSP será formada por 71 delegados, distribuídos da seguinte forma:

a) Usuários: 46 delegados

b) Trabalhadores de Saúde: 17 delegados

c) Prestadores de Serviços: 06 delegados

d) Administração Pública: 02 delegados

§ 3º - Na eventualidade das vagas para conselheiros do segmento de prestadores não forem preenchidas uma repassará automaticamente aos trabalhadores de saúde, e a outra para a administração pública com seus respectivos titulares e suplentes.

SECÇÃO II DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 4º - Todos os delegados deverão ser obrigatoriamente eleitos em assembléia de base, observando os seguintes critérios:

I - Convocação ampla, com indicação prévia do dia, hora e local;

II - Comunicação prévia à Comissão Organizadora que poderá ser convidada a participar das assembléias para maiores esclarecimentos;

III - A comprovação da eleição dos delegados será realizada mediante a apresentação da cópia de Ata da Assembléia de base exclusivamente para as entidades referidas no inciso II do Art. 3º deste Decreto.

IV - Comprovação do número de filiados, identidade funcional e quorum para votação.

V - Os representantes do inciso I do Art 3º se dará mediante ofício de indicação.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 5º - A 7ª CMSP terá como tema central "SAÚDE: UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - A SAÚDE QUE TEMOS, O SUS QUE QUEREMOS". 1. Controle Social 2. Financiamento 3. Sistema Único de Saúde Municipal

Art. 6º - A abordagem de cada item do temário, será realizada mediante exposição de cada conferencista, seguida de debate na plenária, com posterior discussão nos diversos grupos de trabalho.

Art. 7º - Será facultado a quaisquer membros da 7ª CMSP, por ordem, e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, após exposição dos conferencistas.

Art. 8º - A mesa de trabalho será formada por conferencistas e convidados, que será dirigida por um coordenador indicado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único - Não caberá recurso a qualquer discussão da coordenação de mesa nos trabalhos da 7ª CMSP.

Art. 9º - Cada grupo de trabalho terá um coordenador e um relator. O primeiro será indicado pela Comissão Organizadora e terá como função: presidir a reunião, conduzir as discussões, estimular a participação de todos os membros e controlar o tempo. O segundo será indicado pelo próprio grupo e terá como função, sintetizar as conclusões do grupo e relatá-las.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10 - A 7ª CMSP contará com uma COMISSÃO ORGANIZADORA designada por decreto, constituída dos seguintes cargos : · PRESIDENTE · VICE - PRESIDENTE · SECRETÁRIA (O) · COLABORADORES

Parágrafo Primeiro: A Comissão Organizadora terá por atribuições:

a) Elaborar o Regulamento da 7ª CMSP;

b) Organizar e dirigir a 7ª CMSP atendendo os aspectos técnicos, administrativos e financeiros;

c) Responsabilizar-se pela Programação Oficial da 7ª CMSP;

d) Selecionar os conferencistas;

e) Distribuir os grupos de trabalho;

f) Credenciar delegados e inscrever os observadores, convidados e conferencistas;

g) Coordenar as propostas aprovadas pelos grupos de trabalho, apresentando aos participantes da 7ª CMSP o resultado final e submetê-los a aprovação da Assembléia Plenária;

h) Decidir casos omissos deste Decreto.

Art. 11 - O prazo para credenciamento dos delegados começa no dia 29 de agosto de 2003 e expira impreterivelmente às 17:00 horas do dia 05 de setembro de 2003 e deverá ser feito na Secretaria Municipal de Saúde e junto a Secretaria da Comissão Organizadora da 7ª CMSP, na Rua Angelo Galli, nº 66 - Centro Piraquara, sendo que para os delegados será exigida a documentação referida no item III do Art. 4º, deste regulamento.

Parágrafo único - Os observadores poderão inscrever-se até o dia da 7ª CMSP desde que haja acomodação no local.

Art. 12 - A eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde observará a proporção de acordo com os segmentos da sociedade, referido nos incisos I a III do artigo 3º, ressaltando que o Presidente do Conselho, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário serão eleitos entre seus membros. A eleição terá representação paritária e observará que o número de conselheiros não será inferior a dez e superior a vinte membros.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS

Art. 13 - As despesas com a realização da 7ª CMSP correrão por conta de dotação orçamentária e/ou por recursos de outras fontes.

CAPÍTULO VI
DOS CERTIFICADOS

Art. 14 - Serão expedidos certificados aos membros da 7ª CMSP.

CAPÍTULO VII
PLENÁRIA FINAL

Art. 15 - A reunião final terá como objetivo:

a) Apreciar e submeter à votação as sínteses das discussões do Temário Central, constantes no relatório dos grupos de trabalho.

b) Apreciar a síntese das discussões que fugirão do Temário Central constantes no relatório de cada grupo de trabalho.

c) Eleger o Conselho Municipal de Saúde.

Art. 16 - Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos na 7ª CMSP.

a) Os delegados terão direito a voz e voto.

b) Os convidados terão direito apenas a voto.

c) Os observadores não terão direito a voz e voto.

Art. 17 - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da Plenária Final será presidida por indicação da comissão organizadora.

Art. 18 - A comissão relatora procederá a leitura dos relatórios. A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados, os quais receberão um crachá para votação.

Parágrafo único - Durante a votação poderá haver questionamentos, desde que avaliado pela coordenação da mesa e com tempo estipulado.

Art. 19 - Concluídas as apreciações e votação, será encaminhada a eleição do Conselho Municipal de Saúde, que será da seguinte forma:

I - Previamente à eleição, os integrantes de cada categoria deverão organizar-se no sentido de indicar seus representantes, seguindo cada segmento de participação (usuário, prestadores de serviços públicos e privados). Este processo deverá ser lavrado em Ata da categoria, respeitando as vagas que compõe o Conselho Municipal de Saúde de Piraquara.

II - A Ata deverá ser entregue à comissão organizadora da 7ª CMSP até o término da Plenária Final da Conferência.

Art. 20 - Encerrada a 7ª CMSP, a Comissão Organizadora e o Conselho Municipal eleito, organizarão o relatório da Plenária Final, o qual deverá estar pronto no prazo de 30 dias para ampla divulgação.

Art. 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka em 26 de agosto de 2003. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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