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DECRETO Nº 1550/1997, 11 DE AGOSTO DE 1997
Início da vigência: 11/08/1997
Assunto(s): Cargos em Comissão, Funç. Grat/Gratificações, Gratificação, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários

DECRETO Nº 1550/1997

INSTITUI E REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 314/97, de 21 de julho de 1997; Decreta:

Art. 1º - Fica instituída a concessão de gratificações pela prestação de cargos em regime de tempo integral e Dedicação Exclusiva aos ocupantes de cargos em provimento em comissão, conforme anexo I.

Parágrafo Único - O percentual da gratificação será de no mínimo de 20% e no máximo de 100%, calculado sobre a remuneração base do cargo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de agosto de 1997, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 11 de agosto de 1997. GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

ANEXO I - DECRETO Nº 1550/97

_____________________________________________________________
|Quantidade| Denominação |Percentual|
|==========|=======================================|==========|
| |Secretária Geral de Governo | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Secretario Geral de Governo |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Chefe de Gabinete |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
| |Gabinete do Prefeito | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Chefe de Gabinete |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
| |Assessoria de Planejamento e Controle | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Chefe de Assessoria |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Assessor Técnico |50% |
|----------|---------------------------------------|----------|
| |Procuradoria Geral do Município | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Procurador Geral |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Assessor Técnico |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
| |Secretaria Municipal de Administração | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Secretario Municipal de Administração |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Diretor de Departamento |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
| |Secretaria Municipal de Finanças | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Secretário Municipal de Finanças |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
| |Secretaria Municipal de Educação | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Secretário Municipal de Educação |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Diretor de Departamento |20% |
|----------|---------------------------------------|----------|
| |Secretaria Municipal de Ação Social | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Secretário Municipal de Ação Social |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Diretor de Departamento |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
| |Secretario Municipal de Saúde | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Secretaria Municipal de Saúde |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
| |Secretaria Municipal de Meio Ambiente e| |
| |Agricultura | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Secretario Municipal de Meio Ambiente e|100% |
| |Agricultura | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Diretor de Departamento |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
| |Secretaria Municipal de Urbanismo | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Secretario Municipal de Urbanismo |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Diretor de Departamento |100% |
|----------|---------------------------------------|----------|
| |Secretaria Municipal de Obras Viação e| |
| |Serviços Urbanos | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|01 |Secretario Municipal de Obras Viação e|100% |
| |Serviços Urbanos | |
|----------|---------------------------------------|----------|
|02 |Diretores de Departamento |100% |
|__________|_______________________________________|__________|
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 11467/2025, 18 DE AGOSTO DE 2025 PRORROGAR a cessão funcional para Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná-FUNEAS, do servidor THIAGO AURÉLIO DE OLIVEIRA, cargo de Enfermeiro, matrícula funcional nº 595791, para ocupar Cargo em Comissão de Coordenador de Enfermagem no Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná. 18/08/2025
PORTARIA Nº 11237/2024, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 PRORROGAR a cessão funcional para Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná-FUNEAS, do servidor THIAGO AURÉLIO DE OLIVEIRA, cargo de Enfermeiro, matrícula funcional nº 595791, para ocupar Cargo em Comissão de Coordenador de Enfermagem no Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná. 24/02/2025
PORTARIA Nº 11087/2023, 15 DE AGOSTO DE 2023 PRORROGAR a cessão funcional para Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná-FUNEAS, do servidor THIAGO AURÉLIO DE OLIVEIRA, cargo de Enfermeiro, matrícula funcional nº 595791, para ocupar Cargo em Comissão de Coordenador de Enfermagem no Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná. 15/08/2023
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PORTARIA Nº 11705/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 Nomear a professora Jéssica Gonçales Dias para exercer a função de coordenadora pedagógica da Escola Municipal Manoel Eufrásio, com concessão de gratificação. 30/04/2026
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DECRETO Nº 13810/2025, 30 DE JUNHO DE 2025 DECRETO N° 13810/2025 30/06/2025
DECRETO Nº 13737/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE CLASSE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 03/06/2025
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