Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Piraquara, incluindo os órgãos da Administração Pública Municipal;
II - Orçamento da Seguridade Social compreende a entidade de previdência do servidor.
Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 405.258.419,78 (Quatrocentos e cinco milhões duzentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), discriminada na forma do Anexo I, sendo a receita de cada Orçamento correspondente a:
I - Orçamento Fiscal: R$ 348.355.819,78 (Trezentos e quarenta e oito milhões trezentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 56.902.600,00 (Cinquenta e seis milhões novecentos e dois mil e seiscentos reais).
Anexo I
| RECEITAS CORRENTES | R$ 326.962.969,78 |
|---|---|
| Receita Tributária | R$ 60.880.000,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 9.630.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 3.646.824,78 |
| Transferências Correntes | R$ 280.562.480,00 |
| Deduções para formação do FUNDEB | R$ 27.756.335,00 (-) |
| RECEITAS DE CAPITAL | R$ 21.392.850,00 |
| Operações de Crédito | R$ 15.287.450,00 |
| Transferência de Capital | R$ 6.105.000,00 |
| Receita de Serviço | R$ 400,00 |
| TOTAL RECEITA FISCAL | R$ 348.355.819,78 |
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PIRAQUARAPREV
| RECEITAS | |
|---|---|
| Receita de Contribuições | R$ 33.255.600,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 10.785.600,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 12.861.400,00 |
| TOTAL PIRAQUARAPREV | R$ 56.902.600,00 |
| TOTAL CONSOLIDADO | R$ 405.258.419,78 |
Parágrafo único. As Receitas do Orçamento da Administração Indireta, (PIRAQUARAPREV), decorrerão da arrecadação de contribuições patronais dos servidores ativos e demais receitas, na forma da legislação vigente e das Interferências Financeiras (transferências de recursos).
Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 405.258.419,78 (Quatrocentos e cinco milhões duzentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo a despesa de cada Orçamento, correspondente a:
I - Orçamento Fiscal: R$ 347.723.879,92 (Trezentos e quarenta e sete milhões setecentos e vinte e três mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 57.534.539,86 (Cinquenta e sete milhões quinhentos e trinta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos).
Anexo II
| I - PODER LEGISLATIVO | R$ 10.785.600,00 |
| 0100 Câmara Municipal | R$ 10.785.600,00 |
| II - PODER EXECUTIVO | R$ 336.938.279,92 |
| 0200 Gabinete do Prefeito (comunicação) | R$ 3.183.800,00 |
| 0300 Procuradoria Geral do Município | R$ 1.603.000,00 |
| 0400 Controladoria Geral do Município | R$ 587.000,00 |
| 0600 Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral | R$ 1.781.100,00 |
| 0700 Secretaria Municipal de Administração (RH) | R$ 11.755.610,00 |
| 0800 Secretaria Municipal de Finanças | R$ 5.165.000,00 |
| 0900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | R$ 5.651.000,00 |
| 1000 Secretaria Municipal de Educação | R$ 111.223.501,00 |
| 1100 Secretaria Municipal de Saúde | R$ 58.370.440,00 |
| 1200 Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ 9.367.000,00 |
| 1300 Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ 11.832.856,53 |
| 1400 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer | R$ 5.324.500,00 |
| 1500 Secretaria Municipal de Inf. e Serviços Urbanos | R$ 64.002.878,81 |
| 1600 Encargos Gerais do Município | R$ 42.447.693,58 |
| 1700 FUNREBOM | R$ 400,00 |
| 1800 Secretaria de Desenvolvimento Urbano | R$ 4.307.500,00 |
| 1900 Corregedoria | R$ 335.000,00 |
| TOTAL | R$ 347.723.879,92 |
| DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
| 3000 Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV | R$ 57.534.539,86 |
| TOTAL PIRAQUARAPREV | R$ 57.534.539,86 |
| TOTAL CONSOLIDADO | R$ 405.258.419,78 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações de metas definidas no Plano Plurianual 2022/2025 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2023, a fim de compatibilizar com as alterações constantes desta Lei Orçamentária Anual para 2023.
Art. 6º Para efeitos do cumprimento do disposto no inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal, o Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a presente Lei, demonstram a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas estabelecidos nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2023.
Art. 7º Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício de 2022 poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto no § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação orçamentária constante dos anexos da presente Lei, podendo, entretanto, incluir elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, conforme o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, referente aos recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2022, apurados no encerramento do exercício de 2022, vinculados às fontes de recursos correspondentes.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por decreto, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, não sendo computados neste limite os créditos adicionais abertos com base nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2023.
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2023, sobre a previsão orçamentária original das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas oriundas de convênios, programas e de operações de crédito, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2023, nos termos previstos no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2023, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2023, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 16. As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 8, 9, 10, 12, 13, 14 e 15, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2023.
§ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2023.
§ 2º Os Orçamentos próprios da Administração Indireta serão suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2023, até o limite de 15% (vinte por cento) do total da despesa fixada.
§ 3º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para o Orçamento do Poder Legislativo, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2023.
Art. 17. Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de contingência, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, das Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2023, como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão dos elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às restituições de saldos de convênios e programas oriundos de transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 21 de dezembro de 2022.
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2635/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14247/2025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/11/2025 |
| DECRETO Nº 14085/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 126 000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) | 22/09/2025 |
| DECRETO Nº 14310/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55 228,90 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14306/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 70 000,00 (SETENTA MIL REAIS) | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14283/2025, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 532 500,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) | 05/12/2025 |
| DECRETO Nº 14282/2025, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 512 100,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E DOZE MIL E CEM REAIS) | 05/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| DECRETO Nº 11289/2023, 16 DE JUNHO DE 2023 | DECRETO N° 11289/2023 | 16/06/2023 |
| DECRETO Nº 10405/2022, 01 DE SETEMBRO DE 2022 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2,00 (DOIS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/09/2022 |
| LOA - LEI DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1553/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 | 01/01/2015 |
| LOA - LEI DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1426/2014, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. (R$ 224.317.800,00) | 16/12/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1082/2010, 08 DE OUTUBRO DE 2010 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE. | 08/10/2010 |
| DECRETO Nº 14348/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$ 49 000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS) | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14331/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 63 807 424,86 (SESSENTA E TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14313/2025, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 700 000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), | 17/12/2025 |
| DECRETO Nº 14310/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55 228,90 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2635/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14207/2025, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 500 000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 06/11/2025 |
| DECRETO Nº 14320/2025, 01 DE JANEIRO DE 2025 | ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/01/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2550/2024, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 | 17/12/2024 |
| DECRETO Nº 12499/2024, 05 DE JULHO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, A SER APLICADO ATÉ DEZEMBRO DE 2032 | 05/07/2024 |