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DECRETO Nº 13275/2025, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Creches , Educação, Escolas Municipais , Estrutura Administrativa
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 13.275/2025

Dispõe acerca do horário de funcionamento dos equipamentos municipais sob a égide da Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Os equipamentos públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação funcionarão de acordo com os horários abaixo elencados:

Centro Municipal de Educação Infantil

Manhã

Tarde

Ana Maria

8h às 12h

13h às 17h

Ari Beraldin

8h às 12h

13h às 17h

Adela Steuck Lickfeld

8h às 12h

13h às 17h

Cantinho do Brincar

8h às 12h

13h às 17h

Clodomira da Luz Saldanha

8h às 12h

13h às 17h

Felipe Zellner da Silva

8h às 12h

13h às 17h

Iracy Cota - "Dona Nenê"

8h às 12h

13h às 17h

Ivone Martha Vilar Defert

8h às 12h

13h às 17h

Josephina da Silva Kluppell - "Tia Toto"

7h45 às 11h45

13h às 17h

Margarida Zeni

8h às 12h

13h às 17h

Martin Mazon de Souza Tesserolli

8h às 12h

13h às 17h

Nossa Senhora Aparecida

8h às 12h

13h às 17h

Pingo de Gente

8h às 12h

13h às 17h

Professor Belmiro Valverde Jobim Castor

8h às 12h

13h às 17h

Professora Cely de Lara Batista

8h às 12h

13h às 17h

Professora Elenita Gaspar de Miranda Senter

8h às 12h

13h às 17h

Professora Judith dos Santos Pires

8h às 12h

13h às 17h

Tia Angela

8h às 12h

13h às 17h

Escola Municipal

Manhã

Tarde

Antonio Scarante

7h30 às 11h30

13h às 17h

Bernhard Julg

8h às 12h

13h às 17h

Capoeira dos Dinos

7h45 às 11h45

12h45 às 16h45

Carmela Dutra

8h às 12h

13h às 17h

Dona Julia Wanderley

8h às 12h

13h às 17h

Cristiane Pampuch

7h45 às 11h45

13h às 17h

Emília Capelini Valenga*

7h45 às 11h45

13h às 17h

Geraldo Rodolfo Stefen Casagrande

7h30 às 11h30

13h às 17h

Guilherme Ribeiro

7h30 às 11h30

13h às 17h

Heinrich de Souza

8h às 12h

13h às 17h

Hermínio de Azevedo Costa

8h às 12h

13h às 17h

Idília Alves de Farias

7h45 às 11h45

13h às 17h

Izaak Victor Pereira

7h30 às 11h30

13h às 17h

João Batista Salgueiro

7h30 às 11h30

13h às 17h

João Martins

7h30 às 11h30

13h às 17h

Jomar Tesserolli

7h50 às 11h50

12h50 às 16h50

Manoel Eufrásio

7h30 às 11h30

13h às 17h

Marilda Cordeiro Salgueiro*

7h45 às 11h45

13h às 17h

Marlene do Rocio Licheski dos Santos

8h às 12h

13h às 17h

Olga Ribas Martins

8h às 12h

13h às 17h

Professor Padre Lotário Welter

8h às 12h

13h às 17h

Rudi Heinrichs

8h às 12h

13h às 17h

*Escolas com Educação de Jovens e Adultos no período noturno, funcionarão das 18h às 22h. Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado

Manhã

Tarde

Gustavo Maier

8h às 12h

13h às 17h

Alex Figueiredo

8h às 12h

13h às 17h

Art. 2º - Nas escolas os portões deverão ser abertos de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos antes do início das aulas com organização de servidores para atendê-los, através de cronograma elaborado pela direção da instituição.

I - Na Escola Rural Municipal Capoeira dos Dinos os portões abrirão 45 (quarenta e cinco) minutos antes, dada a especificidade do transporte escolar público.

II - Na Escola Especial Cistiane Pampuch, considerando a individualidade das crianças/estudantes na utilização do transporte escolar, não haverá antecipação na abertura dos portões.

III - No que tratam dos atendimentos em contraturno os horários serão diferenciados, considerando a particularidade de cada situação.

Art. 3º - Nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) em decorrência das especificidades e das necessidades de organização do trabalho pedagógico, os portões deverão ser abertos de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos antes do início das aulas, com organização de servidores para o atendimento das crianças através de cronograma elaborado pela direção da instituição.

Parágrafo único - Para as turmas parciais do período da tarde, os portões deverão ser abertos de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos antes do início das aulas.

Art. 4º - Para efeitos de elaboração do cronograma de atendimento das crianças/estudantes nas instituições de ensino, deverão ser utilizadas as seguintes orientações:

I - O cronograma será elaborado, preferencialmente, através de consenso com o coletivo, cabendo à direção realizar as devidas mediações. Caso isto não seja possível, deverão ser utilizados os critérios de classificação de escolha de turma, contidos no Regimento Escolar, para organização dos horários dos professores e os critérios do processo de lotação para a organização dos horários dos servidores.

II - O horário das escalas para abertura e fechamento dos portões ocorrerá da seguinte forma:

a) nos CMEIS: de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos antes do horário de início das aulas e encerrará 15 (quinze) minutos após o término das aulas.

b) nas escolas: de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos antes do horário de início das aulas e encerrará 15 (quinze) minutos após o término das aulas.

III - Nas instituições que ofertam atendimento integral o horário de escala do horário de almoço iniciará ás 11h30 (onze horas e trinta minutos) e encerrará ás 14h (quatorze horas), sendo que cada profissional tem direito a 01 (uma) hora para esta atividade.

IV - A direção deverá assegurar que o serviço de abertura e fechamento dos portões seja realizado por um servidor concursado, fazendo o acompanhamento de tal serviço.

Art. 5º - Nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas turmas de educação infantil que funcionam nas escolas ocorrerá a liberação das crianças ao transporte escolar em até 15 (quinze) minutos antes do término do período escolar.

Art. 6º - As instituições escolares devem considerar uma flexibilidade de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos na entrada e na saída dos estudantes/crianças. Em casos de atrasos, se estes tornarem-se recorrentes, deverão ser adotados os procedimentos regimentais.

Art. 7º - As crianças/estudantes poderão cumprir carga horária escolar diferenciada por determinações do poder judiciário, Ministério Público e por profissionais especialistas, desde que devidamente comprovados por documentos.

Art. 8º - No caso dos equipamentos que não atendem a estudantes/crianças haverá um horário fixo para atendimento aos cidadãos das 8h às 12h e das 13h às 17h, porém o trabalho interno poderá organizar-se para além desse horário desde que não ultrapasse 10 (dez) horas diárias.

Art. 9º - Fica revogado o Decreto nº 6.756/2018.

Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 26 de fevereiro de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 14525/2026)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 9509/2017, 07 DE JULHO DE 2026 NOMEAR as professoras abaixo elencadas para exercerem a função de Coordenadora Pedagógica das ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL descritos, no período 2017/2019, as quais foram aprovadas em processos seletivos orientados pelo Edital nº 194 /2016 e Edital nº 35/2017, ficando concedida gratificação de 32% (trinta e dois por cento) sobre o vencimento do Professor Nível II, Classe A, para cada jornada de 20 horas, de acordo com a Lei Municipal nº 947/2008, Artigo 35, inciso III. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. 08/05/2026
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DECRETO Nº 10404/2022, 01 DE JANEIRO DE 2022 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DEFINE AS DIRETRIZES DO PROCESSO DE CADASTRO, ATENDIMENTO, LISTA DE ESPERA, MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA DAS CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE OFERTAM A REFERIDA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E REVOGA O DECRETO Nº 7 763/2019 01/01/2022
DECRETO Nº 6756/2018, 11 DE JUNHO DE 2018 DECRETO N° 6756/2018 11/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1077/2010, 20 DE AGOSTO DE 2010 EXTINGUE A CRECHE "MUNDO MÁGICO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/08/2010
DECRETO Nº 2675/2006, 24 DE JANEIRO DE 2006 NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO. 24/01/2006
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DECRETO Nº 14696/2026, 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a elevação de classe dos servidores da educação pública municipal. 06/07/2026
DECRETO Nº 14441/2026, 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. 06/07/2026
DECRETO Nº 14812/2026, 02 DE JULHO DE 2026 Concessão de Licença Maternidade à servidora Patricia Matias Ferreira, ocupante do cargo de Professora III Especialização, matrícula funcional nº 992086, lotada na Secretaria Municipal de Educação. 02/07/2026
DECRETO Nº 14798/2026, 24 DE JUNHO DE 2026 Institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Piraquara referente ao decênio 2026–2036 e dá outras providências. 24/06/2026
DECRETO Nº 14699/2026, 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a não elevação de subclasse dos professores da educação pública municipal. 06/07/2026
DECRETO Nº 14697/2026, 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a elevação de subclasse dos professores municipais. 06/07/2026
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DECRETO Nº 14687/2026, 13 DE MAIO DE 2026 Altera a redação do Decreto Municipal nº 13.639/2025 e Decreto Municipal nº 13.807/2025 e dá outras providências. 13/05/2026
DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/01/2026
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