Dispõe acerca do horário de funcionamento dos equipamentos municipais sob a égide da Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Os equipamentos públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação funcionarão de acordo com os horários abaixo elencados:
Centro Municipal de Educação Infantil
Manhã
Tarde
Ana Maria
8h às 12h
13h às 17h
Ari Beraldin
8h às 12h
13h às 17h
Adela Steuck Lickfeld
8h às 12h
13h às 17h
Cantinho do Brincar
8h às 12h
13h às 17h
Clodomira da Luz Saldanha
8h às 12h
13h às 17h
Felipe Zellner da Silva
8h às 12h
13h às 17h
Iracy Cota - "Dona Nenê"
8h às 12h
13h às 17h
Ivone Martha Vilar Defert
8h às 12h
13h às 17h
Josephina da Silva Kluppell - "Tia Toto"
7h45 às 11h45
13h às 17h
Margarida Zeni
8h às 12h
13h às 17h
Martin Mazon de Souza Tesserolli
8h às 12h
13h às 17h
Nossa Senhora Aparecida
8h às 12h
13h às 17h
Pingo de Gente
8h às 12h
13h às 17h
Professor Belmiro Valverde Jobim Castor
8h às 12h
13h às 17h
Professora Cely de Lara Batista
8h às 12h
13h às 17h
Professora Elenita Gaspar de Miranda Senter
8h às 12h
13h às 17h
Professora Judith dos Santos Pires
8h às 12h
13h às 17h
Tia Angela
8h às 12h
13h às 17h
Escola Municipal
Manhã
Tarde
Antonio Scarante
7h30 às 11h30
13h às 17h
Bernhard Julg
8h às 12h
13h às 17h
Capoeira dos Dinos
7h45 às 11h45
12h45 às 16h45
Carmela Dutra
8h às 12h
13h às 17h
Dona Julia Wanderley
8h às 12h
13h às 17h
Cristiane Pampuch
7h45 às 11h45
13h às 17h
Emília Capelini Valenga*
7h45 às 11h45
13h às 17h
Geraldo Rodolfo Stefen Casagrande
7h30 às 11h30
13h às 17h
Guilherme Ribeiro
7h30 às 11h30
13h às 17h
Heinrich de Souza
8h às 12h
13h às 17h
Hermínio de Azevedo Costa
8h às 12h
13h às 17h
Idília Alves de Farias
7h45 às 11h45
13h às 17h
Izaak Victor Pereira
7h30 às 11h30
13h às 17h
João Batista Salgueiro
7h30 às 11h30
13h às 17h
João Martins
7h30 às 11h30
13h às 17h
Jomar Tesserolli
7h50 às 11h50
12h50 às 16h50
Manoel Eufrásio
7h30 às 11h30
13h às 17h
Marilda Cordeiro Salgueiro*
7h45 às 11h45
13h às 17h
Marlene do Rocio Licheski dos Santos
8h às 12h
13h às 17h
Olga Ribas Martins
8h às 12h
13h às 17h
Professor Padre Lotário Welter
8h às 12h
13h às 17h
Rudi Heinrichs
8h às 12h
13h às 17h
*Escolas com Educação de Jovens e Adultos no período noturno, funcionarão das 18h às 22h. Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado
Manhã
Tarde
Gustavo Maier
8h às 12h
13h às 17h
Alex Figueiredo
8h às 12h
13h às 17h
Art. 2º - Nas escolas os portões deverão ser abertos de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos antes do início das aulas com organização de servidores para atendê-los, através de cronograma elaborado pela direção da instituição.
I - Na Escola Rural Municipal Capoeira dos Dinos os portões abrirão 45 (quarenta e cinco) minutos antes, dada a especificidade do transporte escolar público.
II - Na Escola Especial Cistiane Pampuch, considerando a individualidade das crianças/estudantes na utilização do transporte escolar, não haverá antecipação na abertura dos portões.
III - No que tratam dos atendimentos em contraturno os horários serão diferenciados, considerando a particularidade de cada situação.
Art. 3º - Nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) em decorrência das especificidades e das necessidades de organização do trabalho pedagógico, os portões deverão ser abertos de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos antes do início das aulas, com organização de servidores para o atendimento das crianças através de cronograma elaborado pela direção da instituição.
Parágrafo único - Para as turmas parciais do período da tarde, os portões deverão ser abertos de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos antes do início das aulas.
Art. 4º - Para efeitos de elaboração do cronograma de atendimento das crianças/estudantes nas instituições de ensino, deverão ser utilizadas as seguintes orientações:
I - O cronograma será elaborado, preferencialmente, através de consenso com o coletivo, cabendo à direção realizar as devidas mediações. Caso isto não seja possível, deverão ser utilizados os critérios de classificação de escolha de turma, contidos no Regimento Escolar, para organização dos horários dos professores e os critérios do processo de lotação para a organização dos horários dos servidores.
II - O horário das escalas para abertura e fechamento dos portões ocorrerá da seguinte forma:
a) nos CMEIS: de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos antes do horário de início das aulas e encerrará 15 (quinze) minutos após o término das aulas.
b) nas escolas: de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos antes do horário de início das aulas e encerrará 15 (quinze) minutos após o término das aulas.
III - Nas instituições que ofertam atendimento integral o horário de escala do horário de almoço iniciará ás 11h30 (onze horas e trinta minutos) e encerrará ás 14h (quatorze horas), sendo que cada profissional tem direito a 01 (uma) hora para esta atividade.
IV - A direção deverá assegurar que o serviço de abertura e fechamento dos portões seja realizado por um servidor concursado, fazendo o acompanhamento de tal serviço.
Art. 5º - Nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas turmas de educação infantil que funcionam nas escolas ocorrerá a liberação das crianças ao transporte escolar em até 15 (quinze) minutos antes do término do período escolar.
Art. 6º - As instituições escolares devem considerar uma flexibilidade de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos na entrada e na saída dos estudantes/crianças. Em casos de atrasos, se estes tornarem-se recorrentes, deverão ser adotados os procedimentos regimentais.
Art. 7º - As crianças/estudantes poderão cumprir carga horária escolar diferenciada por determinações do poder judiciário, Ministério Público e por profissionais especialistas, desde que devidamente comprovados por documentos.
Art. 8º - No caso dos equipamentos que não atendem a estudantes/crianças haverá um horário fixo para atendimento aos cidadãos das 8h às 12h e das 13h às 17h, porém o trabalho interno poderá organizar-se para além desse horário desde que não ultrapasse 10 (dez) horas diárias.
Art. 9º - Fica revogado o Decreto nº 6.756/2018.
Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 26 de fevereiro de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 9509/2017, 07 DE JULHO DE 2026 | NOMEAR as professoras abaixo elencadas para exercerem a função de Coordenadora Pedagógica das ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL descritos, no período 2017/2019, as quais foram aprovadas em processos seletivos orientados pelo Edital nº 194 /2016 e Edital nº 35/2017, ficando concedida gratificação de 32% (trinta e dois por cento) sobre o vencimento do Professor Nível II, Classe A, para cada jornada de 20 horas, de acordo com a Lei Municipal nº 947/2008, Artigo 35, inciso III. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 10404/2022, 01 DE JANEIRO DE 2022 | REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DEFINE AS DIRETRIZES DO PROCESSO DE CADASTRO, ATENDIMENTO, LISTA DE ESPERA, MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA DAS CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE OFERTAM A REFERIDA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E REVOGA O DECRETO Nº 7 763/2019 | 01/01/2022 |
| DECRETO Nº 6756/2018, 11 DE JUNHO DE 2018 | DECRETO N° 6756/2018 | 11/06/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1077/2010, 20 DE AGOSTO DE 2010 | EXTINGUE A CRECHE "MUNDO MÁGICO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/08/2010 |
| DECRETO Nº 2675/2006, 24 DE JANEIRO DE 2006 | NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO. | 24/01/2006 |
| DECRETO Nº 2621/2005, 23 DE AGOSTO DE 2005 | DECRETO Nº 2621/05 MODIFICA PARCIALMENTE O DECRETO LEI Nº 2255/03. | 23/08/2005 |
| DECRETO Nº 14699/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a não elevação de subclasse dos professores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14696/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de classe dos servidores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14441/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14812/2026, 02 DE JULHO DE 2026 | Concessão de Licença Maternidade à servidora Patricia Matias Ferreira, ocupante do cargo de Professora III Especialização, matrícula funcional nº 992086, lotada na Secretaria Municipal de Educação. | 02/07/2026 |
| DECRETO Nº 14798/2026, 24 DE JUNHO DE 2026 | Institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Piraquara referente ao decênio 2026–2036 e dá outras providências. | 24/06/2026 |
| DECRETO Nº 14699/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a não elevação de subclasse dos professores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14697/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de subclasse dos professores municipais. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14725/2026, 25 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a não elevação de subclasse dos professores da educação pública municipal. | 25/05/2026 |
| DECRETO Nº 14621/2026, 16 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a conclusão do período de estágio probatório e elevação de subclasse dos professores municipais. | 16/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11547/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.990/2023 que nomeou a professora Jocemara Aline dos Santos Gonçalves, matrículas 620301 e 715951, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14704/2026, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 8.921/2021, Decreto Municipal nº 9.547/2021, Decreto Municipal nº 9.858/2022, Decreto Municipal nº10.287/2022, Decreto Municipal nº11.916/2024, Decreto Municipal nº12.587/2024 e Decreto Municipal nº14.359/2024 e dá outras providências. | 15/05/2026 |
| DECRETO Nº 14687/2026, 13 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 13.639/2025 e Decreto Municipal nº 13.807/2025 e dá outras providências. | 13/05/2026 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |