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PORTARIA Nº 10647/2021, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 25/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais, Previdência Municipal, Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 10.647/2021

Institui a Comissão de acompanhamento, no âmbito Municipal, da Emenda da Constitucional nº 103/2019 no Município de Piraquara, e nomeia os servidores para comporem a comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de acompanhamento, no âmbito Municipal, da Emenda Constitucional nº 103/2019 no âmbito do município de Piraquara.

Art. 2º A comissão mencionada no art. 1º será composta por servidores efetivos indicados pelas secretarias municipais e por representantes dos sindicatos de servidores e da Câmara Municipal, sendo eles:

I – Gabinete do Prefeito – Marcella Leticia Krainski – matrícula 812051;

II – Procuradoria Geral do Município – Evandro Joeci Borges – matrícula 785221;

III – Controladoria Geral do Município – Vanessa Maria de Lara – matrícula 505801;

IV – Secretaria Municipal de Comunicação – Sérgio Luis Pinheiro – matrícula 780421;

V – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral – Maria Cicarelli de Lima – matrícula 467101;

VI – Secretaria Municipal de Administração – Willian Beetz Bech – matrícula 661681;

VII – Secretaria Municipal de Finanças – Cleiton e Silva Moreira – matrícula 505121;

VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Nely Ivanoski Mizerkowski – matrícula 656761;

IX – Secretaria Municipal de Educação – Loireci Dalmolin de Oliveira – matrícula 354081;

X – Secretaria Municipal de Saúde – Onardeles José Ferreira – matrícula 783281;

XI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Patricia dos Santos Oliveira – matrícula 814931;

XII – Secretaria Municipal de Assistência Social – Daniella Severgnini Silva – matrícula 783011;

XIII – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – Christiana Maria Mordaski Visini da Cruz – matrícula 639241;

XIV – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Carlos Aristides Goulart – Matrícula 283631;

XV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Douglas Toledo Ribeiro – matrícula 738491;

XVI – Corregedoria – Rafaela Alves Castro – matrícula 699811;

XVII – Conselho Municipal de Educação – Ana Lucia Brudeck Zambão – matrícula 563911;

XVIII – CACS FUNDEB – Diogo Felipe Lourenço Amaral – 824651;

XIX – Câmara Municipal de Piraquara – Sandra de Paula Soares – matrícula 2631;

XX – Representante dos vereadores – Marcelo Marçal Morini;

XXI – APMP - Silvia Biss Cordeiro – matrícula 451101;

XXII – Sindisemup - Gisele Tiera – matrícula 484371;

XXIII – Representante da comissão dos servidores – Thiago da Silva Pereira – matrícula 831861;

XIV – PIRAQUARAPREV – João Fulgêncio Neto – matrícula 568801.

Art. 3º A coordenação da comissão será desempenhada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 25 de fevereiro de 2021.

Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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