Altera a Lei nº 1.103, de 07 de fevereiro de 2011, que criou o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e institui a conferência municipal dos direitos da pessoa com deficiência, nas condições que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.103/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Caberá aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à acessibilidade à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico."
Art. 2º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.103/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Para os efeitos desta lei, considera-se pessoa com deficiência, além daquelas citadas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003 e na Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:"
Art. 3º - O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 1.103/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Acompanhar e deliberar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;"
Art. 4º - O caput do art. 5º, os incisos I e II e o § 2º da Lei Municipal nº 1.103/2011 passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 20 (vinte) membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I - 10 (dez) representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Piraquara, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes;" "II - 10 (dez) representantes do Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes" "§ 2º A eleição dos representantes titulares e suplentes das entidades da sociedade civil organizada dar-se-á, prioritariamente, durante a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Na impossibilidade da realização da Conferência, far-se-á uma Assembleia para realizar tal eleição."
Art. 5º - O art. 7º da Lei Municipal nº 1.103/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a eleição de que trata o parágrafo 2º do artigo 5º, homologará a eleição e os nomeará por decreto, empossando-os em até trinta dias contados da data da Conferência Municipal ou da Assembleia."
Art. 6º - O inciso II do art. 10 da Lei Municipal nº 1.103/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "II - faltar a 5 (cinco) reuniões, consecutivas ou intercaladas, sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho;"
Art. 7º - O § 2º do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:"§ 2º A Conferência Municipal ou Assembleia dos Direitos da Pessoa com Deficiência será convocada pelo respectivo Conselho no período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias anteriores à data para eleição do Conselho."
Art. 8º - O inciso III do art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: "III - avaliar e contribuir para as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quando provocada;"
Art. 9º - Fica revogado o art. 15, Lei nº 1.103, de 07 de fevereiro de 2011.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 25 de setembro de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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| PORTARIA Nº 9509/2017, 07 DE JULHO DE 2026 | NOMEAR as professoras abaixo elencadas para exercerem a função de Coordenadora Pedagógica das ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL descritos, no período 2017/2019, as quais foram aprovadas em processos seletivos orientados pelo Edital nº 194 /2016 e Edital nº 35/2017, ficando concedida gratificação de 32% (trinta e dois por cento) sobre o vencimento do Professor Nível II, Classe A, para cada jornada de 20 horas, de acordo com a Lei Municipal nº 947/2008, Artigo 35, inciso III. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| LEIS Nº 2691/2026, 30 DE JUNHO DE 2026 | Institui o "Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS", no âmbito do Município de Piraquara, e dá outras providências. | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) | 15/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14670/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Convoca a XV Conferência Municipal de Saúde de Piraquara, reconhece suas etapas preparatórias e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| DECRETO Nº 14823/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Conceder licença especial para acompanhamento em atendimentos especializados à pessoa com deficiência, no período compreendido entre 06/07/2026 a 05/07/2027 a servidora Simone Franco de Jesus, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional nº 744701, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo obrigatoriedade de cumprir 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e licenciar-se 20 (vinte) horas semanais no turno da tarde, sem redução salarial conforme prevê a Lei nº 1340/2014 de 28/04/2014 e regulamentada pelo Decreto nº 14.787/2026 de 19/06/2026. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14819/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Conceder licença especial para acompanhamento em atendimentos especializados à pessoa com deficiência, no período compreendido entre 06/07/2026 a 05/07/2027 a servidora Ana Paula Carvalho, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional nº 997265, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo obrigatoriedade de cumprir 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e licenciar-se 20 (vinte) horas semanais no turno da tarde, sem redução salarial conforme prevê a Lei nº 1340/2014 de 28/04/2014 e regulamentada pelo Decreto nº 14.787/2026 de 19/06/2026. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14787/2026, 18 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.340/2014, estabelecendo a obrigatoriedade da visita social a qualquer tempo, a apresentação de declaração médica que comprove a necessidade de acompanhamento por servidor (a) público (a) responsável e a liberação para acompanhamento em atendimentos especializados à pessoa com deficiência, e dá outras providências. | 18/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2538/2024, 22 DE OUTUBRO DE 2024 | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FPCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 22/10/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2426/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | LEI ORDINÁRIA N° 2426/2023 | 19/10/2023 |