INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Rotativo para Manutenção das Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.
§ 1º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS o estabelecimento de normas e diretrizes, prestação de contas, fiscalização da execução e apuração das infrações no cumprimento do funcionamento deste Fundo Rotativo.
§ 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS e ao Conselho Municipal de Assistência Social CMAS a fiscalização da aplicação dos recursos repassados às respectivas unidades.
Art. 2º - A receita do Fundo Rotativo será composta pela transferência de recursos financeiros do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Art. 3º - Os valores dos recursos a serem repassados a cada unidade da Secretaria de Assistência Social - SMAS serão determinados pelo Poder Executivo por Decreto, proporcionalmente ao nível de complexidade de cada serviço tipificado executado na mesma.
Parágrafo único - Os valores a serem repassados serão fixados mediante Decreto, em conformidade com as Leis Orçamentárias.
Art. 4º - O Fundo Rotativo será gerido pelos respectivos(as) coordenadores(as) das Unidades beneficiadas da Secretaria de Assistência Social - SMAS.
Parágrafo único - Em caso de exoneração ou mudança de coordenador, o responsável pelo Fundo Rotativo deverá efetuar a prestação de contas, bem como apresentar toda a documentação correspondente, mediante lavratura da respectiva Ata.
Art. 5º - As receitas do Fundo Rotativo destinar-se-ão a despesas emergenciais e despesas devidamente justificadas, sem a correlata disponibilidade em processos licitatórios vigentes, relativas à manutenção pontual, realização de pequenos reparos, aquisição de material de consumo e contratação de serviço de terceiro, nos termos do § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único - Fica vedada a realização de quaisquer despesas com pessoal.
Art. 6º - Os recursos descentralizados, oriundos do Fundo rotativo de que trata a presente Lei, serão disponibilizados mensalmente aos respectivos Gestores Financeiros, especificamente destinados às movimentações financeiras do Fundo.
Parágrafo único - Os pagamentos de pequenas compras ou de despesas de menor valor somente poderão ser realizados à vista, mediante fornecimento de notas fiscais ou recibos devidamente identificados.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar os recursos financeiros de que trata a presente Lei.
Art. 8º - Os respectivos gestores do Fundo rotativo deverão apresentar as prestações de contas dos recursos recebidos, através de demonstrativo da execução financeira, acompanhado dos documentos comprobatórios da efetiva aplicação dos recursos.
Parágrafo único - A prestação de contas será instruída com a documentação disposta em ordem cronológica, juntando ainda:
I - memorando encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS e ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, constando justificativa hábil das despesas;
II - demonstrativo financeiro e relação de pagamentos;
III - notas fiscais originais;
IV - extrato da conta bancária constando saldo inicial, despesas e saldo final;
V - recibos de pagamentos de serviços eventuais;
VI - cotações de preços de cada item e/ou serviço;
VII - certidões de regularidade fiscal dos fornecedores e prestadores de serviços.
Art. 9º - As prestações de contas bimestrais deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, nos termos do disposto no art. 8º da presente Lei.
§ 1º - O Gestor responsável pela prestação de contas que inserir, ou fizer inserir, documento ou declaração falsa, ou diversa da que deveria ser apresentada; bem como, omitir documentos ou informações com o intuito de alterar ou modificar a verdade sobre os fatos, poderá ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente, por ação e/ou omissão, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
§ 2º - O responsável cadastrado como gestor financeiro e os fiscalizadores manterão em seus arquivos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aprovação das respectivas prestações de contas, cópias dos documentos a que se refere o caput deste artigo, juntamente com todos os comprovantes de pagamentos efetuados com os recursos financeiros transferidos, e estarão obrigados a disponibilizá-los sempre que solicitado.
§ 3º - Em caso de desaprovação da justificativa apresentada para a realização de despesas, o gestor financeiro deverá realizar o reembolso da despesa ao Fundo Municipal de Assistência Social.
§ 4º - A liberação de recursos para a Unidade da Assistência Social será suspensa nos casos de omissão, atraso na entrega ou desaprovação das contas, até que a pendência seja resolvida.
Art. 10 - Fica revogada a Lei nº 1.473, de 29 de maio de 2015.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 12 de dezembro de 2023. JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) | 15/12/2025 |
| DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) | 02/12/2025 |
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2635/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14247/2025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/11/2025 |
| DECRETO Nº 14085/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 126 000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) | 22/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2546/2024, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 3 276,25 (TRÊS MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2545/2024, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 3 700 00 (TRÊS MIL E SETECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2544/2024, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14084/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14084/2025 | 22/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2602/2025, 28 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2595/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| DECRETO Nº 14351/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14351/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14350/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14350/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14340/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14340/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14337/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14337/2026 | 06/01/2026 |