LEI Nº 2 219/2021
INSTITUI, O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO, FÉRIAS E O TERÇO DE FÉRIAS PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Será pago aos Vereadores do Município de Piraquara o Décimo Terceiro Subsídio
§ 1º O Décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, devida em dezembro do ano correspondente, nos termos do inciso VIII do art 7º da Constituição Federal
§ 2º O Décimo terceiro subsídio deverá ser pago na mesma data e na mesma periodicidade dos demais servidores da Câmara
§ 3º Quando houver pagamento da metade da remuneração em um mês aos servidores a título de adiantamento do décimo terceiro salário, o mesmo tratamento será dado aos vereadores
Art 2º A ensejo do gozo de férias anuais, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, o Vereador fará jus ao subsídio do último mês em que se completar o período aquisitivo de férias acrescido de um terço
Parágrafo único O período de férias dos vereadores ocorrerá nos termos do artigo 14 parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Piraquara(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2632/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025)
I - o gozo de férias de que trata o caput deste artigo, será usufruído durante o recesso parlamentar nos meses de janeiro e ou julho de cada ano de forma continua ou em períodos fracionados de 15 dias
II - no último ano de mandato o vereador receberá o terço constitucional fracionado em dois períodos nos meses de julho e dezembro
Art 3º Caso o Vereador deixe o cargo, o Décimo Terceiro subsídio e o terço de férias ser-lhe-á pago proporcionalmente a fração 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício
Parágrafo único O período de férias dos vereadores ocorrerá nos termos do artigo 14 parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Piraquara
Art 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do ente, a serem suplementadas se necessário
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025 Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 08 de novembro de 2021 VALMIR SOARES MACIEL (NANICO)
Presidente